RESOLUÇÃO CAMEX Nº 52, DE 3 DE JULHO DE 2014
DOU 04/07/2014
Altera o art. 1ºda Resolução CAMEX nº 49, de 16 de julho de 2013.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando o disposto no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 2009; e Considerando o contido na Nota Técnica no 41/2014/CGAC/DECOM/SECEX, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, resolve:
Art. 1º Excluir a empresa Samsung C&T Corporation do quadro de Produtor/ Exportador de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, da Coreia do Sul, sujeito ao direito antidumping definitivo de que trata o art. 1º da Resolução CAMEX nº 49, de 16 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco anos), às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, comumente classificados nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, República da Coreia e Taipé Chinês, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados.
País |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo em US$/t |
China |
Baoshan Iron & Steel Co. Ltd |
175,94 |
|
China Steel Corporation |
251,63 |
|
Foshan
SMC Long & Wide Steel Co., Ltd. |
251,63 |
|
Hon Win
Steel Manufacturing Co., Ltd. |
251,63 |
|
Jiangsu Huaxi Group Corporation |
251,63 |
|
Jiangyin Huaxin
Electrical Equipment Co.Ltd. |
251,63 |
|
Jiangyin Suokang
Electricity Co., Ltd |
251,63 |
|
Jiangyin Tenghua
Import and Export Co., Ltd |
251,63 |
|
Maanshan Iron & Steel Company Limited |
251,63 |
|
Posco (Guangdong) Steel Co., Ltd |
251,63 |
|
Shougang Group |
251,63 |
|
SK
Networks (Shanghai) Co., Ltd. |
251,63 |
|
Demais empresas |
432,95 |
Coreia do Sul |
Posco - Pohang Iron and Steel Company |
132,50 |
|
Kiswire Ltd |
132,50 |
|
Demais empresas |
231,40 |
Taipé Chinês |
China Steel Corporation CSC |
198,34 |
|
Demais empresas |
567,16 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho
ANEXO
I - Do
pleito
1. Em 17 de março de 2014, a empresa sul-coreana Samsung C&T Corporation protocolou, no Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pleito por meio do qual solicitou que fosse extinto o direito antidumping específico aplicado às suas exportações de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), da Coreia do Sul, de que trata o art. 1º da Resolução CAMEX nº 49, de 16 de julho de 2013.
2. A Samsung informou ao Departamento não fabricar o produto objeto do direito antidumping aplicado e exclusivamente comercializava o produto fabricado por outras empresas sul-coreanas, configurando- se como uma trading company.
II - Da
decisão
3. Tendo em vista que o Departamento constatou que efetivamente a empresa Samsung C&T Corporation não é produtora do aço silício, de grão não orientados (aço GNO), não deve a mesma fazer jus à margem individual de dumping como apurado no processo de investigação.
4. Dessa forma, a empresa deve ser excluída do quadro que individualiza os direitos antidumping aplicados às importações de aço GNO da República da Coreia. Sobre as importações da Samsung C&T Corporation deverá ser cobrado o direito antidumping atribuído à empresa produtora do aço GNO que estiver comercializando. No caso de a empresa sul-coreana que produza o aço GNO comercializado pela Samsung C&T Corporation não constar do quadro de exportador/produtor contido na Resolução CAMEX nº 49, de 2013, a mesma se sujeitará ao direito antidumping aplicado às demais empresas sul-coreanas não identificadas pelo Departamento à época da investigação.