RESOLUÇÃO CAMEX Nº 126, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU 22/12/2014
Fica revogado a
partir de 01/04/2022, pelo inciso XXIV do art. 1º da
RG nº
315/22
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, resolve, ad referendum, do Conselho:
Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº 123, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas 135 e 136.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino