RESOLUÇÃO CAMEX Nº 123, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

DOU 19/12/2014

 

Disciplina, no âmbito do Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP), os procedimentos administrativos de análise de pleitos.

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR (CAMEX), no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no art. 3º, § 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013 e no § 3º do art. 73 do Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995,

 

Considerando o disposto na Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012, alterada pela Resolução CAMEX nº 38, de 11 de junho de 2012, resolve:

 

Art. 1º Disciplinar, no âmbito do Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP), os procedimentos administrativos de análise de pleitos.

 

Parágrafo único.As análises referidas no caput iniciadas a partir da vigência desta Resolução observarão o disposto no Anexo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO SCHAEFER

Ministro de Estado do Desenvolvimento,

Indústria e Comércio Exterior,

Interino