RESOLUÇÃO CAMEX Nº 124, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

DOU 19/12/2014

(Revogada pelo art. 3º da Resolução Gecex nº 326, DOU 13/04/2022)

 

Altera os incisos II e III do art. 1º da Resolução CAMEX nº 79, de 1º de novembro de 2012.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução nº 13 do Senado Federal, de 25 de abril de 2012, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Os incisos II e III do art. 1º da Resolução CAMEX nº 79, de 1º de novembro de 2012, publicada em 7 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ......................................................................................

 

II -      bens e mercadorias relacionados em destaques "Ex" constantes dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 116, de 18 de dezembro de 2014; e

 

III -     bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das Resoluções CAMEX nº 17, de 3 de abril de 2012, e nº 66, de 14 de agosto de 2014.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

RICARDO SCHAEFER

Ministro de Estado do Desenvolvimento

Indústria e Comércio Exterior

Interino