RESOLUÇÃO CAMEX Nº 124, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU 19/12/2014
(Revogada pelo art. 3º da
Resolução Gecex nº 326, DOU 13/04/2022)
Altera os
incisos II
e III
do art. 1º da Resolução CAMEX nº 79, de 1º de novembro de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto
no inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução nº 13 do Senado Federal, de 25 de
abril de 2012, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Os incisos II
e III
do art. 1º da Resolução CAMEX nº 79, de 1º de novembro de 2012, publicada em 7
de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
......................................................................................
II - bens e mercadorias relacionados em destaques "Ex" constantes dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 116, de 18 de dezembro de 2014; e
III - bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das Resoluções CAMEX nº 17, de 3 de abril de 2012, e nº 66, de 14 de agosto de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento
Indústria e Comércio Exterior
Interino