RESOLUÇÃO CAMEX Nº 109, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
DOU 24/11/2014

 

Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 5, de 18 de fevereiro de 2014.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

Considerando o contido na Nota Técnica nº 096/2014/CGAC/DECOM/SECEX, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Deferir o pleito de alteração da razão social apresentado pela sociedade empresária Zhongce Rubber Group Co., Ltd. em face da Resolução CAMEX nº 5, de 18 de fevereiro de 2014, publicada em 19 de fevereiro de 2014, por meio da alteração do seu art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, comumente classificadas no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, da República da Índia e da República Socialista do Vietnã, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:

 

País

Produtor/Exportador

Direito Antidumping (US$/kg)

China

Tianjin Feiyada Rubber Co., Ltd

1,60

 

Tianjin Wanda Tire Group Co., Ltd

1,20

 

Zhongce Rubber Group Co., Ltd.

0,28

 

Tianjin Luming Rubber Manufacturing Limited China

3,85

 

Jufeng (Tianjin) Tyres Co., Ltd

1,43

 

Tianjin HongHong Rubber Products Co., Ltd

1,43

 

Cheng Shin Rubber (Xiamen) Ind. Ltd

1,43

 

Tianjin Huayuan Zhengxing Rubber Factory Co., Ltd

1,43

 

Shandong Cascen Rubber Ind. Co. Ltd.

1,43

 

Tianjin Jinzhao Welfare Rubber Production Factory

1,43

 

Longheng International Limited

1,43

 

Jiangsu Feichi Co. Ltd.

1,43

 

Linyi Unique Tyre Co. Ltd.

1,43

 

Suntek Industry Co. Ltd.

1,43

 

Rei-Yeu International Co. Ltd.

1,43

 

Zhejiang Yongkang Jinyuan Industry & Trade Co. Ltd.

1,43

 

Exactitude International Co Ltd

1,43

 

Yongkang Taiyangfan E-Bike Sci-Tech Co Ltd

1,43

 

Kenda Rubber Co., Ltd

1,43

 

Demais empresas

3,85

Índia

Govind Rubber Limited

1,09

 

Ralson Limited

2,16

 

Freedom Rubber Limited

2,16

 

Demais empresas

2,16

Vietnã

Kenda Rubber (Vietnam) Co., Ltd

0,59

 

Link Fortune Tyre Tube Co., Ltd

2,80

 

Demais empresas

2,80

 

" (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAURO BORGES LEMOS

 

ANEXO

 

I - Do pleito

 

1. Em 22 de outubro de 2014, a sociedade empresária Zhongce Rubber Group Co. Ltd. solicitou à Câmara de Comércio Exterior - CAMEX a alteração da Resolução nº 5, de 2014, devido à alteração da razão social de Hangzou Zhongce Rubber Company Limited para Zhongce Rubber Group Co., Ltd.

 

II - Da decisão 2. Sobre a matéria, cabe destacar que, como documentação comprobatória, foi apresentado documento emitido pela Administração Municipal de Hangzhou comunicando a aprovação da alteração da denominação social, acompanhado de tradução juramentada. Da análise desses documentos, foi possível verificar a alteração da denominação social da sociedade empresária, que, a partir do dia 19 de agosto de 2013, passou a ser Zhongce Rubber Group Co., Ltd.

 

3. Considerou-se que, para a continuidade da vigência e eficácia do direito antidumping aplicado, é necessário alterar o nome da contraparte constante da Resolução CAMEX nº 5, de 2014, de Hangzou Zhongce Rubber Company Limited para Zhongce Rubber Group Co., Ltd.