RESOLUÇÃO CAMEX Nº 95, DE 19 DEZEMBRO
DE 2012
DOU 21/12/2012
(Revogado pelo inciso LXII, do art. 2º da Resolução Camex nº
64, DOU 12/09/2018)
Concede
redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução
nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA
DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto nas Diretrizes nos 24/12, 25/12 e 27/12 da
Comissão de Comércio do
MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08
do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbitotarifário por razões de
abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para
0% (zero por cento), até 02 de dezembro de 2013, conforme quota
discriminada, a alíquota ad
valorem do Imposto de Importação da
mercadoria classificada no código da NCM a
seguir:
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Parágrafo
único. O código NCM
3002.10.37 fica excluído do art. 2º da
Resolução CAMEX
nº 85, de
30 de novembro de 2012.
Art. 2º Alterar para 2%
(dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme
quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos
NCM a seguir:
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Art. 3º As alíquotas
correspondentes aos códigos
NCM 3002.10.37, 3501.90.11 e 3501.90.19, constantes do Anexo I da Resolução nº 94, de
2011, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorarem
as referidas reduções tarifárias.
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e
Comércio
Exterior - MDIC poderá editar
norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas
mencionadas.
Art. 5º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL