RESOLUÇÃO CAMEX Nº 8, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

DOU 13/02/2012

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso IX do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo vista o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, Resolve, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º O art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, publicada em 5 de março de 2004, e republicada em 1º de abril de 2004, alterada pela Resolução CAMEX nº 32, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art. 2º......................................................................................

 

         .................................................................................................

 

V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

 

............................................................................................

 

         Marcela Santos de Carvalho - Suplente" (NR)

 

         ...................................................................................................

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL