RESOLUÇÃO CAMEX Nº 8, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
DOU 13/02/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º
do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso IX do
art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo vista o disposto no § 1º do art. 2º do
Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, Resolve, ad referendum do
Conselho:
Art. 1º O art. 2º da Resolução
CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, publicada em 5 de março de 2004, e
republicada em 1º de abril de 2004, alterada pela Resolução CAMEX nº 32, de 22
de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º......................................................................................
.................................................................................................
V - Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
............................................................................................
Marcela Santos de Carvalho -
Suplente" (NR)
...................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL