RESOLUÇÃO CAMEX Nº 7, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

DOU 13/02/2012

 

Exclui a Tailândia da relação de países contida no art. 5º da Resolução CAMEX nº 51, de 2010.

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52100.002278/2009-33, Resolve, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Excluir a Tailândia da relação de países contida no art. 5º da Resolução CAMEX nº 51, de 27 de julho de 2010, cujas importações estão isentas do alcance da medida de salvaguarda aplicada às importações de coco seco, sem casca, mesmo ralado, classificado no código 0801.11.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, na forma de restrição quantitativa.

 

         Art. 2º A exclusão decorre do que consta do art. 6º da citada Resolução, uma vez que as importações de cocos secos, sem casca, mesmo ralados, originárias da Tailândia superaram 3% do total importado pelo Brasil, entre 1º de setembro e 30 de novembro de 2011.

 

         Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL