RESOLUÇÃO CAMEX Nº 7, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
DOU 13/02/2012
Exclui
a Tailândia da relação de países contida no art. 5º da Resolução CAMEX nº 51,
de 2010.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o §
3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no
que dispõe o inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o que
consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52100.002278/2009-33, Resolve, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Excluir a Tailândia da
relação de países contida no art. 5º da Resolução CAMEX nº 51, de 27 de julho
de 2010, cujas importações estão isentas do alcance da medida de salvaguarda
aplicada às importações de coco seco, sem casca, mesmo ralado, classificado no
código 0801.11.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, na forma de
restrição quantitativa.
Art. 2º A exclusão decorre do
que consta do art. 6º da citada Resolução, uma vez que as importações de cocos
secos, sem casca, mesmo ralados, originárias da Tailândia superaram 3% do total
importado pelo Brasil, entre 1º de setembro e 30 de novembro de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL