RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 5
DE.JULHO DE 2012
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
Altera, até 31
de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre
Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, com fundamento no disposto no inciso
XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nºs 34/03,
40/05, 58/08, 59/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL -
CMC e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901,
de 20 de setembro de 2006,
Resolve, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Criar os seguintes Ex-tarifários de Bens de Capital:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8207.30.00 |
Ex 015 - Ferramentas progressivas para estampagem de lâminas de
estatores, rotores e pacotes de rotores, de motocompressores herméticos e motores
elétricos, providas de matrizes e punções, colunas, gaiolas de esferas,
placas-guia, porta-punções e portamatrizes, sensores e cabos elétricos com
conectores |
8405.10.00 |
Ex 001 - Unidades compactas industriais, montadas em contêiner, para
produção de hidrogênio, a partir de reforma catalítica de gás natural e vapor
de água, com produção de 100Nm3/h, com trocador de calor externo |
8405.10.00 |
Ex 002 - Unidades compactas industriais, montadas em contêiner,
para produção de hidrogênio a partir de reforma catalítica de gás natural e
vapor de água, com produção de 250Nm3/h, com trocador de calor e reformador
externos |
8407.29.90 |
Ex 004 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição
por centelha (ciclo Otto), de fixação interna ao casco da embarcação, sistema
de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica,
cilindrada de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em
"V" e reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual
ou superior a 290HP |
8407.29.90 |
Ex 006 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição
por centelha (a gasolina), de fixação interna ao caso da embarcação, sistema
de refrigeração a água com captação externa com injeção eletrônica,
cilindrada de 364 polegadas cúbicas (6,0 litros), com 8 cilindros em
"V", potência superior a 380HP e reversor de transmissão para pé de
galinha |
Ex 001 - Motores de combustão interna de 2 tempos operados com mistura de gasolina e óleo 2T na proporção de 50:1, monocilindro, deslocamento do pistão compreendido entre 48,6 e 64,7cc, diâmetro x curso do pistão compreendido entre 48,5 x 35mm, potência compreendida entre de 3,7 e 4,6HP a 7.500rpm, torque máximo compreendido entre 3,13 e 4,5Nm, com refrigeração por meio de ventilação forçada por ar, carburador de diafragma com bomba pulsante, ignição eletrônica, partida manual por meio do cordel (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 20, DOU 17/03/2014) |
|
8412.21.90 |
Ex 003 - Motores hidráulicos de pistões axiais de vazão máxima
igual ou superior a 90cm3 por revolução |
8412.29.00 |
Ex 002 - Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas
de disco, pressão de trabalho contínua máxima entre 115 e 205bar, pressão de trabalho
intermitente máxima entre 140 e 310bar, torque contínuo máximo entre 235 e
2.700Nm, torque intermitente máximo entre 345 e 3.500Nm e velocidade máxima
entre 151 e 950rpm |
8412.29.00 |
Ex 003 - Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas
de carretel, pressão de trabalho contínua máxima entre 41 e 155bar, pressão
de trabalho intermitente máxima entre 55 e 190bar, torque contínuo máximo
entre 56 e 528Nm, torque intermitente máximo entre 75 e 587Nm e velocidade
máxima entre 74 e 1.150rpm |
(Revogado
pelo art. 9º da Resolução Camex nº 16, DOU 28/02/2013) |
|
8414.80.12 |
Ex 004 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de
carcaça, rotor de parafusos, com ou sem redutores de velocidade, para compressores
de ar, do tipo parafuso, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a
3bar e vazão máxima igual ou superior a 7m³/min |
8414.80.12 |
Ex 007 - Elementos compressores (carcaça e rotor de parafusos),
com ou sem redutor de velocidades para compressores de ar de parafuso
lubrificado, de pressão máxima de trabalho igual ou superior a 5bar e vazão
máxima igual ou superior a 0,3m3/min |
8414.80.19 |
Ex 065 - Compressores centrífugos para ar, com 3 estágios de
compressão, com motor elétrico, sistema de caixa de engrenagem integralizada,
sistema de resfriamento com trocadores de calor tipo casco-tubo, com tubos em
aço inoxidável, com água nos tubos e ar no casco, mancais hidrodinâmicos de
pastilhas flutuantes "flex pad", sistema de controle de capacidade
com "guide vane", sistema de selagem a labirinto com impelidores
tridimensionais, montado sobre base única para pressão de operação de 8bar(g)
e vazão de ar de 2.494L/s ou 8.978m3/h |
8414.80.19 |
Ex 066 - Moto compressores de ar de 3 estágios, centrífugos,
isentos de óleo, com pressão de sucção entre 0,85bar (a) e 0,95bar (a), vazão
máxima em processo entre 53.000 e 56.000Nm³/h, pressão máxima de descarga de
processo em operação normal entre 5,0 e 6,0bar(a), pressão de projeto de
7,55bar(g), acionados por motor elétrico de indução, com 6 polos de 1.200rpm,
com potência de 5.220kW/7.000HP, resfriados a água, com sensor de vibração,
dotados de sistema de lubrificação, acoplamento, 2 resfriadores de ar e dutos
de ar |
8417.80.90 |
Ex 006 - Fornos a gás, para secagem e cura do verniz interno das
latas metálicas com capacidade de produção de 2.400 até 6.000latas/min, com
temperatura de trabalho de até 260°C (500°F) |
Ex 009 - Fornos industriais de corrente de pinos, para secagem de rótulos em latas metálicas, com capacidade de até 2.800latas/minuto(Alterado pelo art 5º Resolução Camex nº 61, DOU 05/08/2013) |
|
8417.80.90 |
Ex 019 - Fornos industriais de aquecimento a gás, com circulação
de ar quente, compostos de um corpo superior e inferior para insuflamento e
captação do ar, ventiladores elétricos e módulo para combustão interna do
gás, para cristalização das estruturas moleculares dos materiais sintéticos,
como poliamida, poliésteres e outros, com largura de trabalho de 10m |
8417.90.00 |
Ex 018 - Correntes de transmissão, com elos simples, pinos e
pontas especiais, próprias para forno de pinos, utilizados na secagem de
rótulos de latas metálicas |
8418.69.99 |
Ex 019 - Combinações de máquinas automáticas e integradas para
resfriar, carregar/descarregar e limpar assadeiras tipo bandejas para pães de
hambúrguer, com capacidade de produção máxima de 3.750 dúzias de pães por
hora, totalmente integrada através de controlador lógico programado (PLC) e
painel de controle sensível ao toque para controle da operação, compostas de
resfriador contínuo de pães em espiral, modulável, com esteiras para entrada
na parte superior e saída na parte inferior, com comprimento estendido igual
ou superior a 760metros e diâmetro médio igual ou superior a 6,9metros,
carregador de assadeiras (bandejas), limpadora de assadeiras (bandejas),
descarregador de assadeiras (bandejas). |
8419.39.00 |
Ex 002 - Condicionadores de couros de ação contínua, com injeção
de ar a alta pressão por convecção forçada, sem sistema de expansão dos
couros, transporte dos couros por 3 ou mais esteiras sobrepostas instaladas
dentro dos condicionadores |
8419.50.10 |
Ex 003 - Trocadores de calor combinados, em alumínio brasado, de
corpo único, para ar comprimido com pressão de trabalho compreendida entre 4
e 16bar, e gás refrigerante, com pressão compreendida entre 2 e 30bar,
próprios para resfriar ar comprimido de entrada de compressores através de
gás refrigerante e pré-aquecer o ar comprimido de saída, com conexões para
instalação de dispositivo de separação de condensados |
8419.50.10 |
Ex 007 - Trocadores de calor combinados, de placas de alumínio
brasado com aletas internas, constituídos por um trocador ar-óleo e um
trocador ar-ar comprimido formando "corpo único", para pressão
máxima igual ou superior a 13bar |
8419.50.10 |
Ex 009 - Trocadores de calor de placas de alumínio brasadas,
contendo aletas internas, compostos por trocadores do tipo ar-óleo ou
trocador ar-ar comprimido, apresentados na forma de "corpo único",
destinados a trabalhos em pressão máxima igual ou superior a 13bar |
8419.50.10 |
Ex 022 - Resfriadores rotativos de cal, de grandes dimensões,
tipo trocador de calor aletado de 3 câmaras solidário, de montagem externa e
solidário ao casco do forno rotativo, para resfriamento da cal de
temperaturas de até 1.200°C até 240°C |
8419.89.20 |
Ex 001 - Câmaras de cura (estufas) para pasta inerte de chumbo
utilizadas na fabricação de acumuladores chumbo-ácido, com controlador lógico
programável (CLP), capacidade para acomodar até 22 toneladas de placas (grade
+ pasta) |
8419.89.99 |
Ex 025 - Unidades de resfriamento, aquecimento, conservação e
distribuição de alimentos para até 60 pacientes, de uso hospitalar ou
similar, compostas por estação fixa, confeccionadas por aço inoxidável,
dotadas de sistema de acoplagem e dois carrinhos de distribuição,
confeccionados em aço inoxidável contendo dois compartimentos isotérmicos, um
quente e outro frio, com 24 bandejas de policarbonato especiais bipartidas ou
30 bandejas (metade quente, metade fria) e sistema de acoplagem com placas
magnéticas |
8419.89.99 |
Ex 031 -Equipamentos para redução controlada da umidade de folha
de papel ou celulose, por meio de aquecimento através de aplicação de vapor,
constituídos por caixa de vapor, válvulas e gabinete de controle manual ou
automático, com pressão de operação entre 0,1 e 0,8 bar |
8419.89.99 |
Ex 035 - Equipamentos para redução controlada da umidade ou
brilho de folha de papel ou celulose, por meio de aquecimento através de
aplicação de vapor, constituídos por uma caixa de vapor, válvulas e gabinete
de controle manual ou automático |
8419.89.99 |
Ex 084 - Reatores de hidrotratamento de diesel instável, para
saturação de olefinas e aromáticos, remoção de compostos de enxofre e de
nitrogênio, casco fabricado em aço liga cromo-molibdênio-vanádio, com
revestimento interno de aço inoxidável austenítico resistente à corrosão, e
componentes internos em aço inoxidável, para pressão de projeto entre 100 e
155kgf/cm² man e temperatura de projeto entre 415 e 430ºC, com diâmetro
interno de 3.700 a 5.000mm |
8419.89.99 |
Ex 101 - Resfriadores de clínquer com capacidade de
3.500toneladas/dia, área de resfriamento total de grelha de 84m2, controle
elétrico e todos os acessórios necessários a sua montagem e operação,
contendo 8 ventiladores para refrigeração, cada um deles com motores,
sensores para medida do fluxo e com a capacidade de gerar um fluxo de
275.000Nm3/h, 1 britador de clínquer, do tipo rolo, com a capacidade de
trituração igual ou superior a 125 toneladas/hora e 1 ou mais painéis de
controle |
8419.89.99 |
Ex 102 - Túneis de climatização compostos de zona de
refrigeração por sopro de ar em sistema fechado com separador de umidade e
bicos sopradores, totalmente em alumínio com ciclo de 33,5seg tensão
380V/60Hz com armário elétrico. |
8419.90.20 |
Ex 003 - Conjuntos de recheios estruturados, construídos em
chapas de aço carbono, com superfície de escoamento máximo de 35m3/m2 por
hora, para recheio de coluna com diâmetro de 4.100mm, utilizada para
destilação de estireno |
8419.90.20 |
Ex 005 - Conjuntos de recheios estruturados, construídos em
chapas de aço inoxidável com superfície de escoamento máximo de 30m3/m2 por
hora, para recheio em coluna com diâmetro de 2.896mm, utilizada para
destilação de estireno |
8419.90.39 |
Ex 002 - Placas corrugadas em titânio com coeficiente de transferência
de calor compreendido de 20,0 a 21,9 W/m² x ºC, próprias para trocadores de
calor de placas, com espessura compreendida entre 0,4 e 1,2mm e superfície de
troca térmica de área superior ou igual a 0,82m² |
8421.21.00 |
Ex 003 - Equipamentos para saneamento marinho
"offshore" por meio de injeção de hipoclorito de sódio gerado
localmente e oxidação da massa de dejetos em célula eletrolítica com anodos
de titânio revestidos com tecnologia DAS ("Dimensionally Stable
Anode"), capacidade de tratamento compreendida entre 2.960 e 60.000
litros/dia de águas cinzas e negras (esgotos) geradas em navios e
plataformas, com certificado de conformidade IMO-MARPOL 73/78 e resolução da
IMO MEPC 159 (55) |
Ex 019 - Filtros automáticos
rotativos para monômeros e/ou polímeros fundidos, para obtenção de fibras,
filmes e granulados, constituídos por disco giratório de tela, com pressão
operacional entre 5 e 500bar e temperatura de operação entre 80 e 400°C (Alterado pelo art 8º da
Resolução Camex nº 60, DOU 21/08/2012) |
|
8421.29.90 |
Ex 043 - Filtros de disco para lavagem e desaguamento de lama de
cal no processo de fabricação de celulose, dotados de discos segmentados rotativos
com diâmetro entre 3.000 e 4.500mm, montados em tina (única ou dupla) com
limpeza contínua de camada, acoplados a um eixo central de vácuo, visando
extrair o filtrado e manter os discos em movimento rotativo constante |
8421.29.90 |
Ex 051 - Filtros para caustificação de licores (branco e verde)
gerado no processo "kraft" de fabricação de celulose, constituídos
de vaso horizontal pressurizado, com discos rotativos divididos em setores de
telas filtrantes, operando com diferencial de pressão de 0,5 a 1,5bar e
estocagem na consistência de 30 a 40% |
8421.29.90 |
Ex 052 - Equipamentos para desidratação pelo princípio de
termovácuo e para filtragem de óleo, constituídos de elementos filtrantes
"Ecopore" (sem alma de aço e biodegradável) de 1 a 20 micra
absoluto (beta > = 200) e de tamanhos nominais 0020 a 0270C, podendo
trabalhar com óleos de até 640CST, faixas de vazão de 20 a 80LPM, evaporação
de água a 32°C, potência de 8kW podendo desidratar até 9,8L/h, pressão na
câmara de vácuo de 50Mbar e resíduo de água remanescente de menos de 40rpm,
com bombas hidráulicas variáveis, painel elétrico com display, medidor online
de água, de temperatura e de pressão de vácuo feita em aço inox AISI 316L e
vedações em Viton |
8422.30.10 |
Ex 008 - Equipamentos para dosagem de nitrogênio líquido em
frascos, potes, garrafas ou latas com velocidade igual ou superior a 9.000
frascos por hora, com isolamento a vácuo, mangueira de aço inoxidável isolada
a vácuo, controlador eletrônico com ou sem modulação de velocidade, com ou
sem separador de fases, com regulagem de dosagem mínima de 0,01g/dose, com
precisão de 5% e sensor para presença de frascos e velocidade |
8422.30.10 |
Ex 021 - Máquinas automáticas para alimentação, distribuição e
prensagem de cápsulas de espumante, para produção máxima de
12.000garrafas/hora |
8422.30.10 |
Ex 025 - Máquinas automáticas para aplicação de rótulo,
contra-rótulo e colarinho autoadesivo e selo fiscal a cola, com capacidade de
3.500garrafas/h ou superior, dotadas de pratos porta garrafas, prendedor das garrafas
na entrada e fotocélulas para controle de acúmulo, com estações
auto-adesivas, dispositivo de soltura de rótulo com funcionamento eletrônico,
estação de cola para o selo fiscal, com dispositivo de aperto do selo na
estrela de saída, com variação de velocidade através de inversor de
freqüência, controlado por controlador lógico programável (CLP) |
8422.30.29 |
Ex 214 - Máquinas encapsuladoras automáticas para abertura,
enchimento e fechamento de cápsulas de gelatina dura com produtos
farmacêuticos em forma de pó ou pallets, com controlador lógico programável
(CLP) e interface homem máquina (IHM) com capacidade de produção de
175.000cápsulas/hora, dotadas de sistema de vácuo para alimentação de
cápsulas vazias, sistema de controle em processo do peso das cápsulas cheias,
unidade selecionadora e de limpeza para cápsulas cheias. |
8422.40.90 |
Ex 004 - Máquinas automáticas para cintar com fita plástica
caixas desmontadas de cartão (papelão) ondulado, com velocidade de cintagem
igual ou superior a 25 pacotes por minuto |
8422.40.90 |
Ex 162 - Máquinas automáticas para fechamento de embalagens
plásticas encolhíveis a vácuo, horizontais com câmaras e suportes rotativos,
sistema de pré-furação e corte do excesso de embalagem, sistema de
reaproveitamento do vácuo para pré-ventilação das câmaras, válvula de vácuo
de múltiplo estágio, braço para descarga de produto e receptáculo para
captação de aparas de embalagem, para embalagens plásticas com largura
compreendida entre 12 e 44cm e comprimento compreendido entre 20 e 65cm, com
velocidade de 15 a 60 pacotes por minuto, sistema de diagnósticos de falha,
lubrificação centralizada e controlador lógico programável (CLP) |
8422.40.90 |
Ex 226 - Máquinas automáticas para confecção de
"drops" (agrupamento de balas) em alta velocidade, com capacidade
para embrulhar individualmente 1.000balas/min nas formas redonda, quadrada,
retangular ou oval e em ciclo contínuo formar e embrulhar
100"drops"/min, com controlador lógico programável (CLP) |
8422.40.90 |
Ex 253 - Máquinas para embalar material encadernado, como livros
e revistas, com película termo-retrátil, empilhados com aplicação de carga
eletrostática para blocagem de pilha, com túnel de encolhimento e esteiras de
alimentação e saída para correta orientação do fluxo para atuação em linha de
fabricação de produtos encadernados, com velocidade máxima de
24ciclos/minuto, largura máxima de trabalho de 300mm e altura máxima de
trabalho de850mm |
8422.40.90 |
Ex 289 - Combinações de máquinas para agrupar, embalar e selar absorventes
femininos em bolsas plásticas, na quantidade pré-programada, com capacidade
máxima de produção até 140 bolsas plásticas seladas por minuto, compostas de:
esteira de barras transportadoras, unidade de compressão, empurrador
superior, braço de sucção e abertura de bolsa plástica, esteira de pinos para
alimentação das bolsas e mesa de levantamento para reposição ou troca rápida
de pilha de bolsas, unidade de corte e selagem das bolsas plásticas com
sistema de sucção do resíduo após o corte com servo linear magnéticos, com
controladores lógicos programáveis (CLP) |
8422.40.90 |
Ex 357 - Combinações de máquinas para alinhar, cortar, embalar
coletivamente pães de hambúrguer organizando em cestos plásticos, com
capacidade de produzir até 3.750 dúzias de pães por hora, integradas por
controlador lógico programável (CLP) e painéis de controle ao toque,
compostas de 2 sistemas de alinhamento e agrupamento de pães em até 20
unidades, 2 fatiadoras para pães com lâminas circulares e fitas serrilhadas
duplas, 2 embaladoras em sacos de polietileno a vácuo, 2 máquinas
identificadoras da produção e 2 máquinas de organizar em cestos plásticos. |
8422.40.90 |
Ex 358 - Combinações de máquinas, automáticas, para embalar
mercadorias, com dimensões internas entre 254 x 191 x 140mm e 610 x 610 x
381mm (comprimento x largura x altura), com velocidade máxima de embalagem
igual ou superior a 160caixas/ minuto, compostas de: 1 alimentador automático
de embalagens desmontadas; 1 esteira transportadora dotada de guias e sensor
ótico; 1 alimentador de caixas a embalar; 1 unidade embaladora-montadora de
embalagens contendo as caixas; 1 unidade do tipo esteira rolante, com
capacidade de rotação no sentido anti-horário da embalagem final e 1 painel
de controle elétrico |
8422.40.90 |
Ex 359 - Máquinas automáticas para confecção de
"drops" (agrupamento de balas) em alta velocidade, com capacidade
para agrupar 850 balas nas formas redonda, quadrada, retangular ou oval, por
minuto e em ciclo contínuo, formar e embrulhar 85"drops"/minuto,
dotadas de gabinete equipado com controlador lógico programável (CLP) |
8422.40.90 |
Ex 360 - Máquinas automáticas para encarteiramento de cigarros
em carteiras rígidas, aplicação de filme e empacotamento das carteiras de
cigarros, com capacidade para 360carteiras/minuto, dotadas de sistema a
vácuo, sistema de ar comprimido, bobina do envoltório com diâmetro máximo
interno de 153mm +/-0,5mm e diâmetro externo de 400mm +/-20mm, bobina reforço
com diâmetro máximo interno de 153mm +/-0,5mm e diâmetro externo de 600mm +/-20mm
e bobina de etiquetagem com diâmetro máximo interno de 78mm +/-0,5mm e
diâmetro externo de 400mm +/-20mm |
8422.40.90 |
Ex 361 - Máquinas automáticas para encarteirar cigarros em
carteiras rígidas, dotadas de reservatório de cigarro, unidade de aplicação
de filme e empacotamento das carteiras, com capacidade para
1.000carteiras/minuto |
8422.40.90 |
Ex 362 - Máquinas de alta velocidade, para aplicação de filme
envoltório externo em embalagens do tipo portfólio, com dimensões de bandejas
de 135 x 112 x 44mm (comprimento x largura x profundidade), em filme
plástico, com velocidade máxima nominal de 130peças/minuto, dotadas de
sistema de alimentação, sistema de embalagem, unidade de saída, acionamento
por servomotores programáveis e painel de controle com tela "touch
screen" |
8422.40.90 |
Ex 363 - Máquinas de embalagem tipo portfólio de alta
velocidade, para embalagem de envoltório externo em bandejas (displays) com
dimensões de 140 x 90 x 35mm (comprimento x largura x profundidade) em filme plástico,
com velocidade máxima mecânica de 130peças/minuto (displays/min) e velocidade
nominal de 100displays/minuto, dotadas de sistema de alimentação de displays,
sistema de alimentação do filme de embalagem e unidade embaladora, com painel
de controle com tela tipo "touch screen" e acionado por
servomotores programáveis |
8422.40.90 |
Ex 364 - Máquinas para embalar barras de chocolates,
automáticas, horizontais, para embalagens tipo "flow wrapping", com
controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de produção de
1.200pacotes/minuto (variável de acordo com as dimensões do produto), com
disponibilidade para embalar 2 barras/pacote sem perda de produtividade,
dotadas de estação de alinhamento longitudinal das barras e estação de
inspeção dimensional com rejeite de barras não conformes |
8424.30.10 |
Ex 005 - Máquinas de limpeza por jato de água em alta pressão
(acima de 200bar), para telas ou feltros de máquina de fabricação de papel,
com cabeçote de limpeza de movimento transversal, unidade hidráulica e
gabinete de controle |
8424.30.90 |
Ex 038 - Máquinas automáticas para rebarbar, lavar e desobstruir
furos e canais de lubrificação em peças por meio do processo de cavitação
submersa onde o uso de um jato de água sob alta pressão provoca um efeito de
cavitação que melhora a limpeza da peça, pressão máxima da água de 7Mpa
(aproximadamente 70bar) e vazão nominal de 50 litros/min, com torre para
instalação de bicos de limpeza, com cursos nos eixos X, Y e Z de 650, 500 e
500mm, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 48m/min, rotação máxima do eixo
principal de 1.000rpm e potência do motor de 0,5kW, com comando numérico
computadorizado (CNC) e sistema de bombeamento de água a alta pressão |
8424.30.90 |
Ex 042 - Combinações de máquinas montadas em 2 pavimentos para
pintura automática de peças plásticas injetadas de veículos automotivos,
utilizando tintas à base de água e solvente, dosagem controle e mistura
automáticos, enganchadas em transportador ao nível do piso, velocidade de
1,2m/min, peso máximo do conjunto peça e gancheira 8kg, compostas de operação
pressurizada em salas limpas com ventilação, dutos e sistema de filtragem,
pressurização, condicionamento e controle de temperatura e umidade do ar,
transportador contínuo em circuito fechado, estação de desenganchamento e
engachamento, estação de lavagem usando água alcalina com 5 lavadores
alimentados por bombas centrífugas baixa pressão, estação de jateamento com
ar comprimido para remoção das gotas, estação de secagem de água, 3 estações
de resfriamento, subida intermediária e descida, estação de flamagem das
peças, 3 estações de deionização com pistola de ar, 3 cabines de pintura com
cortina de água, primer, camada básica (cor) e verniz, com controle de
"overspray", temperatura, umidade, filtros de ar e 2 robôs de 6
eixos em cada cabine e carga máxima de 15kg cada, 3 estações de evaporação do
solvente, 2 estações de cura, primer e cura final, coleta de borra das 3
cabines de pintura, com 3 separadores por flotação e raspagem, detecção e
extinção de incêndios nas cabines com bicos de aspersão, tubulações e
eletroválvulas, subsistema de painéis elétricos de comando e controle dos
equipamentos com PLC e respectivo cabeamento |
8424.89.90 |
Ex 015 - Máquinas automáticas ou mecânicas para envernizar fundo
externo de latas de alumínio, facilitando seu deslocamento suave ao longo das
operações de enchimento, com capacidade igual ou superior de 2.000 latas por
minuto |
8424.89.90 |
Ex 039 - Combinações de máquinas para detecção e extinção de
faíscas em equipamentos de transportes de materiais sólidos (pós), compostas
de 18 ou mais sensores infravermelho de faíscas, 9 ou mais sensores de
faíscas adequados ao trabalho em locais com temperatura acima de 80°C; 18 ou
mais bicos extintores de faíscas, com vazão de 3litros/s de água, 5 ou mais
bicos extintores de faíscas, com vazão de 1,5litros/s de água, controlador
lógico programável, e bomba centrífuga para água |
8424.89.90 |
Ex 040 - Máquinas aplicadoras de verniz na parte interna da lata,
acompanhadas de um aplicador por ponto de tinta não visível a olho nu e com
ou sem unidade de alimentação de verniz |
8424.89.90 |
Ex 059 - Aparelho para injeção de oxigênio e grafite em câmara
de forno a arco voltaico para fusão de sucata metálica, com lanças injetoras
consumíveis, válvulas de controle, sensores e controlador lógico programável
(CLP), velocidade máxima linear do tubo igual a 10/m/minuto |
8424.89.90 |
Ex 083 - Robôs industriais para pintura, constituídos de braço
mecânico com movimentos orbitais de 5 graus de liberdade, com comando
numérico computadorizado (CNC), com capacidade de carga de 2 a 3kg, com
programação através de autoaprendimento, capacitadas para trabalhar em
ambiente contaminado com névoa química, com sistema elétrico preparado para
suportar carga eletrostática |
8424.89.90 |
Ex 085 - Robôs industriais para pintura constituídos de braço
mecânico com movimentos orbitais de 6º de liberdade, com comando numérico
computadorizado (CNC), com capacidade de carga de 3 a 10kg, com programação
ponto a ponto e/ou por meio de scanner digital, capacitados para trabalharem
em ambiente contaminado com névoa química, com sistema elétrico preparado
para suportar carga eletrostática |
8424.89.90 |
Ex 139 - Robôs industriais para pintura com aplicadores de
tinta, capacidade para operar com uma ou mais cores e/ou verniz, constituídos
de um ou mais braços mecânicos com 5 ou mais eixos de movimentação,
capacidade de carga de até 35kg, com controles pneumáticos, equipamento de
distribuição de fluidos, um ou mais controladores, com estrutura de
sustentação (incluindo trilhos e colunas para movimento e suporte) e com ou
sem painel com aplicativos para auxiliar na pintura |
8424.90.90 |
Ex 005 - Gotejadores (Driper) planos de polietileno, com filtro,
labirinto para fluxo turbulento em todo comprimento da passagem do líquido,
vazão entre 0,5 e 16 litros por hora, para perda de pressão |
(Revogado pelo art. 15 da Resolução Camex nº 17, DOU
01/04/2013) |
|
8426.41.90 |
Ex 018 - Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, tipo
"reach stacker", acionados por motor a diesel, com lança telescópica,
próprios para elevação, transporte e armazenamento de contêineres de 20 e 40
pés, munidos de "spreader", com capacidade de empilhamento de 6
contêineres, capacidade máxima de 5 toneladas na 6ª altura e 10 toneladas na
5ª altura, velocidade máxima de 30km/h |
(Revogado pelo art. 15 da Resolução Camex nº 17, DOU
01/04/2013) |
|
(Revogado pelo art. 15 da Resolução Camex nº 17, DOU
01/04/2013) |
|
(Revogado pelo art 15 da Resolução Camex nº 61, DOU 05/08/2013) Ex 036 - Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus do tipo fora de estrada "rough terrain", computadorizados, acionados por motor diesel, com 2 eixos, com joystick eletroproporcional, lança telescópica principal (com 4 seções) de no mínimo 9,2 metros e no máximo 28,8 metros ou de no mínimo 9,8metros e no máximo 30,5metros e capacidade máxima igual a 27,2 toneladas métricas a 3,0 metros de raio. (Alterado pelo art 8º da Resolução Camex nº 60, DOU 21/08/2012) |
|
(Revogado pelo art.
15 da Resolução Camex nº 17, DOU 01/04/2013) |
|
(Revogado pelo art.
15 da Resolução Camex nº 17, DOU 01/04/2013) |
|
8426.41.90 |
Ex 039 - Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, acionados
por motor diesel de potência mínima de 224kW, com capacidade de carga de 45
toneladas, dotados de lança telescópica hidráulica com "spreader"
próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20 e 40
pés, com capacidade de empilhamento para contêiner de 9 pés e 6 polegadas de
39 toneladas na primeira fila/5 altura e 43 toneladas na primeira fila/4
altura e 45T nas inferiores, ainda 30 toneladas na segunda fila/4 altura e
também para todas as alturas inferiores e contêiner de 8 pés e 6 polegadas de
41 toneladas na primeira fila/5 de altura, 44 toneladas na primeira fila/4
altura e 45 toneladas na primeira fila/3 de altura e inferiores, ainda 30
toneladas na segunda fila/4 altura e também para todas as alturas inferiores,
equipados com sistema de identificação de falhas, através de módulos de
controle interligados por sistema de cabos tipo ''can bus" com entre
eixos "wheel base" de no mínimo 6.500mm de comprimento |
8426.91.00 |
Ex 002 - Gruas para serem instaladas em veículos rodoviários,
hidráulicas articuladas, com momento máximo de carga de 92,2 toneladas x
metro, capacidade máxima de ca rg a de 30 toneladas, alcance hidráulico
máximo do braço de 22m e sistema de giro infinito, sapatas de sustentação com
abertura até 8,6m, pressão máxima de trabalho de 3 6 5 b a r, bomba com vazão
variável de 90 a 110 litros por minuto |
8426.91.00 |
Ex 010 - Gruas para instalação em veículos rodoviários, hidráulicas
articuladas, com momento máximo de carga igual a 116,8toneladas/metro,
capacidade máxima de carga igual a 40 toneladas, alcance hidráulico
horizontal máximo igual a 21,5m, sistema de giro infinito, equipados com
sistema de controle remoto, sistema eletrônico de segurança de sobrecarga com
bloqueio de operações, guincho de cabo e "fly jib" como opcional,
com pressão máxima de trabalho de 365bar |
8426.91.00 |
Ex 014 - Equipamentos hidráulicos para movimentação de
contêineres com capacidade de 40toneladas, para serem instalados em chassis
semirreboque, dotados de 2 gruas, uma em cada extremidade do chassis, com
movimento deslizante, sem graxa, adaptáveis às dimensões dos contêineres,
acionado s hidraulicamente por meio de controle remoto e com altura total recolhida
de 1.800mm (entre o topo da grua até a base do pino de travamento do
contêiner) |
8427.10.19 |
Ex 004 - Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico de
corrente alternada (AC), contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga
entre 1.500 a 5.500kg, com torre de 2, 3 e 4 estágios, altura máxima de
elevação dos garfos entre 2,50 a 9,20m |
8427.10.19 |
Ex 005 - Empilhadeiras elétricas trilaterais, com capacidade de
carga de 1.500kg, altura máxima de elevação dos garfos de 18.000mm |
Ex 009 - Empilhadeiras autopropulsadas por
motor elétrico, com tração por corrente alternada (AC), patoladas, com
capacidade máxima de carga de 2.000kg, centro de carga de 600mm e altura de
elevação dos garfos de 2.900mm (Alterado pela Retificação DOU 24/07/2012) |
|
8427.20.90 |
Ex 059 - Cestas aéreas para serem instaladas em veículo
rodoviário, próprias para atividades de manutenção em linhas de transmissão
de energia elétrica, articulada e telescópica, com isolação elétrica máxima
de 500kV, altura máxima de trabalho de 24,8 metros, alcance lateral máximo de
14,2 metros, com capacidade nominal por cesto de 181,4kg, dotadas de sistema
de giro de 360° contínuos, conjunto de sapatas hidráulicas e guincho
hidráulico |
8428.33.00 |
Ex 026 - Alimentadores automáticos de painéis de madeira, mesa
com correias de transporte, mecanismo impulsor com batentes escamoteáveis
para introdução em esquadro, com comando numérico no eixo (y) respectivo a
guia lateral, com velocidade de avanço maior ou igual a 10m/min, mas menor ou
igual a 24m/min, com painel de comando computadorizado |
8428.39.20 |
Ex 001 - Transportadores automáticos para movimentação de pilhas
de papelão ondulado, contendo controlador lógico programável (CLP) e
dispositivos para alimentação e retirada das pilhas, com largura igual ou
superior a 1.800mm e velocidade igual ou superior a 13metros/minuto |
8428.60.00 |
Ex 001 - Teleféricos transportadores de toras de madeira florestal
com braço alimentador tipo "harvester" conjugados em base única com
giro de 300° e cabine de operação com giro de 350º, com carro
"troller" de estrutura modular com sistema automotriz para
movimento longitudinal sobre cabo de aço suspenso (guia) e acionamento do
tambor de tração do moitão, com capacidade de elevação de 4 toneladas, para
serem instalados sobre chassi de caminhão |
8428.90.90 |
Ex 063 - Combinações de máquinas para paletização de latas de
alumínio de tamanhos variados, com ciclo totalmente automatizado, paletização
em múltiplas camadas, transportadores, elevadores, orientador de
"pallet", acumuladores e capacidade igual ou superior a
2.100latas/minuto |
8428.90.90 |
Ex 064 - Combinações de máquinas para o transporte de latas,
constituídas por controlador lógico programável (CLP), com seção retangular
fechada, altura e largura ajustáveis, compostas de: transportador/elevador a
vácuo para mudança de nível e/ou inversão vertical de latas, sistema a vácuo
de eliminação de latas defeituosas entre os transportadores, alimentador de
latas com dispositivo de conversão para fileira única e capacidade de até
3.000latas/minuto |
8428.90.90 |
Ex 154 - Extratores de gesso para serem utilizados em descarga de
silo, com capacidade para trabalhos com materiais pegajosos e coesos com
baixa propriedade de fluxo, dotados de braço de descarga de 2m, cone interno
com diâmetro interno máximo de 6.000mm com capacidade máxima de extração
igual a 15toneladas/hora |
8428.90.90 |
Ex 155 - Máquinas acumuladoras verticais, para transporte e
armazenamento "in-line" de drops de bala mastigável, com dimensões
de 99 x 20mm (comprimento x diâmetro), usadas para sincronizar as máquinas de
agrupamento e encartuchamento de drops com a linha de formação das mesmas,
capacidade máxima de 200kg de produto, dotadas de sistema de alimentação,
sistema de armazenamento, unidade de saída, painel de controle com tela tipo
"touch screen" e acionado por servomotores programáveis |
8428.90.90 |
Ex 156 - Máquinas automáticas para carga e descarga de
"cestones" para peças de revestimento cerâmico queimado ou cru, com
capacidade de 15.000m²/dia, dotadas de preparador de fila, elevador com
capacidade de 2 "cestones", dispostos lateralmente e roleira motorizada
com virador de 90° |
8428.90.90 |
Ex 157 - Máquinas selecionadoras (calibradora) de balas
mastigáveis, dotadas de 12 pares de roletes para separação e transferência de
produtos, sistema de rejeição automática, alimentador vibratório e elevador
(transportador) de saída, com capacidade compreendida entre 250.000 e
310.000balas/hora (dependendo do peso e tamanho do produto), com CLP |
8428.90.90 |
Ex 158 - Robôs antropomorfos completos de quadro elétrico,
botoeira manual, cabos standard e cablagem elétrica e pneumática para a
interligação e comando das pinças; software para os 2 tipos de ferramental
com 4 ou 6 cavidades, compostos de magazine de armazenagem para troca
automática das pinças de operação (B.70), conjunto de 4 pinças de operação
(B.90), mesa rotativa para suporte dos gabaritos de rebarbação e controle dos
machos produzidos (B.100) |
8428.90.90 |
Ex 095 - Braços de carregamento marítimo, utilizados com
acionamento hidráulico de diâmetro de 8 a 16 polegadas, em aço carbono, com
juntas giratórias e sistema de desengate de emergência |
8429.11.90 |
Ex 001 - Bulldozers de esteiras com potência máxima no volante
igual ou superior a 405HP, com servo transmissão tipo "power shift" |
8429.52.19 |
Ex 005 - Escavadoras autopropulsadas, com superestrutura capaz de
efetuar rotação de 360º, constituídas por motores elétricos de corrente
alternada para propulsão, giro e sistema de elevação, com acionamento do
sistema de elevação da caçamba de carg a por meio de cabos e capacidade de
carga máxima igual ou superior a 19m3 |
8430.41.90 |
Ex 002 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassis
articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um ou mais braços hidráulicos
dotados de perfuratrizes rotopercussivas |
8430.41.90 |
Ex 010 - Máquinas para perfuração de rochas e instalação de
tirantes, com chassis articulado, autopropulsadas sobre rodas, com um braço
hidráulico dotado de perfuratriz e sistema de instalação de tirantes em minas
subterrâneas |
8430.41.90 |
Ex 013 - Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre rodas,
dotadas de cabeça rotativa com impacto de fundo (DTH) de rotação máxima igual
ou superior a 110rpm e torque máximo de 10.848Nm, com força de retração
(pullback) igual ou superior a 49.000kg, compressor de ar de 350psi, com
sistema de manuseio de revestimento com capacidade de içamento igual ou
inferior a 3.500kg |
8430.41.90 |
Ex 014 - Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre rodas,
dotadas de cabeça rotativa com impacto de fundo (DTH), para furos com
profundidade igual ou superior a 40 metros com diâmetros compreendidos entre
103 e 254mm, com guincho auxiliar e unidade compressora de pressão igual a
350psi |
8430.41.90 |
Ex 016 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassi rígido,
autopropulsora sobre rodas, potência do motor de deslocamento de 148HP
(110kW), com um ou mais braços para posicionamento de perfuratriz hidráulica
rotopercussiva, para furos de diâmetros de 45 a 64mm e profundidade igual ou
superior a 4.050mm |
Ex 003- Equipamentos de demolição eletro-hidráulicos ou diesel-hidráulicos, autopropelidos, sobre esteira de aço ou borracha, operados por controle remoto, com macacos de apoio, mesa giratória com rotação igual ou superior a 245º, dotados de braço articulado de 3 segmentos, com ou sem giro giro hidráulico no último segmento do braço, com conexão para vários tipos de ferramentas e unidade de potência igual ou superior a 4,0kW mas inferior ou igual a 75Kw (Alterado pelo art 5º da Resolução Camex nº 10, DOU 06/02/2013) (Alterado pelo art 8º da Resolução Camex nº 60, DOU 21/08/2012) |
|
8431.31.10 |
Ex 007 - Correias dentadas utilizadas como elementos de tração
para uso exclusivo em elevadores |
8431.31.90 |
Ex 003 - Degraus para escadas rolantes, em liga de alumínio |
8431.31.90 |
Ex 004 - "Pallets" (pisos) para esteira rolante, em
liga de alumínio |
8431.41.00 |
Ex 001 - Cabeçotes hidráulicos, tipo tesoura, para corte e
manuseio de sucata metálica, com abertura máxima entre lâminas de até 965mm,
para trabalharem na extremidade de retro-escavadeiras hidráulicas |
8431.43.90 |
Ex 015 - Cabeçotes duplos hidraulicamente acionados para trados,
adequados a aplicações que envolvam serviços de estaqueamentos, perfuração de
solos, instalação de paredes de contenção simples, contíguas e secantes,
número de revoluções máximas para a caixa de engrenagens de
carcaça-engrenagens 1 e 2, respectivamente de 24 e 48, 33 e 66 e 24 e 48 por
minuto e torque de 4.200 e 2.100, 6.200 e 3.100 e 8.300 e 4.150daNm, número
de revoluções máximas para a caixa de engrenagens do trado - engrenagens 1 e
2, respectivamente de 33 e 66, 24 e 48 e 33 e 66 por minuto e torque de 3.100
e 1.550, 4.200 e 2.100 e 6.200 e 3.100daNm |
8433.40.00 |
Ex 002 - Enfardadoras de grandes fardos retangulares,
tracionadas, com diferentes configurações de facas (protegidas por molas ou
sistema hidráulico), ajustadas e controladas por meio de monitor de controle
equipado, que possibilita picar o produto em vários tamanhos, trabalhar com
resíduos de colheita de cana, enfardar o material úmido ou molhado, com
produção de fardos de 0,7 a 0,9m de altura, 0,8 a 1,2m de largura e
comprimento de 1 até 3m, com sistema de variação da densidade (80 até
180bars), com sistema de amarração de nós simples e barbante livre, com
tecnologia de rotor integral localizado após a plataforma de recolhimento |
8433.59.90 |
Ex 012 - Colheitadeiras para pesquisa agrícola, autopropulsadas,
acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 70HP, dotadas
de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para 1 ou mais linhas de
cultura, cilindro de trilha mecânico ou hidráulico, sistema de transporte e
limpeza de sementes por coluna de ar; sistema de prensagem e ensaque de
amostras experimentais e sistema eletrônico de coleta de dados das parcelas. |
8433.59.90 |
Ex 013 - Colheitadeiras para pesquisa agrícola, autopropulsadas,
acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 40HP, dotadas
de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para 1 ou mais linhas de
cultura, cilindro de trilha mecânico ou hidráulico, sistema de transporte e
limpeza de sementes por coluna de ar; sistema de prensagem e ensaque de
amostras experimentais e sistema eletrônico de coleta de dados das parcelas. |
8433.59.90 |
Ex 014 - Máquinas de colher melões, autopropulsadas, com correia
transportadora, com iluminação para trabalho noturno, com 4 rodas
direcionáveis e reguláveis em altura e largura de bitola, com braço de
controle hidráulico da altura de elevação da lateral da correia
transportadora |
Ex 002 - Máquinas para quebrar e
separar ovos com capacidade de 216.000ovos/hora, com ou sem carregador
automático (Alterado
pelo art. 5º da Resolução Camex nº 10, DOU 06/02/2013) (Alterado pelo art 5º
da Resolução Camex nº 9, DOU 06/02/2013) |
|
(Revogado pelo art 15 da Resolução Camex nº 61, DOU 05/08/2013) Ex 002 - Selecionadoras de frutas e vegetais, por peso,
diâmetro, cor e qualidade, para produtos com diâmetro mínimo de 35mm,
capacidade máxima de produção de 30t/h dependendo do produto a ser aplicado e
sistema óptico com câmeras digitais |
|
8433.60.90 |
Ex 005 - Máquinas selecionadoras de uvas previamente
desengaçadas, por meio de 1 sistema óptico que descarta os elementos da uva
(grãos verdes, pedaços de pecíolo, uvas pacificadas, uvas rebentadas, frutos
com tamanho ou cor específico), por meio de microválvulas pneumáticas que
expelem ar comprimido sobre os objetos descartáveis, com capacidade máxima de
10t/h, dotadas de 1 mesa vibrante e esteira de evacuação |
Ex 008 - Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo "harvester", com tração 4 x 4 ou superior, sem plataforma de carga , com potência do motor entre 182 e 255HP a 1.900rpm e alcance máximo da lança entre 8,60m e 11,70m (Alterado pelo art. 5º da Resolucão Camex nº 17, DOU 01/04/2013) |
|
8436.80.00 |
Ex 009 - Despendoadeiras automotrizes de pés de milho, para
corte do pendão evitando a auto-fecundação de mesma linhagem, com atuação
simultânea em 4 ou mais filas e sensor automático da altura do pendão por
célula foto-elétrica |
8436.80.00 |
Ex 011 - Máquinas autopropulsadas sobre esteiras, para abate de
árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo "harvester", potência
igual ou superior a 240 HP, alcance máximo da lança com cabelçote igual a 8,9
m. |
8436.99.00 |
Ex 001 - Cabeçotes florestais para corte e desgalhe de árvores
plantadas ou de reflorestamento |
8436.99.00 |
Ex 004 - Cabeçotes florestais para corte, desgalhe e cortes
sucessivos em comprimentos desejados de árvores plantadas ou de
reflorestamento, com abertura das facas superiores entre 600 e 725mm |
8438.20.19 |
Ex 025 - Combinações de máquinas para cobertura contínua de
balas mastigáveis (chewy candy), com capacidade compreendida entre 460 e
687kg/hora, compostas por: 1 esteira acumuladora transportadora, de correia;
1 esteira de pesagem de produto para alimentação do sistema de cobertura; 2
conjuntos de panelas para aplicação de líquidos e pós; 2 aplicadores de
líquidos para as panelas de aplicação dos líquidos; 2 aplicadores de pós para
as panelas de aplicação de pós; 2 estações de carregamento de pós para os
aplicadores de pós; 2 esteiras vibratórias; 1 esteira de transferência; 1
tanque de manipulação de xarope com capacidade de 150litros; 1 tanque pulmão
de xarope com capacidade de 75litros; 1 painel de controle principal |
8438.20.19 |
Ex 026 - Combinações de máquinas para produção contínua de balas
mastigáveis, com capacidade nominal de até 1.000kg/hora, compostas por: 2
tanques de dissolução e armazenagem de gelatina, com capacidades de 100 e 150
litros; 2 tanques de preparação com capacidades de 350 e 500 litros para
derretimento, mistura e armazenamento de gordura; 1 dosador de rosca sem fim
para o transporte de açúcar; 1 aparelho misturador e dissolvedor de
matérias-primas de alta velocidade (AUTOGRAV); 1 cozinhador contínuo de
rotor, com capacidade máxima de até 1.000kg/hora, com subsistema de descarga
a vácuo (SUCROFILM); 1 bomba de extração e lavagem; 1 sistema de aplicação de
corantes e aromas, consistindo de 3 bombas dosadoras de líquidos e 1
misturador estático; 1 painel de controle |
8438.20.19 |
Ex 027- Combinações de máquinas para produção contínua e automática
de balas mastigáveis com ou sem recheio, com capacidade nominal de
720kg/hora, com velocidade do cordão de 120m/min, compostas por: 1 tambor de
resfriamento, 1 máquina para estiramento da massa, 1 esteira estabilizadora,
1 extrusora de massa de bala, 1 subsistema de aplicação de recheio, 1 máquina
calibradora para uniformizar o diâmetro da massa extrudada com sistema de
lubrificação da massa, 1 esteira de relaxamento, 1 máquina formatadora com um
estampo rotativo para corte e formatação dos tabletes, 1 esteira
distribuidora, 1 túnel de resfriamento, 1 painel de controle. |
Ex 028 - Combinações de máquinas
para produção de barras alimentícias de diversos tipos, com capacidade máxima
para 6 camadas de diferentes materiais, produção máxima de 1.860kg/h,
velocidade máxima de formação de 3m/min, compostas de: 1 depositador
constituído de 3 rolos, com 2 caminhos para rolagem da massa; 1 depositador
"coextrusor" para deposição de 2 massas de alta viscosidade em
diferentes formatos; 1 sistema de corte transversal com faca de 1mm, com
capacidade máxima de 250cortes/ minuto; 1 sistema universal de afastamento
das fieiras de 800mm de largura para 1.300mm de largura, com máximo de 48
fileiras; 1 sistema de recobrimento; 1 sistema de resfriamento por água, com
temperatura de -2°C, isento de "freon"; controles integrados e
controlador lógico programável (CLP) (Alterado pelo art 9 º da Resolução Camex n º 68, DOU
24/09/2012) |
|
8438.20.90 |
Ex 029 - Combinações de máquinas para aeração contínua e
formação de doces de "marshmallow", com máximo de 4 cores,
extrusado, com capacidade máxima de 400kg/hora, compostas de; 1 aerador
contínuo para incorporação de ar comprimido ou gás inerte, dotado de tubulação
encamisada, válvulas, sensores e válvula de contrapressão; 4 subsistemas de
injeção e mistura contínua para 4 cores diferentes, dotada de 4 bombas,
válvulas, sensores e tubulação encamisada; 1 extrusora com capacidade máxima
de 19 bicos extrusores de diâmetro variável; 1 sistema de transporte por
esteiras para produto extrusado; 2 aplicadores de amido (antiaderente), sendo
1 para esteira transportadora e 1 para produto, dotado de sistema de
exaustão, filtro e sistema de recirculação automático entre os pontos de
coleta e aplicação de amido; 1 dispositivo de corte por guilhotina; 1 esteira
vibratória transversal de limpeza para descarga do produto; 1 tambor rotativo
para separação de amido e "marshmallow", dotado de esteira
elevatória de alimentação e sistema de aspiração para retirada do excesso de
amido; 1 unidade de controle de água de traçagem, para controle de
temperatura do sistema |
8438.50.00 |
Ex 035 - Máquinas automáticas cortadoras e extratoras de
cloacas, constituída por (três) câmes independentes com regulagem de altura,
compostas de 20 unidades circulares de corte de extração da cloaca de forma
mecânica sem vácuo |
8438.50.00 |
Ex 036 - Máquinas para corte de patas e transferência automática
de aves, por meios de ganchos, entre linhas de produção |
8438.50.00 |
Ex 037 - Máquinas abridoras automáticas de abdômen de aves,
compostas de 16 unidades de corte, tipo tesoura, acionadas diretamente pelo
transportador aéreo, com capacidade de produção igual ou superior a 10.000
aves por hora |
8438.50.00 |
Ex 040 - Máquinas automáticas para realizar lavagem interna e
externa de aves, compostas de 20 unidades com pontas "tipo
espiral", para lavagem interna da ave, e tubulação constituída de bicos
pulverizadores de água para a lavagem externa da ave |
8438.50.00 |
Ex 041 - Máquinas automáticas para remoção de papo e traquéia de
aves, compostas de 20 unidades de remoção sem vácuo e acionadas diretamente
pelo transportador aéreo |
8438.50.00 |
Ex 042 - Máquinas automáticas rompedoras e arrancadoras de
pescoço, com ou sem pele, compostas de 16 unidades de corte e remoção
"tipo tesoura", acionadas diretamente pelo transportador aéreo |
8438.50.00 |
Ex 045 - Máquinas removedoras de membrana intermuscular de
cortes bovinos, dotadas de rolo (cabeçote) estriado sem dentes, com sistema
pneumático localizado abaixo do rolo, para limpeza/descolamento da membrana
da superfície do rolo, com dispositivo para troca rápida de lâmina sem a
necessidade de parafusos, construídas em chapas de 3 a 10mm, de espessura,
com largura de corte superior ou igual a 554mm, velocidade de corte de
38,7m/min, acionadas por motor elétrico de 0,75kW |
8438.50.00 |
Ex 057 - Máquinas automáticas para porcionamento de produtos
cárneos, com capacidade superior a 90 porções, de 150 a 350 gramas por
minuto, dotadas de câmera de visão a laser para visualização do volume do
produto e corte de acordo com a especificação de dimensão e peso
pré-estipulado no sistema computadorizado, compostas por esteira(s)
transportadora(s) e esteira(s) aceleradora(s) |
8438.50.00 |
Ex 094 - Máquinas removedoras de gordura para cortes de carne
bovina, adaptáveis para cortes suínos, com largura de corte de 554mm, com até
três opções diferentes para mesa de trabalho, com diferentes formatos de
corte, dotadas de rolo dentado |
Ex 096 - Combinações de máquinas para corte
de aves, com capacidade igual ou superior a 7.000frangos/hora, compostas de:
módulo para corte de cauda; módulo para corte de ponta da asa; módulo para
corte do meio da asa; módulo para corte da asa inteira; módulo para corte do
peito; módulo para corte do dorso; módulo para corte da coxa anatômica; com
ou sem módulo para corte da coxa com dorso; com ou sem módulo para separação
da coxa e sobrecoxa; transportador aéreo acionado por motores dedicados e
ganchos suspensos por "troley", com ou sem painel de comando
próprio (Alterado
pela Retificação DOU 24/07/2012) |
|
8438.50.00 |
Ex 102 - Máquinas para filetagem de peitos de aves, com alimentação
manual, arrancador de pele automático, arrancador de osso automático,
cortador de filé ao meio, separador de filé interno manual ou automático e
capacidade máxima de 6.000aves/hora |
8438.50.00 |
Ex 107 - Combinações de máquinas para classificação,
distribuição, aquisição de dados e controle lógico de frangos eviscerados de
800 a 3.000g, com capacidade de 12.000produtos/ hora, compostas de: 1 sistema
de transferência automático; 1 lavadora de ganchos; 1 sistema de distribuição
e controle de produtos; sensores; módulo de "display" e rede
cliente-servidor |
8438.50.00 |
Ex 123 - Máquinas removedoras de membrana intermuscular de
cortes bovinos, suínos e aves, dotadas de rolo (cabeçote) estriado sem
dentes, com sistema pneumático localizado abaixo do rolo, para
limpeza/descolamento da membrana da superfície do rolo, com dispositivo para
troca rápida de lâmina sem a necessidade de parafusos, construídas em chapas
de 3 a 10mm de espessura, com largura de corte de 434mm, acionadas por motor
elétrico de 0,75kW |
8438.50.00 |
Ex 129 - Máquinas automáticas removedoras de couro, de gordura e
membrana de cortes bovinos, suínos e aves, com esteira de alimentação e
descarga, com largura de corte de 554mm, acionadas por motor elétrico com
potência de 1,1kW |
8438.50.00 |
Ex 133 - Máquinas abridoras de abdômen de aves, com 16 conjuntos
dotados de lâminas retas, com capacidade até 10.000 aves por hora |
8438.50.00 |
Ex 140 - Máquinas para lavagem interna e externa de aves, com 20
conjuntos dotados de dispositivos de limpeza com água, com capacidade até
12.000 aves por hora |
8438.50.00 |
Ex 142 - Máquinas removedoras de couro e de gordura do carré
suíno, com ou sem osso, com variação da altura de fatiamento cárneo com até
12mm de espessura, com rolo dentado, com velocidade de corte de 25,4m/min,
largura de corte de 434mm |
8438.50.00 |
Ex 144 - Máquinas de desossa automáticas para pernas inteiras de
frango, destinadas a trabalhar com coxa e sobrecoxa direita ou esquerda, separando
em carne e ossos, trabalhando matéria prima de 250 a 550g, com velocidade de
até 1.000peças/hora, com dispositivo de abertura e corte final, painel de
comando elétrico |
8438.50.00 |
Ex 154 - Combinações de máquinas para fatiamento, alimentação de
recheios e sobreposição de fatias de "Cordon Bleu" formadas por 2
camadas de carne moída de frango pré-moldadas sobrepostas uma sobre a outra e
no interior 1 fatia de queijo e presunto, com 45ciclos/minuto de 6 fatias
cada uma, compostas de: 2 fatiadores com largura útil de 600mm, aparelhadas
com 6 alimentadores para queijo e 6 alimentadores para presunto posicionados
de forma hexagonal com altura de contenção do produto de 800mm; 1 esteira de
transporte horizontal posicionada abaixo das 2 fatiadoras, com estrutura em
chapa dobrada com espessura de 4mm, de esquadrias 50 x 50 x 2; 1 esteira de
transporte em rede de aço malha 7,26, fio diâmetro de 1,6, largura de 600mm
com motor "brushless" com velocidade variável por inversor e
controlada por "encoder", com velocidade de 90filas/minuto; 1
sistema basculante mecânico em forma de pena; 1 esteira retrátil do tipo
mecânico com precisão longitudinal de +/-2mm; 1 instalação elétrica
centralizada "IP65", quadro de comando em aço inox com visualizador
para o gerenciamento da máquina; 1 bomba de 600m3/h de válvulas automáticas |
8438.50.00 |
Ex 043 - Máquinas automáticas de inspeção final interna a vácuo
na linha de desvisceração, que esvazía as cavidades dos pulmões das aves,
composta de 20 unidades succionadoras, com cabeças montadas sobre os blocos
deslizantes que são acionados diretamente pelo transportador aéreo |
8438.80.90 |
Ex 039- Máquinas descabeçadoras e evisceradoras a vácuo para
pescados de 30 a 55cm de altura, com capacidade produtiva de 40 a
80pescados/minuto, dotadas de sistema de transporte por bandeiras, montadas
em correntes, disco de corte e sistema de coleta por sistema de vácuo |
8438.80.90 |
Ex 040 - Máquinas descamadoras para pescados, com altura máxima
de 20cm e espessura de 7cm com capacidade produtiva de 40 a
100pescados/minuto, dotadas de 4 roletes dentados com formas especiais,
agrupados em 1 conjunto superior e outro inferior |
8438.90.00 |
Ex 001 - Rolos para serem utilizados em máquina para porcionar
ou formar massa ou músculos inteiros de carne vermelha, carne branca, peixes
ou massa de batata, com diâmetro de 300mm, espessura do produto compreendida
entre 3 e 40mm, com possibilidade para formar de 12 a 5 raios de produtos, de
50 a 150mm de comprimento com 2 ou 3 dimensionais |
8439.10.90 |
Ex 027 - Combinações de máquinas para depuração, lavagem e
branqueamento de polpa de celulose tipo "kraft", de capacidade
máxima de produção igual ou superior a 2.500toneladas/ dia, compostas por
prensas lavadoras de celulose com respectivos motores hidráulicos e unidades
hidráulicas, bombas de média consistência com respectivas bombas de vácuo,
bombas centrífugas especiais, agitadores de polpa, roscas transportadoras de
polpa, depuradores combinados com respectivos redutores, depuradores com
cesto de furos, depuradores com cesto de fendas, lavadores de nós tipo rosca
com peneira, lavadores de rejeitos finos tipo rosca com peneira, prensa de
rejeitos tipo rosca, conjuntos de separadores de areia, trocadores de calor
tipo casco e tubo, trocadores de calor tipo placas, raspadores de descarga de
fundo de torres com redutores, raspador de topo de reator pressurizado com
redutor, distribuidor de polpa para fundo de reator com redutor, misturadores
dinâmicos para polpa, filtros de fibra tipo tambor rotativo com respectivos
acionamentos, analisadores de número Kappa, medidores online de pH, medidores
de alvura, medidores de residual de dióxido de cloro para polpa e filtrado,
medidores de consistência tipo lâmina e rotativo, conjuntos de tubulação,
conexões e válvulas manuais para interligação dos equipamentos |
8439.20.00 |
Ex 006 - Unidades de controle manual de gramatura e orientação
de fibras por meio de água de diluição na linha de alimentação da caixa de
entrada da máquina de fabricação de papel ou folha de celulose |
8439.20.00 |
Ex 007 - Unidades de controle elétrica de gramatura e orientação
de fibras, por meio de água de diluição na linha de alimentação da caixa de
entrada da máquina de fabricação de papel ou folha de celulose, com unidade
de processamento de dados e seus periféricos |
8439.30.90 |
Ex 011 - Colchões de ar para passagem em curva sem contato de
folha de papel, utilizados após a impregnação do papel com amido ou tinta, em
substituição a rolos guia |
8439.91.00 |
Ex 001 - Peneiras cilíndricas (cestas peneiras), com furos cilíndricos
ou cônicos de diâmetro igual ou inferior a 4,5mm ou rasgos de largura igual
ou inferior a 1mm, próprias para máquinas classificadoras de fibras
celulósicas ou de fibras provenientes da reciclagem de papel |
8439.91.00 |
Ex 009 - Chapas peneiras circulares ou retangulares, com furos
de diâmetro igual ou inferior a 4,5mm ou com fendas de largura igual ou
inferior a 1mm, próprias para equipamentos classificadores de fibras
celulósicas ou de fibras provenientes da reciclagem de papel e celulose |
8439.99.90 |
Ex 015 - Rolos de abaulamento, variáveis, hidráulicos, com
várias zonas de pressão, próprios para a fabricação de papel ou celulose |
8439.99.90 |
Ex 020 - Camisas de aço inoxidável ou de bronze, com
perfurações, para rolos de sucção de máquina para fabricação de papel ou de
pasta de celulose |
8439.99.90 |
Ex 022 - Prensas tipo sapata estendida, para máquina de
fabricação de papel ou celulose, contendo rolo de sapata, manta de pressão,
rolo de pressão, unidade de ar e vácuo e dispositivos, ferramentas e elementos
diversos para montagem |
8439.99.90 |
Ex 023 - Rolos tipo sapata estendida com núcleo, manta de
pressão, unidade de ar e vácuo, dispositivos, ferramentas e elementos
diversos para montagem, velocidade de operação compreendida de 1.000 a
2.500m/min, destinados a máquina de fabricação de papel ou celulose, com
diâmetro compreendido de 1.000 a 1.200mm e comprimento menor ou igual a
7.000mm |
8440.10.90 |
Ex 009 - Máquina automática para grampeação e corte trilateral
de revistas e livros, com ou sem dobra, com ou sem alceamento, com capacidade
máxima igual ou superior a 5.500 ciclos/hora |
Ex 010 - Máquinas encadernadoras para lombada quadrada, para produção de livros com espessura igual ou superior a 1mm mas inferior ou igual a 80mm, velocidade igual ou superior a 4.000exemplares/ hora mas inferior ou igual a 18.000exemplares/hora, com ou sem ajuste automático de formato (Alterado pelo art 9 º da Resolução Camex n º 68, DOU 24/09/2012) |
|
8440.10.90 |
Ex 017 - Máquinas formadoras de capas duras para livros,
compostas de unidades de alimentação do cartão, alimentação do forro no
cartão e prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 30ciclos/minuto |
8440.10.90 |
Ex 021 - Máquinas automáticas para corte, vinco e perfuração de
folhetos e livretos de papel, grampeados ou não, com velocidade máxima de
produção de 10.500 ciclos por hora, espessura máxima dos produtos de 5mm para
cortes retos e 2mm para cortes de contornos |
8440.10.90 |
Ex 035 - Combinações de máquinas para formação de capa dura e
colocação de forro interno a serem utilizadas na indústria gráfica, com
velocidade de 65 ou 100ciclos/minuto, compostas de: unidade formadora de capa
dura; unidade para virar a capa e unidade para colocação do forro interno |
8440.10.90 |
Ex 039 - Máquinas dobradoras de folhas soltas de papel,
automáticas, com formato máximo de entrada igual a 53 x 84cm, velocidade
máxima de 205metros/minuto, contando com regulagem automática do movimento de
todas as bolsas e dos rolos de dobra |
Ex 041 - Combinações de máquinas
para produção de miolo do livro para uso na indústria gráfica em processo de
fabricação de livros de capa dura, com capacidade máxima igual ou superior a
1.800ciclos/h, espessura compreendida entre mínimo de 2mm e máximo de 80mm,
compostas de: sistema de recebimento do bloco de livro costurado; prensagem
da lombada; colocação das guardas; aplicação de reforço; colagem; secagem e
corte trilateral (Alterado
pelo art 9 º da Resolução Camex n º 68, DOU 24/09/2012) |
|
8440.10.90 |
Ex 050 - Máquinas dobradeiras de folhas de
papel de dimensões (largura x comprimento) compreendidas entre 14 x 18cm
(mínimo) a 56 x 128cm (máximo), operando por sistema de 4 ou mais bolsas, com
velocidade máxima igual ou superior a 180m/min, podendo dispor de dispositivo
para assistência remota, contendo controle automático computadorizado, com
tela sensível ao toque; alimentador de folhas de pilha plana e contínuo; mesa
de alimentação; separador de folhas; roda de sucção com três orifícios de
alto desempenho; detector de folhas duplas sem contato; acionamento dos rolos
de dobra por sistema de engrenagem externo e sincronizado; ajuste manual ou
automático dos rolos de dobra; bolsas, com ajuste automático via tela
sensível ao toque; eixo porta-facas posterior à estação de dobra |
8440.10.90 |
Ex 051 - Máquinas dobradeiras de folhas de papel de dimensões
(largura x comprimento) compreendidas entre 15 x 20cm a 78 x 120cm, operando
por sistema de 4 ou mais bolsas, com velocidade máxima igual ou superior a
230m/min, podendo dispor de dispositivo para assistência remota, contendo:
controle automático, com tela sensível ao toque; acionamento automático dos
desviadores (defletores) de bolsas; ajuste automático da posição dos rolos de
dobra; alimentador rotativo; mesa de alinhamento com barra antiestática;
alimentador de folhas com roda de sucção; sensor na primeira bolsa de dobra;
dispositivo elétrico de segurança abaixo dos eixos inoxidáveis; serrilha,
perfuradores e dispositivos de corte para trabalhos-padrão |
8440.10.90 |
Ex 052 - Máquinas dobradeiras de folhas de papel de dimensões
(largura x comprimento) compreendidas entre 15 x 20cm a 78 x 120cm, operando
por sistema de 4 ou mais bolsas, com velocidade máxima igual ou superior a
215m/min, podendo dispor de dispositivo para assistência remota, contendo:
controle automático, com tela sensível ao toque; acionamento automático dos
desviadores (defletores) de bolsas; ajuste automático da posição dos rolos de
dobra; alimentador rotativo; mesa de alinhamento com barra antiestática;
alimentador de folhas com roda de sucção; sensor na primeira bolsa de dobra;
dispositivo elétrico de segurança abaixo dos eixos inoxidáveis; serrilha,
perfuradores e dispositivos de corte para trabalhos-padrão |
Ex 007 - Cortadeiras transversais rotativas automáticas de
cartão (papelão) ondulado (tipo "Cut Off"), com um a três níveis de
corte, com velocidade máxima de produção igual a 400m/min e largura máxima de
2.800mm, com controlador lógico programável (CLP) (Alterado pelo art 8º da
Resolução Camex nº 60, DOU 21/08/2012) |
|
8441.10.90 |
Ex 017 - Máquinas cortadeiras para a produção de folhas de
celulose, com capacidade igual ou superior a 600 toneladas por dia, largura
da folha compreendida entre 2.000 e 11.000mm e velocidade máxima de operação
igual ou superior a 100m/min |
8441.10.90 |
Ex 029 - Máquinas cortadeiras-rebobinadeiras de filme
termo-sensível (TTR ou "ribbons"), para produção de bobinas para
serem utilizadas em impressoras de código de barras, com largura máxima de
trabalho de 1.000mm, velocidade de 500m/min, diâmetro máximo de desbobinamento
650mm, diâmetro máximo de rebobinamento 150mm, eixos de rebobinamento para
tubos de 12,7 e 25,4mm, com duas torres automáticas de rebobinamento e
controle de tensão individual, mesa "leader" com sistema de
passagem totalmente automática |
8441.20.00 |
Ex 010 - Máquinas automáticas para confecção de sacolas de papel
tipo "SOS", para produção de sacolas com largura de 180 a 540 mm,
com comprimento da sacola de 230 a 710 mm, com comprimento do corte de 360 a
770 mm, com unidade de formação de alça, unidade de inserção de alça e
estação de formação, capacidade máxima de produção igual ou superior a
150unidades/min |
8441.20.00 |
Ex 011 - Combinações de máquinas para produção de sacos
multifolhados, valvulados e impressos a partir de bandas planas de papel, com
capacidade de produção de até 80.000 a 100.000sacos/8h, compostas de: 1
máquina tubeira para fabricação de tubos de corte reto e escalonado para até
4 folhas incluindo 1 filme PE, constituída por: cabeçote destacador, sistema
de absorção de ruído, estação ejetora, alimentador de folha, dispositivo de
colagem longitudinal com discos de cola, dispositivo de colagem transversal
para 4 folhas, barras de colagem transversal, unidade de faca picotadoras dos
tubos escalonados para 4 folhas, barras de faca, ajuste eletrônico de corte
transversal, unidade de pré-ajuste de barras de faca, unidade de agulhas de
perfuração para 4 folhas, esticadores para 4 folhas, arcos de alargamento
para 4 folhas, guia de controle/alinhador para 4 folhas, dispositivo de separação
de folhas, dispositivos de desenrolamento com eixo e freio, dispositivo
semi-automático de troca de bobinas, servomotores ("twin drive
motors"), controle de registro automático para pré-impressão de bobinas,
modem, contador/ empilhador com ajuste mecânico, controle eletrônico e
abafador de ruídos; 1 impressora flexográfica em linha, "escrava da
máquina tubeira", constituída por: moldura para 4 unidades de tinta, 4
cilindros de contrapressão, 4 rolos de aplicação de tinta, 4 rolos de
imersão, unidade hidráulica, equipada com sistema "doctorblade" com
rolo de cerâmica "anilox" e motor elétrico com ajuste transversal;
1 linha de transferência dos tubos entre a máquina tubeira e a máquina
coladeira, com controle de pacote; 1 máquina coladeira para fabricação de
sacos com boca aberta, colados, valvulados, com corte reto e escalonado, com
ou sem filme PE nas camadas intermediárias, constituída por: alimentador
rotativo, estação de alinhamento dos tubos, acionamento principal, estação de
preparação dos fundos, unidade de perfuração, conjunto abridores, conjunto
adicional de barras de sucção, colocação de válvula unidade I, alinhador de
folha da válvula, dispositivo de desenrolamento, colocação de válvula unidade
II, dispositivo de unha na válvula, equipamentos para a produção de válvula
tubular pré-fabricado, equipamentos para a fabricação de válvulas, 2
alinhadores da folha da válvula, dispositivos de desenrolamento para 2 rolos,
unidade de colagem do fundo, unidade de fechamento do fundo, unidade de
nivelamento do fundo, controle para pré-impressão de adesivos de fundo
laterais fixas e móveis, equipamentos para fita de abertura fácil, 2
alinhadores de folha, unidade de impressão flexográfica, unidades de tinta
para 2 cores, 2 alinhadores de folha, dispositivos de desenrolamento,
dispositivo de ajuste de colagem, dispositivo de monitoração, sistema de
vídeo vigilância, alimentador de cola, modem e controle eletrônico; 1 sistema
de prensagem com transportador de prensagem, separador, contador e
empacotador, constituído por: sistema de transporte por prensagem em
configuração S (prensa "S"), separador "Shingle" e
estação de contagem e estação de embalagem dos sacos |
8441.30.90 |
Ex 028 - Combinações de máquinas para fabricação de caixas de
papelão ondulado, com velocidade máxima de 10.200 chapas/hora, com capacidade
para chapas com espessura mínima de 1,5mm e máxima de 10mm, com dimensão
mínima de 394 x 279mm e dimensão máxima de 1.676 x 2.870mm, compostas de: 1
alimentador de chapas de papelão ondulado com vácuo auxiliar; 3 ou mais
unidades de impressão flexográfica, com impressão por baixo e transporte a
vácuo entre unidades, sendo a última unidade impressora
"estendida"; com ou sem secadores infravermelho e/ou ultravioleta;
unidade de corte e vinco rotativa com ou sem sistema de troca rápida de
estampos corte e vinco; unidade de contagem de caixas, formação e ejeção de
pacotes, com acionamento independente e unidade central de controle
computadorizado |
8441.30.90 |
Ex 029 - Máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado,
com velocidade máxima de até 19.500chapas/hora, para chapas com comprimento
mínimo de 560 a 2.438mm, largura de 292 a 952mm, espessuras das chapas de até
10mm, compostas de: 1 alimentador de chapas de papelão ondulado com vácuo
auxiliar; 3 ou mais unidades de impressão flexográfica, com impressão por
baixo e transporte a vácuo por cima entre unidades; 1 unidade de corte e
vinco rotativo, com montagem do estampo por cima; 1 unidade de
"slotter" para cortar e vincar; 1 dobradeira/coladeira com sistema de
colagem de orelha, com detecção de falta de cola; dobradeira assistida por
vácuo auxiliar e sistema de acionamento independente; 1 unidade de
empilhamento, contagem e ejeção de pacotes com entrada de caixa por cima;
unidade central de controle computadorizada |
8441.30.90 |
Ex 030 - Máquinas semiautomáticas para conversão de chapas de
papelão ondulado e papelão sólido em bandejas cortadas e vincadas (corte e
vinco plana), com área mínima de corte de 650 x 450mm e máxima de 1.600 x
1.180mm, com velocidade máxima de 3.000chapas/hora, dotadas de alimentador
manual por sistema automático de elevação de pilhas, prensa plana de corte e
vinco com força máxima de 400toneladas, destacador de aparas, removedor de
aparas, com estação de decapagem, formador de pilhas de produto acabado e
sistema de controle centralizado |
8441.80.00 |
Ex 055 - Máquinas automáticas contínuas, para empilhar chapas de
papelão ondulado, com velocidade máxima de 400metros/minuto, com telas digitais
para controle de registros, configurações de memória de setup, monitoramento
remoto e controlador lógico programável (CLP) |
8441.80.00 |
Ex 056 - Máquinas automáticas de corte e/ou gravação de
materiais rígidos e flexíveis, como cartão vinil e outros materiais
utilizados na indústria de embalagem e comunicação visual, com área de
processamento igual ou superior a 800 x 800mm, mas igual ou inferior a 3.210
x 3.200mm, por troca de ferramentas intercambiáveis no cabeçote, operando com
sistema de fixação a vácuo, com controle programável e sistema de
movimentação dos eixos via cinta de aço e/ou "kevlar", com
velocidade máxima de corte igual ou superior a 1.000mm/s |
8441.80.00 |
Ex 058 - Máquinas multifuncionais próprias para cortar, laminar,
perfurar, vincar folhas impressas, para uso em manufaturas gráficas,
alimentadas por folhas, podendo executar corte, laminação, perfuração,
vincagem no material, com capacidade superior a 15folhas/ minuto |
8441.80.00 |
Ex 069 - Combinações de máquinas para cortar e vincar caixas de
papelão ondulado, com largura máxima de 2.800mm, com velocidade máxima de
corte de 350m/min, largura de trabalho de 1.800 a 2.800mm, com sistema de
controle computadorizado, sem empilhador automático, compostas de: tesoura
rotativa tipo "rotary shear"; vincadeira/ cortadeira automática
tipo "slitter scorer"; cortadeira transversal tipo "cut of
knife" |
8442.30.10 |
Ex 007 - Máquinas de gravação a laser de chapas para impressão
flexográfica, com ou sem unidade de processamento de dados para o seu controle |
8442.50.00 |
Ex 001 - Cilindros-matriz, em elastômero siliconizado, para
decoração de revestimentos cerâmicos completos, com estrutura metálica e
engate rápido para uso exclusivo em máquinas impressoras flexográficas para
cerâmicas planas |
8443.11.90 |
Ex 005 - Unidades de impressão ofsete, para utilização em
máquinas rotativas alimentadas por bobinas, com sistema "blanqueta
contra blanqueta", destinadas à produção de jornais, tablóides, revistas
ou livros, com velocidade máxima igual ou superior a 20.000folhas/hora |
8443.13.29 |
Ex 011 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato
máximo inferior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima
igual ou superior a 10.000 folhas por hora |
8443.13.90 |
Ex 002 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato
máximo igual ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com
capacidade máxima igual ou superior a 11.000 folhas por hora |
8443.13.90 |
Ex 003 - Impressoras tipo ofsete para decoração de corpos de
latas metálicas, para operar com 6 cores ou mais, dotadas de sistema de
transferência contínua das latas por disco plano, unidade aplicadora de
verniz, com ou sem tinteiros e controlador lógico programável (CLP), com
capacidade igual ou superior a 1.500latas/minuto |
8443.13.90 |
Ex 007 - Impressoras ofsete alimentadas por folha de formato
máximo igual ou superior a 37 x 52cm, para uma ou mais cores, com capacidade
máxima igual ou superior a 13.000 folhas por hora, com sistema de alimentação
através de uma única cinta de sucção e ajuste de margeador automático |
8443.13.90 |
Ex 010 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato
máximo igual ou inferior a 36 x 52cm, para 1 ou mais cores, com sistema de
transferência por pinças acionadas por excêntricos para transporte do papel a
partir das pilhas até as pinças do sistema de entrada do cilindro, com
capacidade máxima igual ou superior a 8.000 folhas por hora |
8443.13.90 |
Ex 012 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato
máximo igual ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com
capacidade máxima igual ou superior a 11.000folhas/hora, com uma ou mais
unidades de verniz para operação em linha |
8443.13.90 |
Ex 013 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato
máximo igual ou superior a 370 x 520mm, para uma ou mais cores, capacidade
máxima de impressão igual ou superior a 13.000folhas/hora, com sistema de
alimentação através de uma única cinta de sucção e ajuste de margeador, com
unidade de aplicação de verniz |
8443.13.90 |
Ex 022 - Impressoras tipo ofsete para decoração de corpos de
latas metálicas, para operar com até 8 cores, dotadas de sistema de
transferência contínua das latas por disco plano, unidade aplicadora de
verniz e controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de até
2.200latas/minuto |
8443.16.00 |
Ex 007 - Máquina de impressão flexográfica, rotativa, de 7
cores, para papel cartão, com tensão do papel de 2.200N, largura máxima de
impressão de 1.650mm e velocidade de 600m/min, dotadas de estações de desbobinamento
e rebobinamento, unidade vincadora, "festoon" com emenda de topo e
troca de rolos de 1.950mm de diâmetro, controle automático de registro de
impressão e eixo elétrico nas unidades |
Ex 014 - Máquinas impressoras flexográficas com núcleo em
granito, com operação através de sistema "gearless" (sistema de
camisas de impressão sem engrenagens), "shaftless" (sistema de
transmissão através de servos-motores, sem eixo cardan), com 4 ou mais cores,
largura máxima de impressão de 340mm, e/ou velocidade máxima de 150metros/
minuto, com secagem através de UV frio encapsulado, com ou sem dutos e/ou
ventiladores de exaustão, equipadas com cilindros "Chill Drums"
refrigerados a água
(Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 46, DOU 24/06/2013) |
|
8443.17.90 |
Ex 009 - Máquinas para impressão de provas em rotogravura, com
comprimento de provas de 3.500mm, com controlador lógico programável (CLP),
cilindros gravados com largura de face igual ou superior a 400mm, mas
inferior ou igual a 1.450mm, com circunferência igual ou superior a 300mm,
mas inferior ou igual a 1.100mm, dotadas de controle de registro de impressão
e sistema de eletrostática |
8443.19.90 |
Ex 017 - Máquinas rotativas de impressão por processo
ionográfico ou digital, alimentadas por folha ou bobina, com ou sem unidade
controladora |
8443.19.90 |
Ex 025 - Máquinas de impressão, a laser, de uso industrial, com
funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e
datar produto ou embalagem |
8443.19.90 |
Ex 026 - Máquinas impressoras para gravação de etiquetas ou
embalagens flexíveis, por termo transferência, com resolução igual ou maior
que 200dots/polegada e velocidade máxima igual ou superior a 500mm/minuto |
8443.19.90 |
Ex 073 - Máquinas de impressão digital com 4 cores, por meio do
sistema "Single Pass", com avanço de trabalho até 30m/min, largura até
630mm, sistema de controle por comando numérico computadorizado (CNC), com
mesa de entrada, estação UV de secagem integrada na saída da máquina,
plataforma de deslizamento, alimentação automática das tintas do depósito e
limpeza automática dos cabeçotes via programação |
8443.39.10 |
Ex 014 - Máquinas de impressão de jato de tinta com funções
cumulativas ou não de marcar, codificar, datar produtos e embalagens |
8443.39.10 |
Ex 021 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrica,
com no mínimo 2 cabeças de impressão para cada cor, com velocidade máxima de
impressão igual ou superior a 33m2/h, com processo de cura UV, em 4 ou mais
cores, unidade controladora interna, mesa plana "flatbed", com
dispositivo a vácuo para fixação da mídia a ser impressa, para impressão de
mídias rígidas, com opção de mídias flexíveis, espessura máxima da mídia
igual ou superior a 4cm e largura máxima da mídia rígida ou flexível igual ou
superior a 2m |
8443.39.10 |
Ex 026 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrica, com
4 ou mais cabeças de impressão por módulo de impressão, com velocidade máxima
de impressão igual ou superior a 35m2/h, com processo de cura UV, em 4 ou
mais cores, unidade controladora interna, mesa plana "flatbed", com
dispositivo a vácuo para fixação da mídia a ser impressa, para impressão de
mídias rígidas, espessura máxima da mídia igual ou superior a 3cm e largura
máxima de impressão igual ou superior a 1,6m |
8443.39.10 |
Ex 027 - Máquinas de impressão digital por jato de tinta piezolétrica,
com 4 ou mais módulos microimpressores "quadro array", com no
mínimo 2 cabeçotes microejetores por cor e resolução igual ou superior a
600dpi, todos montados em carro acionado eletromagneticamente por motor
linear com eletro óptico, velocidade de impressão igual ou superior a
25m2/hora, com processo de cura por UV, com capacidade para 4 ou mais cores,
com unidade controladora interna, mesa plana tipo "flatbed" de
largura máxima igual ou superior a 1,6m, com dispositivo a vácuo para fixação
das mídias rígidas a serem impressas, com opção para imprimir mídias
flexíveis em bobina, com abertura para mídias de espessura máxima igual ou
superior a 40mm |
8443.39.10 |
Ex 029 - Máquina de impressão por jato de tinta piezoelétrico,
com sistema de impressão de gotículas de tamanho variável de 6 a 42
picolitros, com 1 ou 2 cabeças de impressão para cada cor, com velocidade de
impressão igual ou superior a 8m²/hora, com processo de cura por UV em 4 ou
mais cores, unidade controladora interna, mesa plana "flatbed" com
dispositivo a vácuo para fixação da mídia a ser impressa, para impressão em
mídias rígidas, com ou sem módulo para mídias flexíveis, para tamanhos
máximos de 2,51 x 1,26m ou 3,05 x 2,5m (largura x comprimento), espessura
máxima de 5,08cm, larg u r a máxima da mídia flexível de 2,2m |
8443.39.10 |
Ex 030 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico,
utilizando sistema de impressão de gotículas de tamanho variável de 6 a 42
picolitros, com no mínimo 12 cabeças de impressão para cada cor, com velocidade
de impressão igual a 907m2/hora, com processo de cura para UV, em 4 cores,
com largura máxima de impressão igual a 63cm, modelos de impressão opcional
flexográfico e tratamento de substratos corona e antiestática, com espessura
de 25 a 600 mícrons |
Ex 032 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar,
codificar, person alizar, endereçar e datar etiquetas de produtos e de
embalagens, capas, revistas, livretos, livros, panfletos, boletos, catálogos,
extratos bancários, contas, mala direta, com cabeçote de impressão conectado
ao gabinete por condutor de tinta e sinais elétricos (Alterado pelo art 5º da
Resolução Camex nº 74, DOU 01/11/2012) |
|
8443.39.10 |
Ex 040 - Máquinas impressoras digitais "inkjet",
exclusivamente UV com impressão por tintas livres de solventes e elementos
voláteis, com capacidade mínima de impressão de 4 cores (CMYK) em substratos
flexíveis dispostos em 2 bobinas de espessura máxima de 2mm, com diâmetros
mínimo de 350mm e máximo de 450mm, com impressão simultânea, com sistema de
transporte de bobina a bobina por rolos cilíndricos, com módulos
microimpressores com microinjetores integrados igual ou superior a 512 mas
inferior ou igual a 2.048, com no mínimo 2 cabeçotes microinjetores por cor,
com resolução mínima de 600dpi, movimento do carro suporte dos módulos
microimpressores via suspensão magnética (motores lineares), alimentação do
fluxo de tinta com temperatura controlada, reservatório de tintas com
capacidade de 10 litros por cor e recarregáveis durante a impressão, com
capacidade igual ou superior a 130m2/h mas inferior ou igual a 400m2/h, com
velocidade mínima de impressão de 80m2/hora, sistema de alimentação de
substratos flexíveis com largura mínima de 2,5m, com enrolamento automático e
módulo para impressão reversa |
8443.39.10 |
Ex 061 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrica,
com 24 cabeças de impressão por módulo de impressão, com velocidade máxima de
impressão igual ou superior a 350m²/h, com processo de cura UV, em 4 cores;
unidade controladora interna; mesa plana "flatbed", com dispositivo
a vácuo para fixação da mídia a ser impressa, espessura máxima de 10mm e
largura máxima de impressão de 1.524mm |
8443.39.10 |
Ex 062 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrica,
com sistema de impressão de gotículas de tamanho variável de 6 a 42
picolitros, com 1 ou 2 cabeças de impressão para cada cor, com velocidade
máxima de impressão igual ou superior a 21m²/h, com processo de cura UV em 4
ou mais cores, unidade controladora interna, mesa plana "flatbed",
com dispositivo a vácuo para fixação da mídia a ser impressa, para impressão
de mídias rígidas, com ou sem módulo para mídias flexíveis, largura máxima
igual ou superior a 165cm e espessura máxima igual ou superior a 4,5cm |
8443.39.10 |
Ex 063 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico,
operando com secagem UV, 8 cores, com resolução de até 1.000dpi, velocidade
máxima de até 288m²/h, para impressão em materiais flexíveis (alimentação por
rolo) com largura de até 5m e espessura máxima de 3,2mm, com unidade
controladora |
8443.39.10 |
Ex 064 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico,
operando com secagem UV, 8 cores, com resolução de até 1.080dpi, velocidade
máxima de 172m²/h, para impressão em materiais flexíveis (alimentação por
rolo) com largura de até 3,2m e espessura máxima de 3mm, com unidade
controladora |
8443.39.10 |
Ex 066 - Máquinas para impressão temporária de marcações em
lentes oftálmicas por meio de jato de tinta, com secagem (cura) por meio de
lâmpada ultravioleta (UV), com funções controladas por controlador lógico
programável (CLP) e interface com operador gerenciada por microcomputador |
8443.39.10 |
Ex 069 - Impressoras industriais a jato de tinta piezoelétrica
por tinta secagem UV, com largura máxima de substratos igual ou superior a
165mm, mas inferior ou igual a 229mm, com 4 ou mais cores, com resolução
maior que 1.000dpi, com unidade de secagem UV, para impressão de materiais
flexíveis (rolo a rolo), unidade controladora, com velocidade máxima igual ou
superior a 37m/min |
8443.39.10 |
Ex 096- Máquinas de impressão, tipo industrial, de alta
velocidade, com tecnologia de impressão a jato de tinta, por sistema
piezoelétrico, tinta a base de água ou pigmentada, com resolução de 600 x
600dpi, alimentada por bobinas, com sistema de impressão baseado em
"DigiDot drop-on-demand", compostas de 2 conjuntos de impressão com
até 30 cabeças cada, substituíveis individualmente, de 1 até 6 cores de
impressão, com velocidade de impressão máxima de 100metros/minuto, com
largura de impressão de até 540mm, com unidade controladora e de
processamento de imagens, sistema de resfriamento integrado e inversor de
papel |
8443.39.10 |
Ex 097 - Máquinas para impressão digital de tapetes, com
aplicação da tinta por bicos injetores, com capacidade para tapetes com
largura máxima de 2.200mm e largura útil de impressão de 2.150mm, com
cabeçote de impressão para 16 cores, 128 bicos injetores de tinta por cor,
com resolução de 0,5mm ou 50,8dpi / 76,2dpi ou 0,333mm, velocidade linear de
0,55 a 0,7m/min, com capacidade de produção compreendida de 71 a 90m²/h,
transportador de correia para alimentação e movimentação dos tapetes na área
de impressão, com painel para acionamento e controle computadorizado |
Ex 001 - Barras de umectação para
emissão de spray controlado de solução de fonte, utilizadas em unidades de
impressão em máquinas rotativas ofsete, com pressão máxima de ar de 8,6bar e
pressão mínima da água de 2,8bar (Alterado pelo art 8º da
Resolução Camex nº 60, DOU 21/08/2012) (Alterado pelo art 9 º da
Resolução Camex n º 68, DOU 24/09/2012) |
|
8443.91.99 |
Ex 022 - Máquinas insertadoras de cadernos impressos dentro de
livros, revistas ou jornais, com selagem individual dos produtos que
receberam o inserto, com controlador lógico programável (CLP), e velocidade
igual ou superior a 5.000 produtos por hora |
8443.91.99 |
Ex 026 - Viradores automáticos de pilhas de papel para formatos
de folha iguais ou superiores a 540 x 740mm |
8443.91.99 |
Ex 027 - Máquinas automáticas para colocação de insertos em
jornais, livros, catálogos e listas telefônicas, com capacidade máxima igual
ou superior a 15.000unidades/hora, com empilhador |
8443.91.99 |
Ex 034 - Dispositivos automáticos para serem acoplados em
impressoras ofsete, destinados à limpeza dos cilindros tipo "blanqueta"
ou de impressão por meio de escova ou de tecido impregnado, atuando com
agentes de limpeza |
8443.91.99 |
Ex 037 - Máquinas automáticas para colocação de insertos em
jornais ou tablóides, com ou sem alimentação automática, com capacidade
máxima igual ou superior a 15.000unidades/ hora, com empilhamento na saída |
8443.91.99 |
Ex 038 - Máquinas para contagem da quantidade de folhas em
pilhas de materiais diversos, especialmente papel, para uso na indústria
gráfica, com capacidade igual ou superior a 2.500folhas/min |
8445.40.19 |
Ex 005 - Bobinadeiras automáticas de fios e filamentos
sintéticos ou artificiais, computadorizadas, composta de 10 a 60 fusos, para
a formação de bobinas compactadas, dotadas de controle de tensão e de
comprimento de fio programável, com velocidade máxima de até 2.500m/min |
8445.40.29 |
Ex 004 - Máquinas bobinadoras não automáticas de filamentos
têxteis, com velocidade máxima de bobinado igual ou superior a 500m/min, com
enrolamento de precisão, entre 10 e 60 fusos |
Ex 002 - Teares retilíneos para tricotar, com comando
eletrônico. (Alterado
pelo art 8º da Resolução Camex nº 60, DOU 21/08/2012) |
|
8448.49.90 |
Ex 001 - Dentes estampados, tipo túnel, para pentes de teares a jato
de ar para tecidos |
8451.29.90 |
Ex 004 - Secadoras em linha ("batch dryer") a vapor,
com capacidade para 240kg, dotados de 2 portas, 1 para carregamento e outra
para descarregamento, controle de umidade e temperatura, filtro de felpa automático,
sensores e motores controlados por vibradores de frequência |
8451.40.90 |
Ex 002 - Sistemas para reforço de oxidação em máquinas de
tingimento contínuo de fios têxteis com velocidade máxima de 900
voltas/minuto, compostos de dispositivos intensificadores de oxidação por
fluxo cruzado de ventilação e placa de controle de regulagem |
8451.40.90 |
Ex 001 - Máquinas totalmente automatizadas para preparação em
contínuo de tecidos com compartimentos especiais de impregnação,
compartimentos de lavação com tambores perfurados com superfície ondulada,
prensas pneumáticas de alto rendimento, com dosagem de produtos químicos,
compartimentos de reação/vaporização, secador de tambores, acumulador e
enrolador periférico, largura útil 2.200mm |
8451.80.00 |
Ex 020 - Endireitadores automáticos de trama com medição
fotoelétrica, cilindros endireitadores diagonais e curvos, com largura
compreendida entre 1.000 e 4.000 mm, com capacidade de 250m/min (sem controle
de tensão) e 150m/min (com controle de tensão) |
8452.29.24 |
Ex 001 - Máquinas de costura reta, acima de 2.000rpm |
8452.29.25 |
Ex 001 - Máquinas galoneiras, de base cilíndrica |
8452.29.25 |
Ex 002 - Máquinas galoneiras eletrônicas, com motor
microprocessado, com dispositivo de corte automático de linha |
8452.29.25 |
Ex 003 - Máquinas galoneiras, de base plana, com catracas, e/ou
refiladores, e/ou alimentadores de elástico, e/ou cortadores de correntinha
automático |
8452.90.91 |
Ex 001 - Mecanismos, e/ou partes em separado, da laçada, exceto
lançadeiras rotativas de máquinas de costurar tecidos, para confecção de
vestuário, automáticas, de uso industrial |
8453.10.90 |
Ex 040 - Máquinas hidráulicas contínuas, para enxugar e estirar
couros e/ou peles, de largura útil de até 3.300mm, com cilindros de estira e
correias de feltro para enxugamento |
8453.10.90 |
Ex 052 - Máquinas hidráulicas, rotativas e contínuas, para
acetinar e gravar couros, com largura de trabalho de 3.200mm, pressão de
trabalho de 250kg/cm e velocidade compreendida entre 4 e 20 metros por
minuto, dotadas de sistema de armazenamento de rolos de gravação, e sistema
de aquecimento dos rolos por óleo |
8453.10.90 |
Ex 067 - Máquinas automáticas compactadas de medição,
empilhamento sincronizado, dobra e confecção de pacotes de couro
semi-acabados e/ou acabados em automático, com diferentes combinações de
dobra e empilhamento, com largura de trabalho igual ou superior a 1.800mm,
com sistema controlado por um computador industrial com 2 microprocessadores
contendo o aplicativo para automação e interfaceamento com sistemas de gestão
e controle de produção, sensores infravermelhos espaçados em 20mm para uma
medição precisa |
8455.22.10 |
Ex 011 - Combinações de máquinas para laminação de chapas de
alumínio em bobinas, com capacidade máxima de 2,7t, espessura mínima de
0,8mm, largura máxima de 650mm, com velocidade máxima de 200m/min, compostas
de: laminador a frio, filtro, bateria anti-incêndio, com sistemas de
desbobinamento e bobinamento; mancais para cilindros de trabalho e de apoio
com rolamentos; sistema de refrigeração de cilindros; equipamentos de medição
de espessura; carros para troca de cilindros; roletes de medição de
planicidade; dispositivo de transferência e remoção de espula e movimentação
de bobina; sistema de exaustão de fumos; sistema para preparação das pontas
de bobinas; subsistemas de comando geral providos de painéis elétricos |
Ex 018 - Combinações de máquinas para laminação a frio de
fio-máquina de aço, com bitola de entrada compreendida entre 5,5 e 10mm,
bitola de saída compreendida entre 3,4 e 8mm, com velocidade máxima de
laminação de até 18m/s, compostas de: desbobinador de fio-máquina vertical
com 2 unidades de abastecimento; descarepador; dispositivo de lubrificação
por meio de sabão; laminador de 3 passes; bobinador duplo com unidade
automática de troca de bobina; sistema hidráulico de lubrificação; sistema
elétrico e controlador lógico programável (CLP) (Alterado pelo art 5º da
Resolução Camex nº 74, DOU 01/11/2012) |
|
8456.10.90 |
Ex 017 - Ressonadores ópticos laser com utilização de gases CO2,
excitado por alta frequência, com potência de saída ajustável, igual ou
superior a 35W, utilizados para corte, tratamento térmico e solda de chapas
metálicas, com ou sem gerador de raio laser e painel de comando |
8456.30.19 |
Ex 001 - Máquinas-ferramenta para usinagem de metais por
eletroerosão, por penetração, eixo "C", com rotação incorporada ao
cabeçote, com trocador automático de eletrodos e comando numérico
computadorizado (CNC) |
8456.30.19 |
Ex 006 - Máquinas-ferramenta para cortar, por eletroerosão a
fio, peças metálicas imersas em meio líquido, com inserção automática do fio,
com comando numérico computadorizado (CNC) |
8456.30.19 |
Ex 018 - Máquinas-ferramentas para cortar peças metálicas, por
eletroerosão a fio, com deslocamento dos eixos X, Y e Z iguais a 350 x 320 x
150mm respectivamente, mesa de trabalho com dimensões de 650 x 420mm, para
peças com dimensões máximas de 630 x 400 x 200mm, para peças de peso máximo
igual a 300kg, com comando numérico computadorizado (CNC) |
8456.30.19 |
Ex 019 - Máquinas-ferramentas para cortar peças metálicas, por
eletroerosão a fio, com deslocamento dos eixos X, Y e Z iguais a 500 x 400 x
250mm respectivamente, mesa de trabalho com dimensões de 800 x 500mm, para
peças com dimensões máximas de 800 x 500 x 300mm, para peças de peso máximo
igual a 600kg, com comando numérico computadorizado (CNC) |
8456.90.00 |
Ex 015 - Máquinas para marcação de lentes oftálmicas através da
eliminação da camada de anti-reflexo, por jato de plasma, com um gerador de
30.000VAC |
8456.90.00 |
Ex 129 - Máquinas para marcação de "layouts" e
caracteres por meio de jato de plasma térmico em perfis metálicos, com
comando numérico computadorizado (CNC), para perfil com dimensões máximas de
1.250mm de largura e 610mm de altura, dotadas de 2 tochas plasma de marcação,
de operação simultânea, 1 tocha com robô para marcação da face superior e das
2 abas do perfil, 1 tocha para marcação da superfície inferior do perfil, com
4 eixos de marcação de caracteres, sistema de movimentação de perfil por meio
de rolos de tração no interior da máquina com sistema de medição controlado
por encoder |
Ex 130 - Máquinas automáticas de corte a jato de água, compostas
de sistema de movimentação com servomotores e guias lineares (X, Y e Z),
painel de comando numérico computadorizado, tanque de água para absorver a
energia do processo e bomba com pressão ultraelevada de 55.000 psi, com
acionamento direto (bomba triplex) e motorização de 30HP (Alterado
pelo art 5º da Resolução Camex nº 74, DOU 01/11/2012) |
|
8457.10.00 |
Ex 116 - Centros de usinagem verticais de 5 eixos, com torque e
acionamento linear simultaneamente controlados para usinagem em 5 planos em
uma única fixação, estrutura em concreto polimérico, comando numérico
computadorizado (CNC), aceleração superior a 19,6m/s² e avanço de 40m/min nos
eixos (X), (Y) e (Z), rotação do fuso de 42.000rpm com potência de 20kW,
curso de 200mm nos eixos (X) e (Y) e de 280mm no eixo (Z), precisão de
posicionamento de 0,005mm, eixo A/B com giro compreendido de -10 a +130º e
eixo (C) com giro de 360º e velocidade de 200rpm, magazine para 60
ferramentas, interligados com robô linear para carga e descarga das peças com
mecanismo de armazenagem com capacidade para 30 paletes de 10kg e
transportador de cavacos |
8459.21.99 |
Ex 017 - Furadeiras monomandris horizontais, com mesa fixa, com
comando numérico computadorizado (CNC), para furação de perfis H, L, U, I,
tubos quadrados, tubos retangulares, diâmetro máximo do furo de 50mm,
potência do cabeçote de furação 10kW, potência total da máquina de 14,9kW,
velocidade máxima do eixo X e Y igual a 37metros/minuto, largura máxima do
perfil de 1.000mm, com comprimento máximo de 18,3m, peso máximo do perfil de
1.088kg/m |
8459.21.99 |
Ex 018 - Máquinas para furar horizontal e verticalmente vigas e
perfis metálicos, com largura máxima de 1.250mm, altura máxima de flange de
610mm, velocidade de avanço dos eixos de 20m/min, velocidade de deslocamento
do material de 40m/min, com 3 estações de ferramentas contendo 3 brocas por
estação, furos com diâmetro máximo de 50mm, movimentação dos perfis por meio
de rolos de tração no interior da máquina com sistema de medição controlado
por "encorder" integrado ao comando numérico computadorizado (CNC) |
8459.21.99 |
Ex 019 - Máquinas para furar horizontal e verticalmente vigas e
perfis metálicos, com largura máxima de 1.100mm, altura máxima de flange de
457,2mm, velocidade de rotação da broca de 0 a 2.250rpm, potência do motor
18,5kW, com 3 estações de ferramentas sendo que cada estação possui 1
magazine para troca automática de até 5 ferramentas diferentes, movimentação
de perfis por meio de rolos de tração no interior da máquina com sistema de
medição controlado por "encorder" integrado ao comando numérico
computadorizado (CNC) |
8459.69.00 |
Ex 003 - Máquinas para gravação/marcação em peças metálicas,
sintéticas ou plásticas, para identificação e/ou personalização de objetos
por tecnologia de fresagem e riscagem por ponta de diamante, com área de
marcação do eixo X compreendida entre 100 e 1.220mm, área de marcação do eixo
Y compreendida entre 100 e 610mm |
8460.21.00 |
Ex 101 - Máquinas retificadoras de cilindros de laminação, para
diâmetro máximo retificável de 2.200mm, peso máximo admissível para cilindros
com mancais de 80.000kg, peso máximo admissível para cilindros sem mancais de
155.000kg, comprimento máximo dos cilindros de 9.500mm, dotadas de
dispositivo de torneamento e comando numérico computadorizado (CNC) |
8460.31.00 |
Ex 049 - Máquinas afiadoras de ferramentas, com 5 eixos
controlados por comando numérico computadorizado (CNC), para fabricação,
afiação e reafiação de ferramentas rotativas em geral, com cursos (X, Y e Z)
iguais a 320mm ou 400 x 250mm x e 250mm, com eixo (A) de rotação da peça com
intervalo de rotação máxima de 200min-1, eixo (C) do cabeçote principal com
campo de giro de 225º |
8460.90.19 |
Ex 027 - Máquinas automáticas de rebarbação e afinação,
robotizadas, para trabalhar componentes de ferragens/fechaduras, com 2
unidades de trabalho, operadas por cintas abrasivas, montadas em rodas de
contato, interligadas via sistema informatizado de integração a 2 robôs com 6
eixos de movimentação e capacidade de 5kg cada, montados numa base monobloco,
funcionando com parte integrante e indesligável do conjunto, com mesa de
indexação das peças com 180° de giro, com portas de acesso e sistema de
segurança, jogo de ferramental para a fixação das peças de maçanetas e capas
de fechaduras, controles pneumáticos e elétricos, painéis móveis de comando e
cabine de enclausuramento, tipo "célula de trabalho", com
isolamento acústico e iluminação interna, provida de esteira de condução de
saída de peça |
Ex 032 - Máquinas automáticas de
afinação (lixamento), robotizadas, para o lixamento de componentes metálicos,
com 2 unidades de trabalho, sendo 1 para cada robô, operadas por cintas
abrasivas montadas em rodas de contato, interligadas via sistema
informatizado de integração a 2 robôs com 6 eixos de movimentação e
capacidade de 10kg cada, montados numa base monobloco, funcionando como parte
integrante e indesligável do conjunto, com mesa de indexação das peças com
180° de giro, com portas de acesso e sistema de segurança "interlock",
jogos de ferramental para a fixação dos componentes metálicos, controles
pneumáticos e elétricos, painéis móveis de comando e cabine de
enclausuramento tipo "célula de trabalho" com isolamento acústico,
iluminação interna, provida de esteira de condução de saída das peças e
sistema de exaustão com dutos de ligação (Alterado pelo art 8º da
Resolução Camex nº 60, DOU 21/08/2012) |
|
8460.90.90 |
Ex 014 - Máquinas para rebarbar borda de lata de alumínio, com
capacidade máxima de produção igual ou superior a 300latas/min |
8461.50.90 |
Ex 004 - Máquinas automáticas para execução de corte com serra
circular, furação, chanfro, torneamento, rosqueamento, lavagem e medição no
mesmo ciclo de trabalho, com 8 ou mais eixos controlados por comando numérico
computadorizado (CNC), com três estações de trabalho a 120º, com capacidade
para diâmetro compreendido entre 10 e 80mm e comprimento compreendido entre
20 e 600mm, com carregador de tipo a feixe com capacidade até 4.000kg para
tubos e barras de comprimento compreendido entre 2.500 e 8.500mm, sistema de
carregamento automático com alinhamento e anti-encavalamento das barras, com
regulagem e "set-up" centralizados, com alimentação por carrinho
acionado por servomotor sobre guias lineares, cabeçote de corte acionado por
servo motor sobre guias lineares, com 3 posições de descarregamento e
separação automática das pontas e das sobras, sistema automático de
tele-assistência e diagnóstico automático |
Ex 003 - (Excluído pelo art 5º da Resolução Camex nº 74, DOU 01/11/2012) |
|
8462.10.90 |
Ex 038 - Combinações de máquinas, com controle lógico programável,
para fabricação de corpos de latas metálicas, por estiramento, de diâmetros
de 52, 65 e 73mm, constituída de prensa mecânica horizontal de dupla ação,
com curso duplo de deslocamentos de 22 e 26 polegadas, matrizes redutoras e
matriz formadora da base da lata, virabrequim balanceado, embreagem e freio
hidráulico, sistema rotativo de descarga motorizada, sistema de lubrificação
automática, velocidade de produção igual ou superior a 390latas/min. para
deslocamento de 22 polegadas, velocidade igual ou superior a 320latas/min.
para deslocamento de 26 polegadas, aparadora (trimmer) de 4 estações
horizontais rotativas, com velocidade igual ou superior a 550latas/min, torre
de alimentação a vácuo, torre principal, sistema à vácuo para sucção e descarte
das aparas das latas, torre de descarga, trilhos guias, dispositivos para
detecção automática de falha e unidade de lubrificação |
8462.10.90 |
Ex 073 - Prensas de ação simples (prensa Shell) para fabricação
de tampas básicas de latas de alumínio, com velocidade máxima de 400 golpes
por minuto, capacidade de produção de até 9.600 tampas por minuto e
controlador lógico programável |
8462.10.90 |
Ex 077 - Prensas eletromecânicas para conversão de tampas de
alumínio, com 4 estações para estampagem de tampas e 4 de cravação do anel,
com força de impacto de 125 toneladas, velocidade de até 750golpes/min,
capacidade de produção total de até 3.000tampas/min e controle lógico
programável |
8462.21.00 |
Ex 080 - Máquinas automáticas para conformação de extremidades
de tubos metálicos, de comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade
para diâmetros compreendidos entre 10 e 100mm, com 6 ou mais unidades
deformadoras com força axial no punção ou rotativas, para usinagem,
rosqueamento, faceamento, rolagem e corte orbital, sistema de seqüência
automática no mesmo ciclo |
8462.21.00 |
Ex 081 - Máquinas automáticas para desbobinamento,
endireitamento, curvatura por estiramento ou flexão, deformação, faceamento e
corte no mesmo ciclo de tubos, com alimentação automática a partir de bobina,
descarregamento automático por rotação do cabeçote de curvatura, para
diâmetro do tubo de 4 a 19mm, com velocidade do eixo X de 1.000mm/s, do eixo
Y de 720mm/s, do eixo Z de 550mm/s, eixo Q de 100mm/s e eixo U de 700mm/s,
capacidade produtiva de 2.150curvas/hora, com comando numérico
computadorizado (CNC) |
8462.21.00 |
Ex 084 - Máquinas automáticas para curvar tubos
eletro-pneumático, de comando numérico computadorizado (CNC), com 8 ou mais
eixos controlados dos quais o mordente, a calha móvel e a espiga acionados
por servomotores, com capacidade para diâmetros compreendidos entre 4 e
150mm, podendo curvar vários raios diferentes (até 8 pistas), apta a curvar
por sistemas de raio fixo e variável por meio de sistema "booster",
com possibilidade de inversão de sentido de curvatura de direito para
esquerdo ou viceversa por meio de troca de "setup" feito em
aproximadamente uma hora |
8462.21.00 |
Ex 087 - Máquinas com comando numérico computadorizado (CNC)
para executar operações de curvatura a frio em arames ou barras de metal com
diâmetro sólido compreendido entre 4 e 30mm ou tubos com diâmetro
compreendido entre 4 e 38mm, alimentação por meio de sistema automático de
tração, endireitamento e corte com chanfro a partir de bobina ou com
carregamento manual ou automático das barras ou tubos pré-cortados, com 2
unidades deslizantes de alta velocidade com cabeças bidirecionais para
curvatura horária e anti-horária, 5 ou mais eixos programáveis, com unidade
central de rotação para curvatura 3D e descarregamento automático das peças
acabadas, com jogo de ferramentas de curvatura intercambiáveis |
8462.29.00 |
Ex 109 - Máquinas para endireitar, cortar e dobrar peças de
arames de aço, a partir de bobinas, com diâmetro de entrada de 10 a 20mm,
providas de controle de avanço individual e automático de pressão no arame,
sistema de endireitamento assimétrico (não sobreposto) com função antitorção,
câmbio de bitolas dos arames feito por sistema automatizado pelo controlador
lógico programável (CLP) e com exercício da operação em tempo igual ou menor
a 50s/bitola, grupo de rolos extratores, capacidade para dobrar ao mesmo
tempo 2 fios de arame até 16mm ou 1 fio de arame até 20mm e capacidade de
efetuar 2 dobras no mesmo eixo |
8462.29.00 |
Ex 143 - Combinações de máquinas para dobrar, calandrar e
crimpar chapa de aço inoxidável com espessuras compreendidas entre 0,2 a
0,6mm para conformação de cestos de lavadoras de roupas para uso doméstico,
compostas de 1 estação para dobrar, calandrar e crimpar (fechar em forma de
costura) com capacidade de diâmetros de 460 a 550mm e altura de 350 a 385mm,
respectivamente; 1 estação para girar o produto a 90°, comandado por CLP; 1
estação para formar ranhuras circulares, comandada por CLP, deverá formar as
ranhuras nos lados inferior e superior do cesto em diferentes diâmetros 460 a
550mm e altura de 350 a 385mm respectivamente |
8462.29.00 |
Ex 144 - Combinações de máquinas para produção de painéis
metálicos para portas de refrigeradores domésticos, em linha automática a
partir de chapas pré-pintadas ou de aço inox, com dimensões de chapas
"Blanks" de 2.000mm x 750mm e espessura de 0,4 a 0,6mm, com
controlador lógico programável (CLP), ferramentas intercambiáveis para
diversos modelos, com capacidade máxima de produção de 150conjuntos/hora,
compostas de: 1 estação de transferência de blanks, através de sistema de
ventosas a vácuo; 1 estação de centralização, através de cilindros
pneumáticos; 1 estação de perfuração; 1 estação de rotação em 180°; 1 estação
de dobra longitudinal; 2 estações de espera; 1 estação de recorte, para
divisão da porta superior e porta inferior; 1 estação de descarga; 1 painel
de elétrico/eletrônico; 1 unidade hidráulica dotada de 1 bomba de
engrenagens, acumulador com gás inerte e filtro de sucção e descarga |
8462.29.00 |
Ex 145 - Máquinas automáticas para dobrar hastes de cadeados,
montadas em base de aço soldada, com magazine de alimentação das hastes,
ferramental para movimentação e suporte, berço de dobra, controlador PLC e
gabinete de segurança |
8462.29.00 |
Ex 625 - Combinações de máquinas para conformação e solda de
cilindros em aço carbono, na vertical, para fabricação de tanques destinados
ao transporte rodoviário de líquidos (alimentos e produtos químicos), com
capacidade de produção igual ou superior a 28tanques/mês, constituídas de 1
desbobinadeira acionada por motorredutor hidráulico com braços de aperto da
bobina, 1 mesa telescópica com acionador hidráulico, 1 calandra vertical de 3
rolos, hidráulica com velocidade variável em todos os rolos, largura útil de
2.100mm, 1 mesa central estruturada para sustentação da peça calandrada, com
diâmetro de 1.500mm a 6.000mm, 1 sistema de corte a plasma com largura útil
de 2.000mm. |
8462.31.00 |
Ex 002 - Prensas mecânicas horizontais de dupla ação integrada a
uma unidade de corte giratória de 4 cabeças (aparadoras rotativas),
projetadas e constituídas para fabricar corpos individuais de lata cortados
de 12 e 16Oz |
8462.39.10 |
Ex 008 - Combinações de máquinas para corte de bobinas
metálicas, com largura compreendida entre 100 e 800mm e espessura
compreendida entre 0,2 e 3,2mm com peso máximo de 10.000kg, executando cortes
transversais em processo contínuo, com controlador lógico programável (CLP),
transformando em chapas de comprimento variável entre 250 e 2.500mm, com velocidade
máxima de produção de 80m/min, compostas de: desbobinador com dispositivo
para alimentação automática através de carro porta bobinas, com capacidade
para 2 bobinas de 10.000kg cada e rolo apoiador no desbobinador "hold
down roll", aplainador, rolo "feeder", tesoura hidráulica tipo
guilhotina com sistema de lâminas ajustáveis automaticamente à espessura do
material, correias transportadoras para descarga e estação de rejeito,
estações de empilhamento com ajuste automático de altura através de um sensor
de detecção "px" e componentes como sistemas hidráulicos,
pneumáticos e elétricos, dispositivos de ajustes e regulagem de velocidade de
alimentação, unidade de corte |
8462.39.10 |
Ex 009 - Combinações de máquinas para cortes de bobinas metálicas
com largura entre 600 e 1.650mm e espessura entre 0,5 e 3,2mm, com
controlador lógico programável (CLP), executando cortes transversais e
diagonais com angulação entre 0 e 40° em processo contínuo, transformando em
chapas de comprimento variável entre 400 e 4.000mm, com velocidade máxima de
80m/min, compostas de: desbobinador com dispositivo para alimentação
automática, através de carro porta bobinas, com capacidade para 2 bobinas de
25.000kg cada e mecanismo de segurança "snubber roll"; tesoura hidráulica
de corte para pontas do início e final das bobinas com descarte de sucata;
aplainador com "pinch roll", mesa "looping" com sistema
ultra sonic e "photo" sensor; tesoura hidráulica tipo guilhotina
com sistema oscilante de lâminas ajustáveis automaticamente à espessura do
material; estações de empilhamento por controle eletromagnético, estação de
rejeição e componentes diversos dotada de rolos puxadores "pinch
roll", rolos defletores, rolo "feeder", guias laterais,
esteiras transportadoras para descarga, sistemas hidráulicos, pneumáticos e
elétricos, dispositivos de ajustes e regulagem de velocidade de alimentação,
de centralização de tiras para unidade de corte |
8462.39.90 |
Ex 091 - Combinações de máquinas para cortes longitudinais
contínuos em bobinas de chapas metálicas com peso máximo de 25.000kg, com
largura compreendida entre 600 e 1.650mm e espessura compreendida entre 0,3 e
4,5mm, rebobinadas em forma de tiras, com largura mínima de corte de 45mm,
com capacidade máxima de 25 cortes (24 tiras), com controlador lógico
programável (CLP), com capacidade de enrolamento entre 10 e 200m/min,
compostas de: desbobinador com dispositivos para alimentação automática
através de carro porta bobina com capacidade para 2 bobinas de 25.000kg e
rolo apoiador com mecanismo de segurança "hold down holl", tesoura
hidráulica de corte para pontas do inicial e final das bobinas com descarte
de sucata, mesa "looping" com sistema "ultra sonic" e
"photo sensor", 2 unidades intercambiáveis de cortadeira rotativa
longitudinal com mecanismo de descarte de sucata, mesa de apoio
"looping", unidade de tensão dotada de separadores e centralização
das tiras, tesoura hidráulica divisora de tiras com "pinch holl",
rebobinador com separadores e suporte de tambor para saída de material
através de carro porta bobinas e dois braços de movimentação e componentes
diversos como rolos puxadores "pinch roll", rolos
"feeder", rolos defletores, com sistemas hidráulicos, pneumáticos e
elétricos, dispositivos de ajustes e regulagem de velocidade, de alimentação |
8462.39.90 |
Ex 092 - Máquinas de corte com carro volante de dupla tesoura
hidráulica com potência de 52kW, capacidade para corte transversal de chapas
de aço com espessura máxima de 10mm, 2.000mm de curso longitudinal sobre
barramento com guias lineares, dispositivo hidráulico de fixação, mecanismo
para recolhimento e descarga de retalhos |
8462.39.90 |
Ex 012 - Combinações de máquinas para corte "scroll"
(zig-zag) ou reto de folhas metálicas para fabricação de latas, com espessura
máxima de 0,525mm, largura máxima 1.200mm, e comprimento máximo de 1.200mm,
velocidade de até 125m/min, desvio inferior a 0,15mm, para mais ou para
menos, constituídas por: unidade de carregamento de bobinas de até 12
toneladas; unidade de inspeção de material; unidade de aplainamento; máquina
de corte; unidade de classificação e empilhamento de chapas com 3 ou 4
estações, mesa de medições, painel elétrico de controle, console de operação
com controlador lógico programável (CLP) |
8462.41.00 |
Ex 037 - Máquinas-ferramentas para furar por meio de punção e
broca, e cortar por cisalhamento perfis metálicos em L com dimensões máximas
de 150 x 150 x 15mm, de comando numérico computadorizado (CNC), com mecanismo
de alimentação de barras a partir de 6m de comprimento, força de puncionamento
máxima de 68 toneladas métricas, diâmetro máximo do furo com punção máxima de
30mm e diâmetro máximo com broca de 40mm, força de corte por cisalhamento
máximo de 91 toneladas métricas, potência máxima requerida 45kVA |
8462.41.00 |
Ex 046 - Máquinas de gravação/marcação autônomas, de comando
numérico, com acionamento através de sistema pneumático e/ou
eletro-magnética, para identificação por micropuncionamento de peças
metálicas ou plásticas, de qualquer superfície com área de marcação do eixo X
compreendida entre 50 e 200mm e área de marcação do eixo Y compreendida entre
20 e 80mm, dotadas de unidade de controle máximo de memória interna de 1.000
arquivos de marcação, com display gráfico e sistema de comunicação. |
8462.41.00 |
Ex 047 - Máquinas para puncionar chapas metálicas, com comando
numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de 27 ferramentas com
velocidade máxima de puncionamento (picotagem) de 900golpes/minuto, eixo Y
com curso máximo de 1.250mm, eixo X com curso máximo de 2.000mm podendo haver
reposicionamento e força de corte de 20toneladas. |
8462.41.00 |
Ex 048 - Máquinas-ferramentas com 2 cabeçotes de furação, para
perfurar com brocas, cortar com serra a disco e marcar perfis de aço em L, para
perfis com dimensões mínimas de 60 x 60 x 6mm e máximas de 350 x 350 x 40mm,
com mesa de entrada e carro motorizado com pinça para alimentar perfis com
comprimento máximo de 12.000mm, mesa de saída para comprimento máximo de
12.000mm, comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados |
8462.41.00 |
Ex 049 - Máquinas-ferramentas para puncionar chapas metálicas,
de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de 3, 6, 8
ou 10 ferramentas, com velocidade máxima de puncionamento (picotagem) de
900golpes/minuto, eixo Y com curso máximo de 1.250mm, eixo X com curso máximo
de 2.000mm podendo haver reposicionamento e força de corte de 20 toneladas |
8462.41.00 |
Ex 050 - Máquinas-ferramentas para puncionar chapas metálicas,
de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de 3, 6, 8
ou 10 ferramentas, com velocidade máxima de puncionamento (picotagem) de
600golpes/minuto, eixo Y com curso máximo de 1.250mm, eixo X com curso máximo
de 2.000mm podendo haver reposicionamento e força de corte de 30 toneladas |
8462.99.20 |
Ex 005 - Prensas horizontais para extrusão de latas de alumínio
em duas peças (corpo e tampa), capacidade de produção igual ou superior a
180latas/min, com controlador lógico programável (CLP) |
8462.99.20 |
Ex 006 - Máquinas para conformação do pescoço de lata de
alumínio, com ou sem encerador (waxer), para latas de alumínio de tamanhos
variados, comprimento da lata compreendida entre 80 e 169mm, com capacidade
igual ou superior a 1.550latas/min, e controlador lógico programável(CLP) |
8462.99.20 |
Ex 020 - Combinações de máquinas para extrusão contínua de
perfis de alumínio, compostas de: prensa de extrusão horizontal a quente, com
capacidade máxima de pressão operacional de 220kg/cm², ou, 2.112UST, para
tarugos com diâmetro de 7" e 8" e comprimento máximo de 900mm, com
3 bombas principais, 1 cilindro principal com 1.905UST de força de avanço e 4
cilindros laterais, velocidade de extrusão de 27,5mm/s, com ciclo manual e
automático, equipada com sistema de corte de resto de tarugo; sistema de
resfriamento do perfil a base de ar e água nebulizada "spray";
mesas de resfriamento, transferência de perfil extrudado e esticamento com
força de 100UST; sistema automático de corte de barras, mesa de descarga e serra
de corte de acabamento; puxador duplo de perfil com força de tração máxima de
395kg; sistema de aquecimento de ferramentas com forno elétrico e talha para
manuseio; com controlador lógico programável (CLP). |
8462.99.90 |
Ex 011 - Prensas para estojo, vertical de múltiplos estágios,
para operações sucessivas de fazer bordo, estiramento, furar e conificar
cápsulas metálicas para munição, com capacidade de 125peças/min cada lado |
8462.99.90 |
Ex 012 - Prensas verticais de múltiplos estágios para operações
sucessivas de estirar camisa, reunir núcleo de chumbo e/ou aço, ogivar e
calibrar projéteis metálicos para munição, com 1 ou 2 canais, com capacidade
de 125 batidas por minuto |
8462.99.90 |
Ex 013 - Prensas mecânicas com dupla ação, para fabricação de
copos de latas de alumínio para envazamento de bebidas carbonatadas, com
força máxima de 150 toneladas, velocidade igual ou superior a 250 golpes por
minuto e capacidade de produção igual ou superior a 1.860 copos por minuto,
dotadas ou não de ferramentas, sistema de pistão progressivo para fabricação
de até 15 copos por golpe e sistema de alimentação |
8463.30.00 |
Ex 039 - Máquina para fabricação de pregos com cabeçotes
rotativos, para pregos com diâmetro compreendido entre 2,4 e 3,84mm e
comprimento de 50 a 90mm, capacidade máxima de 1.500pregos/minuto |
8463.30.00 |
Ex 041 - Máquinas para fabricação de pregos com cabeçotes
rotativos, para pregos com diâmetro compreendido entre 2,8 e 4,2mm e
comprimento de 60 a 103mm, capacidade máxima de 1.250pregos/minuto |
8463.30.00 |
Ex 042 - Máquinas para fabricação de pregos com cabeçotes
rotativos, para pregos com diâmetro compreendido entre 1,8 e 2,87mm e
comprimento de 32 a 65mm, capacidade máxima de 2.000pregos/minuto |
8463.30.00 |
Ex 044 - Máquinas para trefilar fios de aço, via seca de 5 ou
mais passes, tipo "straightline" de blocos verticais, com
velocidade acima de 25m/s, diâmetro da bobina compreendido entre 300 a 900mm,
diâmetro de entrada do arame compreendido entre 1,5 a 18mm e diâmetro de
saída compreendido entre 0,5 e 12mm, com compensador para controle de tensão
de bobinamento e enrolador de arames |
8464.10.00 |
Ex 014 - Máquinas elétricas de bancada para cortar e chanfrar
revestimentos cerâmicos, porcelanato, granito, mármore e tijolo, acionadas
eletricamente, do tipo utilizadas em construção civil, dotadas de motor com
potência de 1,1kW, 230V, 50/60Hz, com comprimento máximo de corte igual a
105cm, com comprimento máximo de corte diagonal de 74 x 74cm, espessura de
corte igual a 7cm, com disco de corte com diâmetro de 230mm, com furo do
disco igual a 25,4mm |
8464.10.00 |
Ex 015 - Máquinas para cortar pastilhas de vidro, por disco de
corte, com base para assentar-se ao solo ou bancada, utilizadas na construção
civil, com comprimento máximo de corte de 52cm, com espessura máxima de corte
de 2,5cm |
Ex 016 - Máquinas para corte de chapa de mármore e granito tipo
pórtico móvel, com 1 cabeçote de lâmina rotativa (serra) com 14" de
diâmetro para corte de 8cm de espessura e 1 cabeçote com bico para jato de
água com abrasivo pressurizado a 60.000lbf/pol² para corte de 15cm de
espessura, curso no eixo (X) de 88" e (Y) de 337" (polegadas), mesa
da área de corte com dimensão de 144" x 84" (polegadas), tanque de
abrasivos pressurizado a 500 lbf/pol², painel com comando numérico
computadorizado (CNC) (Alterado pelo art 8º da Resolução Camex nº 60, DOU
21/08/2012) |
|
8464.90.19 |
Ex 003 - Máquinas-ferramenta automáticas para biselar, desbastar
e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de
plástico, de comando numérico, com sistema centralizador bloqueador de lentes
acoplado |
8464.90.19 |
Ex 008 - Máquinas-ferramenta automáticas para biselar, desbastar
e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de
plástico, de comando numérico |
8464.90.19 |
Ex 025 - Aparelhos para centrar e blocar lentes oftálmicas,
posicionando corretamente para biselar com interface, para uma ou mais
biseladoras de controle numérico |
8464.90.19 |
Ex 026 - Máquinas-ferramenta automáticas para biselar lentes
oftálmicas de plástico, com comando numérico computadorizado (CNC), com
calibração automática, controle estatístico dos cortes realizados e leitura
da espessura das lentes |
8464.90.19 |
Ex 058 - Mesas de corte e destaque, com controle numérico (CN),
para processamento de vidro laminado ou monolítico, com comprimento máximo de
corte de 3.760mm, com precisão de corte de +/- 0,5mm, velocidade máxima de
corte de 100m/min, dotadas de braço basculante eletropneumáticos para carga e
descarga de chapas com tamanho máximo de 3.710 x 2.600mm, posicionamento
automático da ponte de corte de acordo com as medidas das chapas, com
truncamento, corte e remoção de filme PVB automáticos |
Ex
059 - Máquinas-ferramentas automáticas para biselar lentes oftálmicas de
vidro, com controle numérico programável (CNC), aptas a trabalhar também
lentes de plástico, com calibração automática, controle estatístico dos
cortes realizados, leitura da espessura das lentes antes do corte,
visualização da posição das facetas antes do corte, ajuste de pressão de
aperto das lentes de acordo com os materiais (Alterado pela Retificação DOU 24/07/2012) |
|
8464.90.90 |
Ex 007 - Combinações de máquinas para esquadrejar e biselar
revestimentos cerâmicos, com formato mínimo de 150mm e máximo de 1.200mm,
compostas de: 2 unidades de esquadrejamento-biseladora, dotadas de motor
calibrador frontal de 5,5kW, motor biselador com potência de 2,4kW; 2
correias de conexão giratória com velocidade de 6 a 25m/minuto; 1 unidade de
secagem e escovação de placa cerâmica; 1 transportador de correias com
largura de 800/1.400mm; 1 transportador a rolos não motorizados; quadros elétricos. |
8464.90.90 |
Ex 008 - Máquinas para cortar blocos de concreto, tipo
guilhotina, mármore e granito, com base para assentar-se ao solo, utilizadas
na construção civil, com comprimento máximo de corte de 31cm, com espessura
máxima de corte de 10cm, com força de corte de 4.100kg |
8464.90.90 |
Ex 009 - Máquinas para incisão superficial no sentido
longitudinal e quebra de placas cerâmicas de formato máximo igual a 1.200mm x
1.200mm, dotadas de 2 moto-redutores de 0,37kW para o movimento de translação
lateral e longitudinal do disco de incisão, mesa de rolos com moto-redutores
comandados por inversores, correia de transporte com comprimento de 2.350mm e
largura de 1.250mm, dispositivo de quebra dotado de sistema de parada frontal
no ponto de quebra (incisão) programado, controlador lógico programável (CLP)
e interface homem máquina (IHM) |
Ex 032- Centros de furação
múltipla flexível, de painéis de madeira, com comando numérico
computadorizado (CNC), com 4 cabeçotes independentes com 128 mandris verticais,
sistema de magazine para troca das brocas, 4 cabeçotes horizontais
independentes com 72 mandris, com no máximo 4 eletromandris, capacidade de
furar 2 painéis simultaneamente com comprimento de 240 a 3.100mm, com ou sem
sistema de carga e descarga automática (Alterado pelo art.
5º da Resolução Camex nº 10, DOU 06/02/2013) |
|
Ex 005 - Serras de fita sem fim para cortar
peças curvas e variadas de madeira, com eixos interpolados através de comando
numérico computadorizado (CNC), sem utilização de gabarito, com programação
através de CAD/CAM com inclinação do ângulo da serra de +/-90º, com sistema
de tensionamento hidráulico e ou pneumático da serra, com ou sem carregador
automático (Alterado
pelo art 5º da Resolução Camex nº 82, DOU 14/11/2012) |
|
8465.91.20 |
Ex 004 - Serras circulares automáticas duplas ou triplas, de
alta precisão, para corte transversal de painéis de madeira em movimento,
tipo "flying saw", com transportador de alimentação e de descarga e
velocidade de corte igual ou superior a 40m/min |
8465.92.11 |
Ex 001 - Máquinas de múltiplas estações para fresar e lixar
peças estreitas de madeira, em ambos os lados simultaneamente, com 6 grupos
operacionais, sendo 2 fresas e 4 lixas, ou com 8 grupos operacionais, sendo 4
fresas e 4 lixas, com mesa móvel de curso de 2.500mm, com avanço contínuo,
com ou sem controle numérico computadorizado (CNC) |
8465.92.90 |
Ex 008 - Máquinas fresadoras/respigadeiras de extremidades com 2
cabeçotes contrapostos de 2 cabeças, para trabalhar peças de madeira,
operando com ambas extremidades simultaneamente, com secção máxima a ser
trabalhada de 60 x 60mm ou 150 x 60mm em corte reto, secção mínima a ser
trabalhada de 10 x 10mm ou 15 x 8mm em corte reto, com diâmetro de peça de 4
a 30mm, espessura de peça de 4 a 30mm, comprimento da peça horizontalmente de
80mm mais espessura, profundidade da peça de 6 x 50mm, comprimento máximo da
peça verticalmente de 80mm, rotação do eixo vertical de -10 a 45º, rotação do
motor porta ferramenta de 11.000rpm, com capacidade de produção de 900 a
1.350peças/hora |
8465.92.90 |
Ex 009 - Plainas moldureiras para serviços pesados, com 4 eixos
para cabeçotes de corte e 2 eixos para serras circulares de alta performance,
com capacidade para corte a 750 metros lineares por minuto, conversores de
frequência em todos os eixos, mesas e guias forjados, sapatas de pressão e
guias com sistema de resfriamento integrados, mesa de alimentação para 180
ciclos/minuto e velocidade de avanço de 750 metros lineares por minuto,
dispositivo para ajuste e montagem das ferramentas de corte |
8465.93.10 |
Ex 005 - Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou
partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento
com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/min,
largura útil de trabalho igual ou superior a 1.800mm e precisão final na
espessura da chapa igual ou inferior a 0,075mm |
Ex 033 - Máquinas-ferramenta para
trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de
furar, fresar e serrar, por meio de 1 ou 2 cabeçotes, com 1, 2, 3 ou 4
motores cada, com 1 ou 2 saidas, com rotação máxima de 24.000rpm, com no
mínimo 5 eixos interpolados podendo chegar a 12 eixos com acionamento
simultâneo (interpolados), com programação através de CAD dedicado a
programação em 3D com ou sem digitalizador possibilitando trabalhar peças de
superfície irregular, para peças com comprimento no eixo X com no mínimo
1.700mm e máximo 6.200mm, com ou sem carregador automático de peças (Alterado pelo art 9 º da
Resolução Camex n º 68, DOU 24/09/2012) |
|
8465.99.00 |
Ex 046 - Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando
numérico computadorizado (CNC) para furar, fresar e serrar, por meio de 2
cabeçotes, sendo 1 inferior e outro superior, dotados de múltiplas
ferramentas verticais e horizontais independentes, com capacidade de
trabalhar 2 peças simultaneamente de largura igual ou superior a 70 a
1.000mm, e comprimento igual ou superior a 90 a 3.000mm, com ou sem mesa de
carregamento |
Ex 047 - Máquinas-ferramenta para
trabalhar madeira, tipo pórtico, com comando numérico computadorizado (CNC),
capazes de furar, fresar e serrar, por meio de 1 cabeçote com 1, 2, 3 ou 4
motores, com rotação máxima de 24.000rpm, com no mínimo 5 eixos interpolados
podendo chegar a 12 eixos com acionamento simultâneo (interpolados), com
programação através de CAD dedicado a programação em 3D, com ou sem
digitalizador, possibilitando trabalhar peças na superfície irregular, para
peças com comprimento no eixo X com no mínimo 1.700mm e máximo de 7.000mm,
com ou sem carregador automático de peças (Alterado pelo art 9 º da Resolução Camex n º 68, DOU 24/09/2012) |
|
8465.99.00 |
Ex 052 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com
comando numérico computadorizado (CNC), para fresar, serrar e furar, com
sistema de otimização de corte reto ou curvo ("nesting"), sistema
de identificação de peças com código de barras, troca de ferramentas, para
trabalhar painéis de madeira aglomerada ou fibra (MDF) com largura máxima de
2.205mm e comprimento máximo de 5.600mm, com ou sem carregador e
descarregador |
8465.99.00 |
Ex 053 - Máquinas "spliter" de alta velocidade, para
corte longitudinal de painéis de madeira e similares em 2 partes, para peça
de diferentes tamanhos, posicionamento automático da abertura da máquina via
servomotor com comando numérico (NC), velocidade de avanço máximo de 60m/min,
com motor de 10kW para divisão dos painéis, com grupos incisores superior e
inferior para ranhurar, com 1 ou mais motores para abrir ranhura |
8465.99.00 |
Ex 054 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com
motores cruzados, cabeçote tipo revólver, com 5 eixos ou superior, capazes de
fresar, furar, cortar, fazer furos oscilantes em 5 faces, 2 mesas que
trabalham em concordância com o sistema, com curso igual ou superior a
1.800mm no eixo X-U, 1.600mm no eixo Y e 700mm no eixo Z, com comando
numérico computadorizado (CNC) |
Ex 002 - Pratos de aquecimento consistentes de um bloco retangular confeccionados em aço especial, com peso igual ou superior a 8.878kg e com dimensões iguais ou superiores a 3.000 x 3.750 x 60mm, usinados em todas as suas faces, sendo uma delas chamada superfície de trabalho, com dimensões iguais ou superiores a 3.000 x 3.750mm, precisamente usinada para garantir uma superfície de trabalho perfeitamente plana com rugosidade Rz=16μ, possui em seu interior, canais transversais interligados entre si, usinados com diâmetro igual ou superior a de 32mm e distribuídos ao longo de toda sua extensão para a passagem de óleo/fluido térmico para elevar o prato de aquecimento até a temperatura máxima de 240°C; a face oposta à superfície de trabalho possui orifícios e encaixes usinados para permitir a fixação do prato a prensa; em suas faces laterais, com dimensões iguais ou superiores a 3.750 x 60mm, são soldadas conexões especiais, também perfeitamente usinadas com dimensões e orifícios estrategicamente posicionados, sendo 6 em um dos lados e 5 no lado oposto para a conexão do prato de aquecimento ao sistema secundário de circulação de óleo/fluido térmico da prensa; em suas faces de topo, com dimensões iguais ou superiores a 3.000 x 60mm são usinados rebaixos e orifícios que permitem a fixação do prato de aquecimento a prensa e também a outros pratos de aquecimentos, os pratos inferior e superior possuem características iguais, porém dimensões conexões dispostas em espelho.(Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 20, DOU 17/03/2014) |
|
8468.20.00 |
Ex 017 - Máquinas para corte e recorte, por oxicorte, de perfis metálicos
laminados ou soldados, com largura máxima de 1.100mm e altura máxima de
700mm, dotadas de: 1 estação de corte térmico por meio de oxicorte
movimentando-se em 5 eixos de translação e de rotação, interpolados, com
velocidade de corte variável entre 170 a 750mm/min, com comando numérico
computadorizado (CNC), com ou sem sistema de transporte para alimentação e
medição dos perfis acabados |
8468.90.90 |
Ex 003 - Bancadas de apoio, para alinhar, fixar e conter empenamento
de chapas de aço ou virolas (anéis metálicos), com espessura da chapa de 1 a
4mm sem ponteamento prévio e 4 a 8mm com ponteamento prévio, para serem
utilizadas em sistema de solda com comprimento útil de 4.000mm e virola com
diâmetro mínimo de 1.250mm, dotadas de base de cobre na área de soldagem com
sistema de circulação de água para refrigeração, 16 grampos com acionamento
pneumático por pedaleira para alinhamento, 3 grampos acionados por pistões
pneumáticos para fixação da chapa, quadro elétrico |
8472.90.30 |
Ex 001 - Máquinas para classificar, contar e verificar a
autenticidade de papel-moeda, com velocidade de processamento igual ou
superior a 10 cédulas por segundo, mesmo com cintagem automática |
8474.10.00 |
Ex 015 - Máquinas para separar minerais sólidos, (peneira de
rolos), com eixos transversais paralelos de distância entre centros fixa,
equipadas com discos dentados intercalados e acionados individualmente por
motores de potência igual ou superior a 22kW |
Ex 028 - Peneiras móveis autopropelidas para classificação de
minérios de superfície, montadas sobre esteiras tipo "crawler" com
acionamento hidráulico, controle e partida automatizada do processo e
capacidade de produção igual ou superior a 100toneladas/ h (Alterado pelo art 8º da
Resolução Camex nº 60, DOU 21/08/2012) |
|
8474.10.00 |
Ex 037 - Máquinas de sedimentação com condução de fluxo de ar
variável (pulsado) e fluxo de ar contínuo, para separação automática por densidade
a seco de carvão mineral em partículas leves e partículas pesadas, com
granulometria de 50mm a 1mm, com capacidade de alimentação de 20 a
100ton/hora, sem necessidade de água de processo ou tratamento de água, sem
desaguamento de finos e sem barragem de finos, com medição analógica da
profundidade/densidade da camada no leito |
8474.20.90 |
Ex 039 - Britadores móveis para minério de superfície,
autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, acionamento
hidráulico e capacidade máxima de produção igual ou superior a 250toneladas
métricas/h |
8474.20.90 |
Ex 044 - Britadores móveis para minérios de superfície,
autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, com acionamento
hidráulico, com capacidade máxima de produção superior ou igual a 220t/h, mas
inferior ou igual a 225t/h |
8474.20.90 |
Ex 063 - Britadores de mandíbulas primários de eixo excêntrico
único, com carcaça de construção modular sem soldas, desmontável, suporte de máquina
com amortecedores de borracha, com alto fator de redução de velocidade nos
volantes de alta inércia, regulados por cunhas deslizantes, capacidade de 430
a 1.145t/h com abertura de alimentação de 1.600 x 1.200mm |
8474.20.90 |
Ex 064 - Britadores giratórios semitransportáveis para britagem
de minério, sem motor, com capacidade nominal igual ou superior a 4.000t/h,
montados em estrutura de aço, com descarga direta através de sistema duplo de
pontes apoiados na estrutura do britador e em um piso de bancada dentro da
cava da mina, com capacidade para suportar caminhões com peso de até 340t,
dotados de moega do britador principal com capacidade superior a 480t,
britador principal, grua de serviços de manutenção para o britador com
respectiva base estrutural de capacidade nominal de 80t, sistema braço/
rompedor hidráulico e respectiva base estrutural para quebra de matacos na
moega, silo de descarga com capacidade de 700toneladas para regularização de
fluxo, sistema de jatos de água para contenção de poeira, correia de descarga
e sacrifício com capacidade nominal igual ou superior a 4.000t/h, dotada de
separador magnético de metais, dois transformadores de alimentação de 800kVA
3,3kV/418V, cabine de comando equipada com sistema de controle eletrônico
operacional, cabine para acionamento e controle elétrico |
Ex 001 - Misturadoras de concreto móveis, sobre 4 rodas,
autocarregáveis, próprias para misturar argamassa e concreto em canteiro de
obra, com capacidade de produção de 1 a 5,5m³ por batelada, velocidade de
deslocamento de 07 a 30km/h, transmissão integral 4 x 4, potência de 28 a
112kW, com ou sem superestrutura (tambor de mistura + pá de carregamento)
giratória, pá de carregamento com capacidade de 180 a 610L, tanque de água
com capacidade de 185 a 1200 litros e com ou sem posto de comando giratório
em 180º, (Alterado pelo art 8º da Resolução Camex nº 60, DOU
21/08/2012) |
|
8474.39.00 |
Ex 004 - Usinas móveis para produção de concreto, com sistema de
mistura por dosagem volumétrica, capacidade de produção de 46m³/h de concreto
continuamente, capacidade nominal de 7,7 e 6,1m3 de carga elétrica,
transportador com 60cm de largura e misturador contínuo com 2,74 e 3m de
comprimento e 30 a 40cm de diâmetro |
8477.10.11 |
Ex 020 - Máquinas de moldar e processar termoplásticos por
injeção horizontal monocolor, com distância de 720mm entre as colunas,
acionadas por 1 motor elétrico com força de fechamento máximo de 3.000kN,
tensão 380V, 60Hz, trifásico, resistente a abrasão, com barra de segurança
mecânica, circuitos de controle de temperatura, comando central para
gerenciar de forma coordenada a processo de injeção, unidade de injeção com
capacidade de 1.300g, com telas de acesso direto "touch screen",
com capacidade de injetar 210unidades/hora |
8477.10.91 |
Ex 004 - Combinações de máquinas para moldagem de ombros e bicos
de bisnagas plásticas, com ou sem rosca, monocamada ou multicamada, compostas
de: corrente de alimentação de tubos, estações de moldagem do material
termoplástico, extrusora, prensa, unidade de resfriamento e tempera e esteira
de descarga, controlador lógico programável (CLP) e conjunto de ferramentas
de operação, com capacidade para produção de até 150bisnagas/minuto |
8477.10.99 |
Ex 027 - Máquinas injetoras de termoplástico com 2 unidades de
injeção contrapostas para sobreinjeção de resinas, mesa móvel central com
curso horizontal com placa giratória indexada para fixação dos moldes e
controle de posicionamento de 180º, roscas com 55mm de diâmetro, relação L/D
de 22:1, curso máximo de injeção de 240mm com volume de 570cm³, taxa máxima
de injeção de 713cm³/s, potência motriz de 45kW em cada rosca, força de
fechamento de 4.200kN (420t) |
8477.20.10 |
Ex 045 - Extrusoras para material termoplástico, com sistema
multifuso de extrusão, tambor central rotativo e degasagem intensiva a vácuo,
sistema de bomba de vácuo e separação de líquidos, diâmetro do fuso de
entrada compreendido entre 70 e 300mm e capacidade de produção compreendida
entre 250 e 4.200kg |
8477.20.10 |
Ex 112 - Combinações de máquinas totalmente interligadas para
produção de monofilamentos de PET plumável e liso de 0,18 a 1,50mm de
diâmetro (seção redonda) e monofilamentos de PP plumável e liso de 0,20 a
1,50mm de diâmetro (seção redonda) para escovas e vassouras a partir das
matérias primas flake (lascas) de garrafas PET recicladas, PP homopolímero
com grau de extrusão MFR 10/12 e master com grau de extrusão com temperaturas
de fusão de 300°C com capacidade de produção máxima de 100kg/h quando
alimentada por flakes de PET e de 70kg/h quando alimentadas por PP
homopolímero, denominada de linha completa para extrusão de fios
(monofilamentos) de PET/PP, compostas por: 1 grupo de secagem e dosagem, 1
extrusora, 1 filtro contínuo, 1 bomba de filamentos e cabeçote de extrusão, 1
tanque frontal, 1 estiro lento, 1 forno do estiro, 1 estiro rápido, 1 forno
de estabilização,1 rolo anti-estático, 1 estiro estabilizador, 1 ondulador, 1
bobinadeira, 1 enfaixadora, 1 cortadora de maços com painéis elétricos,
proteção IP 44 e potência total instalada de 180kW, refrigeração a água com
pressão de 4 a 5bar e temperatura máxima de 13°C, ar comprimido com pressão
de 6 a 7bar e temperatura de 10 a 30°C |
Ex 113 - Combinações de máquinas totalmente
interligadas para produção de monofilamentos de PET plumável e liso de 0,18 a
2,00mm de diâmetro (seção redonda) e monofilamentos de PP plumável e liso de
0,20 a 1,50mm de diametro (seção redonda) para escovas e vassouras a partir
das matérias primas: flake (lascas) de garrafas PET recicladas, PP
homopolímero com grau de extrusão MFR 10/12 e master com grau de extrusão com
temperaturas de fusão de 300°C com capacidade de produção máxima de 200kg/h
quando alimentada por flakes de PET e de 120kg/h quando alimentadas por PP
homopolímero, denominada de linha completa para extrusão de fios
(monofilamentos) de PET/PP, compostas por: 1 extrusora, 1 filtro contínuo, 1
bomba de filamentos e cabeçote de extrusão, 1 tanque frontal, 1 estiro lento,
1 forno do estiro, 1 estiro rápido, 1 forno de estabilização, 1 rolo
anti-estático, 1 estiro estabilizador, 1 ondulador, 1 bobinadeira, 1
enfaixadora e 1 cortadora de maços, com painéis elétricos, proteção IP 44 e
potência total instalada de 200kW, refrigeração a água com pressão de 4 a
5bar e temperatura máxima de 13°C, ar comprimido com pressão de 6 a 7bar e
temperatura de 10 a 30°C (Alterado
pela Retificação DOU 24/07/2012) |
|
8477.20.10 |
Ex 068 - Combinações de máquinas para produção de chapas de
polipropileno alveolar com espessura compreendida de 2 a 4mm e largura útil
de 1.500mm, com capacidade de produção igual ou superior a 350kg/h, compostas
de: extrusora para materiais termoplásticos com rosca de 120mm, com motor de
250HP; sistema de alimentação com silo e bomba de vácuo; troca filtro; bomba
de engrenagens com motor de 10HP, cabeçote de extrusão com largura útil de
1.500mm; calibrador para chapas alveolares com largura útil de 1.500mm com
conjunto de bombas de sucção de vácuo; puxadores dianteiros com 8 rolos;
forno para estabilização com 57,6kW; tratamento corona com 10kW; soprador;
puxadores traseiro com 4 rolos; cortador longitudinal; guilhotina
computadorizada; paletizador, conjunto de refrigeração; controlador lógico
programável (CLP) |
8477.20.90 |
Ex 057 - Combinações de máquinas para extrusão a frio,
resfriamento e enrolagem de perfis de goma utilizados para a fabricação de
pneus, com velocidade máxima de produção de 50kg/min, compostas de: 1 unidade
de alimentação a frio com cortadeira de grande débito, conjunto de
transportadores; 1 unidade de extrusão, dotada de 1 extrusora com largura
máxima de extrusão de 650mm, 1 nariz de rolo, 1 conjunto transportador; 1
unidade de pesagem contínua com transportador; 1 unidade de estriagem para
estriar o produto; 1 unidade de resfriamento a aspersão de água com
transportador; 1 conjunto de corte fim de linha; 1 unidade de enrolagem
cassete, com velocidade máxima de enrolagem de 50m/min; 1 conjunto de
armários com quadro de segurança, pneumático e elétrico com variadores de
velocidade dos motores; 1 sistema de automatismo com controlador lógico
programável (CLP) e mostradores digitais, câmeras de controle e telas de
controle |
8477.30.90 |
Ex 034 - Máquinas automáticas rotativas para moldagem de
garrafas de PET (politereftalato de etileno) por estiramento e sopro,
contendo módulos de aquecimento de pré-formas, com ou sem sistema basculante
de pré-formas, alimentador de pré-formas, estação de sopro com 6 cavidades,
sistema de recirculação de ar e transportador de ar na saída, com ou sem
unidade de resfriamento, capacidade de produção máxima até 12.000g/h |
8477.30.90 |
Ex 035 - Máquinas automáticas rotativas para moldagem de garrafas
de PET (politereftalato de etileno) por estiramento e sopro, contendo módulos
de aquecimento de pré-formas, com ou sem sistema basculante de pré-formas,
alimentador de pré-formas, estação de sopro com 4 cavidades, sistema de
recirculação de ar e transportador de ar na saída, com ou sem unidade de
resfriamento, capacidade de produção máxima até 8.000g/h |
8477.30.90 |
Ex 036 - Máquinas automáticas rotativas para moldagem por
estiramento e sopro de garrafas e/ou frascos de politereftalato de etileno
(PET), próprias para enchimento a quente, com capacidade de produção igual ou
superior a 12.800 garrafas/hora, dotadas de módulos de aquecimento de
pré-formas, transporte da pré-forma no forno sem a inversão na posição da
pré-forma, alimentador de pré-formas, sistema de refrigeração da sopradora e
aquecimento por óleo e água dos moldes, mas com ou sem sistema de rinsagem da
pré-forma, sistema basculante de pré-formas, transportador de ar na saída |
8477.40.90 |
Ex 007 - Combinações de máquinas automáticas para produção de
27m²/h de painéis de lajes isolantes em poliestireno expandido a vácuo, com
armação em aço para formação de lajes de piso ou de teto em obras civis,
painéis com espessura mínima de 14cm e máxima de 30cm, compostas de: 4
desbobinadeiras com endireitadoras, pulmão de controle, 1 dobradora para fios
de aço transversal em "Z", dispositivo de soldagem com
transformador e cilindro pneumático, uma dobradora de treliças em linha com
ângulo variável, esteira com ligação direta de entrada na moldadora, 1 moldadora
com 3 silos alimentadores e 3 silos para estocagem, bomba de vácuo, expansor
do EPS, unidade de usinagem e corte dos painéis, contendo 3 eixos, 1
etiquetadora, painéis de controle e comando por meio de PLC |
8477.59.19 |
Ex 002 - Combinações de máquinas para vulcanização de correias
de borracha de largura entre 900 e 2.600mm e espessura entre 5 e 50mm,
compostas de: 1 desbobinador para até 336 bobinas de cabo de aço com controle
de tensão individual, 1 pente de alinhamento e distribuição com largura de
2.600mm, 1 carro compactador para aplicação das mantas de borracha nos cabos
de aço com desbobinador superior para bobinas com largura de até 2.800mm e
diâmetro de até 3.500mm, desbobinador inferior para bobinas com largura de
até 2.800mm e diâmetro de até 2.000mm, pré-prensa de dimensões 2.850 x
1.100mm, unidade hidráulica de pressão de operação de 290bar, facas de corte
de aparas de 250mm, 1 prensa com mesa de 18.480mm de comprimento, com 130
pistões com diâmetro de 280mm, pressão específica máxima de 4.0Mpa e sistema
hidráulico para controle de pressão dos pistões, 1 puxador de correia com
largura de 2.600mm e velocidade entre 2 e 16m/min, 1 enrolador de correia com
capacidade máxima de 6.000mm de diâmetro e peso até 65.000kg, 1 conjunto de
painéis elétricos de alimentação e controle. |
Ex 061 - Máquinas automáticas,
constituídas por corpo único, para moldar termoplásticos em 4 etapas de
trabalho (plastificação/injeção da pré-forma, manipulação/condicionamento de
temperatura, sopro/estiramento simultâneo e extração do produto), para
produzir vasilhames com capacidade máxima compreendida entre 0,02 e 35litros(Alterado pelo art 4º
da Resolução Camex nº 39, DOU 04/06/2013) |
|
8477.59.90 |
Ex 062 - Máquinas automáticas para moldar termoplásticos,
dotadas de 7 estações de trabalho seqüenciais e integradas (injeção da
pré-forma e resfriamento primário/resfriamento secundário/estabilização da
temperatura da pré-forma/reaquecimento da préforma/ estabilização da
temperatura da pré-forma/sopro e estiramento simultâneo/ejeção do produto)
para produzir vasilhames com volume máximo compreendido de 1 a 12 litros |
8477.80.90 |
Ex 010 - Máquinas eletrônicas computadorizadas, contendo servos sistemas
programáveis de múltiplos estágios, destinadas à fabricação de pneus radiais
de diâmetro de aros compreendidos entre 12 e 24,5 polegadas |
8477.80.90 |
Ex 021 - Máquinas para serrar anéis multicamadas de filme de
poliéster metalizado, para fabricação de condensadores elétricos, incluindo
ou não dispositivos para aplicar tensão elétrica, medir e selecionar as peças |
8477.80.90 |
Ex 072 - Máquinas automáticas para corte e re-bobinagem de
filmes plásticos, para aplicação em condensadores elétricos, com capacidade
para processar filmes de poliéster e/ou polipropileno de espessura mínima de
1,2 e 3 micrometros, respectivamente, com largura mínima de 4mm a uma
velocidade igual ou superior a 180m/min |
8477.80.90 |
Ex 091 - Combinações de máquinas para fabricação de luvas
descartáveis de polietileno estampadas e fixadas, em pares sobrepostos, por
calor e pressão sobre uma lâmina de papel impresso com instruções
informativas, com capacidade de 120 ciclos por minuto, com controlador lógico
programável (CLP), compostas de desbobinador de papel com controlador de
tensão, desbobinador duplo de filme de polietileno, módulo de moldagem e
selagem da luva de polietileno inferior e remoção de aparas, módulo de
moldagem e selagem da luva de polietileno superior e remoção das aparas e
unidade final de corte |
8477.80.90 |
Ex 114 - Combinações de máquinas para produção contínua de
painéis ou telhas termoisolantes, do tipo "sanduíche", com folha de
aço pré-pintado, e alternativamente em alumínio, aço galvanizado ou aço
inoxidável, com núcleo de poliuretano expandido, de largura compreendida
entre 1.000 e 1.200mm, espessura compreendida entre 15 e 200mm e comprimento
entre 1.600 e 15.000mm, compostas de: unidade para perfilamento de tiras de
metal (GLL); unidade para conformação do painel com poliuretano (GLP);
unidade para corte do painel com poliuretano com controlador lógico
programável (CLP) |
8477.80.90 |
Ex 227 - Combinações de máquinas para fabricação de geomantas
(elemento tridmensional de material plástico), com espessura entre 5 e 30mm,
densidade entre 200 e 1.000g/m² e geocompostos (associação das geomantas com
outros materiais como não tecidos), com controlador lógico programável (CLP),
compostas de: funis de dosagem de matéria-prima; carregador/alimentador
automático com capacidade máxima de carga de 200kg/h; extrusora para material
termoplástico, com diâmetro de rosca de 120mm, com capacidade máxima de
extrusão de 150kg/h, velocidade máxima de extrusão de 90rpm; trocador de tela
para filtragem de impurezas da matéria-prima, com sistema hidráulico para
troca de tela do filtro; molde para conformação do material, com 2 matrizes,
com largura do molde de 2.100mm, dotado de controlador de temperatura;
unidade de conformação por meio de rolos de conformação, com motor conversor
de frequência com velocidade ajustável, sistema de resfriamento com ajuste
automático; unidade de transporte e remoção de umidade consistindo de
transportador de rolo/guia com dispositivo para remoção eletromotiva de
umidade e secagem por ventilador; desbobinador de não tecido com diâmetro de
800mm e largura de 2.300mm; laminador de não tecido, por meio de termofusão e
prensagem pneumática; unidade de corte e tração por rolo duplo, para corte
automático do comprimento do produto; unidade de bobinamento do produto
final; sistema de transporte a vácuo com secadores para reduzir o teor de
umidade; dispositivo com rolos intercambiáveis acionador por motor conversor
de frequência com velocidade ajustável e dispositivo térmico para alteração
do formato da geomanta e laminador de não tecido; acumulador (compensador),
formado por rolos fixos e móveis |
8477.80.90 |
Ex 228 - Combinações de máquinas para montagem automática de
tampas plásticas do tipo "flip-top" com dimensão de 28mm e duplo
lacre de segurança, formadas por 2 componentes (bico e tampa) por sistema de
compressão mecânica e dobra da banda antiviolação, com controlador lógico
programável (CLP) e capacidade de 700tampas/minuto com eficiência de 95%,
constituídas por unidades de alimentação e orientação de componentes com
armazenadores, tigelas vibratórias duplas, esteira transportadora, calha de
alimentação e sensores de checagem de presença e posicionamento, mesa
giratória de montagem com indexadores rotativos verticais contínuos de 36
posições, sistema sensorizado de inspeção e controle com rejeição automática
e descarga controlada, com elevação inclinada em transportador de caixas de
embalagem |
8477.80.90 |
Ex 229 - Máquinas automáticas para corte de tubos de borracha moldados
e com perfil dentado usadas na produção de correias dentadas de veículos
automotores, com capacidade de 45correias/minuto, largura de corte mínima de
1mm e largura de corte máxima de 999,99mm |
8478.10.90 |
Ex 006 - Máquinas para preparar/transformar fumo, consistentes
em linha de produção de cigarros com filtro, com capacidade de produção de
7.200cigarros/minuto, formadas pelo conjunto das partes denominadas
elaboradora de cigarros, montadora de filtros e carregador de gavetas |
8479.10.90 |
Ex 003 - Vibroacabadoras autopropulsadas, para fabricação de
artefatos de concreto em operação contínua, alimentadas com concreto usinado
através de correias ou diretamente no local de concretagem, com movimentação
através de esteiras impulsionadas hidraulicamente, com capacidade de
pavimentação de até 9,75m de largura e 483mm de profundidade |
8479.10.90 |
Ex 017 - Vibroacabadoras/pavimentadoras de concreto
autopropelidas sobre esteiras, para execução de perfis monolíticos e
artefatos em concreto de forma contínua, com molde podendo ser posicionado de
forma flexível em ambos os lados da máquina, dentro ou fora do chassi,
alimentadas com concreto diretamente na parte superior do molde, com controle
eletrônico para ajuste do nivelamento, com sistema rodante dotado de 3 esteiras
de poliuretado, com velocidade máxima de deslocamento de 35m/min e velocidade
máxima de concentragem de 20m/min, com dimensões máximas para transporte de
7.100 x 2.500 x 2.660m |
8479.40.00 |
Ex 011 - Máquinas de dupla torção, tipo "Buncher", para
fabricação de cabos e/ou pernas de cabos de fio de aço com resistência igual
ou superior a 180kgf/mm2 |
8479.50.00 |
Ex 016 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico, com
movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual
ou superior a 4kg, painel elétrico de acionamento dos motores do braço
mecânico |
8479.50.00 |
Ex 018 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com
movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga
igual ou superior a 5kg |
8479.50.00 |
Ex 027 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com
movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga
igual ou superior a 3kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de
programação |
8479.50.00 |
Ex 034 - Robôs industriais paralelos constituídos de 3 braços
mecânicos com movimentos orbitais de 4 graus de liberdade, capacidade de
carga igual ou inferior a 3kg, painel elétrico de comando, controle e unidade
de programação com "touch screen" e "joystick" |
8479.50.00 |
Ex 053 - Robôs industriais com capacidade de carga igual ou
superior a 100kg, constituídos por 2 braços mecânicos de 4 ou mais graus de
liberdade por braço, com fixações distintas, painel de controle e painel
portátil de programação |
8479.81.90 |
Ex 022 - Máquinas para desengraxar, lavar, decapar, polir e
secar cápsulas de munição de metal, dotadas de 3 bombas para adição de
produtos químicos, reservatório de lavagem circular com movimento vibratório,
sistema de secagem a ar quente com resistências elétricas e controlador
lógico programável (CLP), com capacidade de 50 a 300 litros de peças. |
8479.81.90 |
Ex 043 - Máquinas de bioremediação para remoção de graxa e óleo
de peças, construídas em polietileno de parede dupla, com sistema de controle
de temperatura a 41º+/-1ºC sistema integrado de aeração e filtragem, com
capacidade de 60 a 140 litros |
8479.81.90 |
Ex 074 - Combinações de máquinas para pré-tratamento
(desengraxe, decapagem, lavagem, fluxagem e secagem) em tanques de 3,20m de
profundidade, com volume de 74,88m³, compostas de: sistema de movimentação e
transporte, dotado de 2 conjuntos de pares de talhas elétricas com movimento
de elevação paralelo à monovia; sistema de aquecimento e de recuperação de
calor dos banhos de desengorduramento e de fluxagem em PVDF (fluoreto de
polivinilideno); conjunto de dispositivos para aceleração dos banhos ácidos,
dotado de 5 pares de dispositivos de decapagem dinâmica em polipropileno à
prova de ácido, para aceleração da recirculação dos 5 banhos (1 par/banho) de
ácido da fase de pré-tratamento; conjunto de dispositivos e equipamentos para
a secagem das peças pré-tratadas pelos banhos químicos; unidade para
neutralização das emissões de vapores ácidos, com capacidade de aspiração de
60.000m³/h, com emissão máxima de particulados de 5mg/m³, dotada de tubos,
conexões, dutos, ventiladores centrífugos a prova de ácido, reguladores
eletrônicos e dispositivo automático de controle de pH; unidade de tratamento
de banho de fluxo, dotada de bombas dosadoras sensoradas, bomba de membrana,
filtro-prensa e controlador de pH fabricados em PVRF e polipropileno á prova
de ácido, unidade de controle de resíduos; sensores de operação e controlador
lógico programável (CLP) |
8479.81.90 |
Ex 075 - Máquinas automáticas para corte e decapagem de fios e
cabos elétricos, com capacidade para diâmetros externos igual ou superior a
10mm mas igual ou inferior a 35mm, com detecção automática da secção
transversal do fio/cabo, com velocidade de 4m/s ou 4,8m/s, painel de comando
com controle eletrônico |
8479.81.90 |
Ex 076 - Máquinas para produzir pacotes capacitores por meio do
bobinamento automático de filmes de polipropileno com espessura compreendida
entre 7,4 e 17μm e folhas de alumínio com espessura compreendida entre
4,5 e 8μm, com velocidade máxima de bobinamento de 3m/s, dispositivo de
teste de capacitância e de tensão, conjunto de adaptadores, proteção de
cortina de luz e controlador lógico programável |
8479.82.10 |
Ex 004 - Misturadores de tintas para latas de capacidade igual
ou inferior a 20 litros, dispostas em prateleiras, de agitação múltipla, com
agitadores modulares |
8479.89.11 |
Ex 001 - Prensas hidráulicas para sucata, montadas sobre roda,
com capacidade máxima igual ou superior a 80 toneladas por dia, garra
hidráulica de extração, próprias para serem tracionadas por meio de cavalo
mecânico |
8479.89.12 |
Ex 015 - Dispensadores automáticos de tintas, com bombas
volumétricas de engrenagens, controlador lógico programável (CLP), e
controlador de vazão |
8479.89.12 |
Ex 016 - Dispensadores de tintas, vernizes, pastas e/ou
concentrados, com reservatórios alinhados ou dispostos na forma de carrossel,
para embalagem com capacidade de até 20 litros, inclusive |
8479.89.12 |
Ex 019 - Pipetadores automáticos para testes diagnósticos em imunologia,
imunohematologia e biologia molecular, pelas técnicas de enzimaimunoensaio
(ELISA), radioimunoensaio (RIA), adição de reagentes para hemaglutinação e
detecção de ácidos nucléicos (DNA) |
8479.89.12 |
Ex 020 - Dosificadores automáticos de tintas, vernizes, pastas
e/ou concentrados, com tecnologia de dosificação com bombas volumétricas de
diafragma ou fole, reservatórios para acondicionamento de insumos que podem
ter capacidades variadas, com operação de dosagem seqüencial ou simultânea,
para trabalhar com embalagens com capacidade de até 20 litros, com
controlador lógico programável (CLP) |
Ex 016 - Máquinas adaptáveis a caminhão
destinadas para a limpeza, reciclagem e armazenagem de resíduos de esgotos e
bueiros, dotadas de: 1 mangueira de sucção de 5'' com comprimento igual ou
superior a 20 m, 1 mangueira para impulsão de água reciclada de 1" com
comprimento igual ou superior a 160m e 1 mangueira de 1/2" com
comprimento igual ou superior a 60 m, para serem montadas sobre caminhão
(Alterado pela Retificação DOU 24/07/2012) |
|
8479.89.99 |
Ex 005 - Combinações de máquinas para produção de grades
expandidas contínuas, para fabricação de baterias chumbo-ácido, com
capacidade para produzir 35.000placas/ h, compostas de: desbobinador de
tiras, máquina de soldar tiras, expansor rotativo de malhas, recortador de
alças de ligação e divisor rotativo de placas |
8479.89.99 |
Ex 008 - Equipamentos para manutenção de moinho de bolas,
responsáveis pelo transporte e posicionamento dos revestimentos internos do
moinho, compostos de sistema de giro do guindaste acionada por meio de
redutor de engrenagem helicoidal com raio de alcance máximo de 5.512mm,
controle operacional, manuseador de revestimento de moinho, gancho de fixação
para transporte do revestimento com capacidade do guindaste de 3.000kg, lança
horizontal acionada por meio de motor hidráulico e com alcance máximo da
lança em 7.391mm, bloco de alimentação com energia fornecida ao manuseador
por um motor "TEFC" trifásico montado sobre pés na posição
horizontal e diretamente acoplado a uma bomba hidráulica de pistões com
pressão de volume variável compensada, translação por 4 rodas de aço forjado
com pneus de poliuretano |
8479.89.99 |
Ex 011 - Máquinas automáticas para agrupamento intercalado de
placas de bateria com elementos separadores de polaridade, com empilhamento
automático, com capacidade de agrupamento compreendida de 60 a 140conjuntos/min,
com controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.99 |
Ex 018 - Máquinas de limpeza de chapas de alumínio por escovação
e aspiração para chapas de largura máxima de 1.250mm, altura máxima da chapa
de 1.100mm, espessura máxima da chapa de 0,3mm, velocidade de processamento
de 60cm/min, présensibilizadas, utilizadas na impressão "ofsete" |
8479.89.99 |
Ex 034 - Equipamentos automatizados com aplicação em siderurgia
na tomada de temperatura e retirada de amostras de banho de aço líquido
através da porta de escória de forno elétrico a arco voltaico, com braços
acionados por motores elétricos e/ou pneumáticos, controlados por controlador
lógico programável (CLP) e refrigerados a água |
8479.89.99 |
Ex 044 - Máquinas para posicionamento, abertura e aplicação de
sacos valvulados de papel "kraft", para sacos com comprimento
máximo de 78cm, em ensacadoras rotativas de capacidade igual ou superior a
1.200 sacos por hora |
Ex 064 - Máquinas aplicadoras, por rolo aplicador e/ ou cinta de silicone, base de verniz no fundo externo de latas de alumínio e/ ou cantos e painéis de MDP ou MDF, com sistema de secagem ultravioleta(Alterado pelo art 3º da Resolução Camex nº 34, DOU 13/05/2013) |
|
8479.89.99 |
Ex 097 - Máquinas automáticas para processamento de cabos e fios
elétricos, para cortar no comprimento programado, decapar e aplicar terminais
e/ou conectores e/ou selos vedantes, com monitoramento da qualidade da
aplicação, com velocidade de alimentação do fio igual ou superor a 6m/segundo
mas inferior ou igual a 12m/segundo |
8479.89.99 |
Ex 348 - Máquinas para preparação de lâminas de sangue
(esfregaços) para uso em contadores hematológicos |
8479.89.99 |
Ex 350 - Máquinas para aplicação de revestimento anti-reflexo em
lentes oftálmicas, por meio de evaporação de substância mineral e câmara de
vácuo |
Ex 371 - Combinação de máquinas, controladas por
microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, tratados com resina
melamínica, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, de
dimensões iguais ou superiores a 2.750 x 1.830mm, composta de: prensa
laminadora do tipo "prato", mono-abertura, com abertura entre
pratos aproximada de 260mm, com força máxima igual ou superior a 40.000kN,
pressão específica máxima igual ou superior a 40kgf/cm² e temperatura máxima
de 220ºC; com ou sem mesas e carros transportadores; estação de transferência
e colocação do papel; sistema de troca eletrostática; sistema de inspeção de
chapas, escovamento e refilo, empilhamento e colocação de capas de proteção (Alterado pelo art.
3º da Resolução Camex nº 16, DOU 28/02/2013) (Alterado pelo art 8º da
Resolução Camex nº 60, DOU 21/08/2012) |
|
8479.89.99 |
Ex 470 - Máquinas para carregar cartuchos de munições, providas
de alimentador de estojos, alimentador de pólvora, alimentador de projéteis,
prensa para engastar e fechar os cartuchos e dispositivo para extração dos
cartuchos, com capacidade igual ou superior a 60golpes por minuto a cada lado
do êmbolo |
8479.89.99 |
Ex 471 - Máquinas para espoletar cartuchos de munição, providas
de alimentadores de estojos, estação para a usinagem de cartuchos, controles
dimensionais, prensa para montagem das espoletas, dispositivo para extração
dos estojos, dispositivo para envernizamento da junção estojo/espoleta, com
capacidade igual ou superior a 120 cartuchos por minuto |
8479.89.99 |
Ex 489 - Equipamentos de inspeção de latas, que através de
câmaras, fotografa o interior das latas, detectando irregularidades quando as
imagens, pela análise do contraste de cor cinza, são comparadas com um padrão
pré-estabelecido |
8479.89.99 |
Ex 618 - Aparelhos formadores de espiras para linha de laminação
contínua de fiomáquina e vergalhão, com bitolas compreendidas entre 5,5 e
16mm, com controlador lógico programável (CLP), com velocidade máxima de
75m/s, dotados de conjunto formador de espiras, mesa de rolos basculantes e
sistema elétrico |
8479.89.99 |
Ex 619 - Combinações de máquinas para montagem de colchões, com
comando numérico computadorizado (CNC), compostas de: estação de alinhamento
para colchões dotada de trilhos e roletes transversais com sistema de
alinhamento pneumático, com comprimento e largura da mesa de 2.400 x 2.400mm
respectivamente; estação de colagem dotada de sistema de alinhamento central
automático, ajuste automático de altura, largura e comprimento, ajuste de
avanço e retorno, velocidade de ciclo de 15s, comprimento máximo da manta de
220cm, largura máxima e altura máxima da manta de 200 x 20cm respectivamente,
um pré-fusor para derretimento da cola "hot melt" com capacidade
máxima igual a 260kg/h de rendimento da bomba, com 2 cabeçotes de aplicação
com mangueiras e controle de colagem das bordas, 3 bicos adicionais centrais
duplos, para colagem do suporte do estofamento, com distância de centro a
centro dos bicos de 200mm; correias transportadoras para molas coladas com
tiras laterais de espuma com armação inferior, com comprimento e largura
máxima de 2.200mm; correia transversal para transferência superior de mola;
estação para alinhamento e transversal de mola com tiras laterais de espumas
coladas, dotada de mecanismo de elevação, sistema de transferência em 90º;
estação de transporte para montagem, dotada de esteira transportadora
revestida de silicone e rolos de limpeza, abas de montagem laterais
revestidas com teflon, com comprimento da mesa de 2.400mm, largura da mesa
com abas abertas de 2.050mm; prensa dupla móvel dotada de esteira
transportadora revestida de silicone e rolos de limpeza, com cilindros
pneumáticos sem haste, com sistema automático de nível de prensagem e ajuste,
para aumento ou diminuição da intensidade de prensagem de acordo com a
largura do colchão, com altura de passagem de 400mm; 2 esteiras de duplo
sentido em 90º; prensa viradeira dotada de 8 cilindros pneumáticos
sincronizados, dotada de correias de montagem com esteira transportadora
revestida de silicone e rolos de limpeza, abas de montagem laterais para
aumento da largura da mesa revestidas com teflon, com comprimento da mesa de
2.400mm e largura da mesa com abas projetadas para fora de 2.050mm |
8479.89.99 |
Ex 620 - Combinações de máquinas para montagem do fundo do
cesto, utilizadas na linha de fabricação de cestos de lavadoras de roupas
para uso doméstico, compostas de: 1 estação de alimentação automática dos
fundos dos cestos, 1 estação para posicionamento e montagem do fundo por
rebordamento das abas da lateral e do fundo do cesto garantindo a fixação do
conjunto assegurando a resistência de torque de 50Nm, 1 estação para descarga
do conjunto cesto comandada por CLP |
8479.89.99 |
Ex 621 - Combinações de máquinas, completas, para um sistema de
pós-tratamento em chapas planas de aço carbono galvanizadas, com aplicação de
solução dissolvida em água com fosfato ou cromo ou NIT por meio do processo
de "roll-coating", com espessuras de 0,5 a 2mm e larguras de 900 a
1.875mm, numa velocidade de processamento de 40 a 180m/min, com capacidade de
aplicação do produto nas 2 faces da bobina ao mesmo tempo e espessura da
camada de 0,5 a 1,5g/m2, tendo como temperatura de cura em torno de 90°C e
com temperatura de saída da seção póstratamento em torno de 55°C, compostas
de 1 coater vertical de aplicação dos produtos (fosfato ou cromo NIT)
dissolvidos em água composto por 3 conjuntos de rolos para aplicação do
produto; 1 forno de indução para secagem (cura do produto), com sistema de
refrigeração e outro sistema de exaustão do ar aquecido; 2 (dois) conjuntos
de resfriadores para baixar a temperatura da chapa até 55°C; 2 conjuntos de
rolos defletores; 1 conjunto de rolos tensores motorizados que controlam a
tração na chapa de pós-tratamento |
8479.89.99 |
Ex 622 - Equipamentos mecânicos de aplicação de solução
dissolvida em água com fosfato ou cromo ou NIT em chapas planas de aço
carbono galvanizadas utilizando rolos motorizados para aplicação direta ou
reversa da solução, simultaneamente nas 2 faces das chapas com largura de 900
a 1.850mm, espessura de 0,5 a 2mm, com velocidade de processo de 40 a
180m/min e espessura da camada de 0,5 a 1,5g/m2 |
8479.89.99 |
Ex 623 - Máquinas para gravação/marcação autônomas, para serem
utilizadas em linhas de montagem, para identificação e rastreabilidade por
riscagem de peças metálicas ou plásticos de qualquer superfície, com unidade
de controle de memória interna com capacidade máxima de 1.000 arquivos de
marcação, com área de marcação do eixo X compreendida entre 40 e 160mm e área
de marcação do eixo Y compreendida entre 50 e 50mm, potência de 150VA |
8479.89.99 |
Ex 624 - Máquinas para montagem de cabos de madeira para
vassouras, com comprimento mínimo de 1.000mm e máximo de 1.350mm, com diâmetro
de 21mm (tolerância de 1,5mm), com capacidade de 24cabos/min, dotadas de
sistema para colocação e grampeamento automático da rosca e ponteiras nas
extremidades e sistema para colocação de etiquetas |
Ex 041 - Moldes de 48 cavidades
para injeção de preformas de politereftalato de etileno (PET) de 60g, com
variação de peso de +/-0,4g, variação da espessura menor que 0,12mm, com
capacidade de injeção de 48 peças por ciclo e ciclo de 25,3 segundos, com
placa extratora para retirada de preformas de 3 posições, "Coolpik"
para extração de calor, com capacidade de sopro e resfriamento simultâneos (Alterado pelo art 9 º da Resolução Camex n º 68, DOU 24/09/2012) |
|
Ex 042 - Moldes de 72 cavidades
para injeção de preformas de politereftalato de etileno (PET) de 22g, com
variação de peso de +/-0,3g, variação de espessura menor que 0,12mm, com
capacidade de injeção de 72 peças por ciclo e ciclo de 10,8 segundos, com
placa extratora para retirada de preformas de 3 posições, "Coolpik"
para extração de calor, com capacidade de sopro e resfriamento simultâneos (Alterado pelo art 9 º da Resolução Camex n º 68, DOU 24/09/2012) |
|
8480.71.00 |
Ex 027 - Moldes de 32 cavidades, confeccionados com aço especial
e sistema de injeção de preformas próprias a quente, utilizados para a
injeção de plástico com capacidade para 32peças/ciclo menor que 9 segundos,
com temperatura de operação de 230ºC e temperatura de ejeção de 70ºC, com
placas isolantes de 10mm, ejeção em ângulo de 90º, dotados de sistema
"hot runners" e de sensores de pressão em cada cavidade, com
garantia de pelo menos 3 milhões de moldagens, para a fabricação do botão de
pressão a ser utilizado na montagem de caneta descartável semi-automática
destinada à aplicação de insulina em pacientes diabéticos |
8480.71.00 |
Ex 032 - Molde de 16 cavidades, confeccionados em aço especial e
sistema de injeção de preformas próprias a quente, utilizados para a injeção
de plástico,para fabricação de dosador a ser utilizado na montagem de canetas
descartáveis semi-automática, destinada á aplicação de insulina com
capacidade para 16peças/ciclo menor que 15 segundos, com temperatura de
operação de 200 ºC e temperatura de injeção de 120 ºC, com placas isolantes,
ejeção em paralelo, dotado de sistema "hot runners" e de sensores
de pressão em cada cavidade |
8480.71.00 |
Ex 033 - Moldes de 16 cavidades, confeccionados com aço especial
e sistema de injeção de preformas próprias a quente, utilizados para a
injeção de plástico com capacidade para 16peças/ciclo menor que 11 segundos,
com temperatura de operação de 230ºC e temperatura de ejeção de 70ºC, com
placas isolantes, ejeção em ângulo de 90º, dotados de sistema "hot
runners" e de sensores de pressão em cada cavidade, com garantia de pelo
menos 2 milhões de moldagens, para a fabricação da carcaça a ser utilizado na
montagem de caneta descartável semi-automática destinada à aplicação de
insulina em pacientes diabéticos |
8480.71.00 |
Ex 034 - Moldes de 24 cavidades, confeccionados com aço especial
e sistema de injeção de preformas próprias a quente, utilizados para a
injeção de plástico com capacidade para 24peças/ciclo menor que 7segundos,
com temperatura de operação de 200ºC e temperatura de ejeção de 120ºC, com
placas isolantes, ejeção em paralelo, dotados de sistema "hot
runners" e de sensores de pressão em cada cavidade, com garantia de pelo
menor 2 milhões de moldagens, para a fabricação da alavanca a ser utilizada
na montagem de caneta descartável semi-automática destinada à aplicação de
insulina em pacientes diabéticos |
8481.10.00 |
Ex 004 - Válvulas redutoras de pressão para regulagem do gás GLP
e comutação automática do fluxo em circuitos de abastecimento, com capacidade
de operação para 10kg/h, pressão de saída em serviço de 1,5kgf/cm2 e pressão
após a comutação do circuito de alimentação de 0,8kgf/cm2 |
8481.20.90 |
Ex 003 - Válvulas seletoras para sistema hidráulico, para
pressão máxima de trabalho igual ou superior a 6.900kPa |
8481.80.21 |
Ex 002 - Válvulas da cabeça termostática com pré-furo e com
furo, corpo em latão, mola em aço inox, anel de vedação em borracha nitrílica,
para controle de temperatura ambiente de uma determinada região por sensor,
que varia proporcionalmente o fluxo de gás para os queimadores aquecerem esta
região na temperatura ajustada na cabeça termostática |
8481.90.90 |
Ex 008 - Cabeças termostáticas com sensor integrado, dimensões
de 49 x 87mm, de corpo plástico em acetal, volante plástico (ABS), porca de
fixação (ABS), sensor por dilatação de cera, capilar e bulbo do sensor
encapado |
8481.90.90 |
Ex 009 - Cabeças termostáticas com sensor integrado, dimensões
de 49 x 87mm, de corpo plástico em acetal, volante plásitico (ABS), porca de
fixação (ABS), sensor por dilatação de líquido, capilar do sensor encapado |
8481.90.90 |
Ex 010 - Cabeças termostáticas com sensor integrado, dimensões de
49 x 87mm, de corpo plástico em acetal, volante plástico (ABS), porca de
fixação (ABS), sensor por dilatação de líquido |
8483.40.10 |
Ex 037 - Caixas de transmissão para conversão de torque e
velocidade para veículos de movimentação de carga e terraplanagem,
nivelamento, carregamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou
perfuração de terra e minérios ou para aplicação em máquinas de colheita ou
debulha de produtos agrícolas, torque máximo compreendido de 300 a 330 [N x
m] à 3.000rpm |
8483.90.00 |
Ex 001 - Estatores para conversor de torque, em aço laminado
ASTM A619, rotação máxima de 2.100rpm e torque de 1.231Nm, com diâmetro
externo de 240,5mm e comprimento total de 96,5mm, para eficiência de 70% no
produto final |
(Revogado pelo art 10 da Resolução Camex nº 60, DOU 21/08/2012) Ex 005 - Geradores síncronos de corrente alternada, com sistema de
resfriamento, potência superior a 25.000kVA, tensão de 13,8kV, freqüência de
60Hz e rotação de 3.600rpm (2 pólos), para uso em turbo gerador a vapor |
|
8502.13.19 |
Ex 016 - Grupos eletrogêneos acionados por motor a diesel,
acoplamento tipo roda-livre, combinados a equipamento de alimentação
ininterrupta de energia (UPS), com reserva de energia feita em banco de
baterias ou volante rotativo, frequência 60Hz, voltagem entre 380 a 25.000V,
potência entre 500 a 3.300 kVA |
8503.00.90 |
Ex 002 - Rotores tipo "gaiola de esquilo" em chapa
siliciosa de grãos orientados do tipo E-230 e acabamento C4 com perdas de 6,
84W/kg e fluxo de 15.000Gauss, injetados com liga de alumínio a 99% de
pureza, com potência nominal de 0,37 a 67kW, resfriados por furos passantes
de refrigeração específica para eixos excêntricos, para uso exclusivo em
compressores semi-herméticos de refrigeração |
8503.00.90 |
Ex 005 - Estatores trifásicos ou monofásicos, em chapa siliciosa
de grãos orientados do tipo E-230 e acabamento C4 com perdas de 6,84W/kg e
fluxo de 15.000Gauss, com enrolamento espiral e de passos diferentes,
potência nominal de 0,37 a 67kW, densidade superior a 30A/mm2, resfriados
exclusivamente por fluídos halogenados ou hidrocarbonetos, para uso exclusivo
em compressores semi-herméticos de refrigeração |
8514.20.11 |
Ex 008 - Fornos elétricos de alta frequência para cura de componentes
químicos com potência de 1.300 a 2.000kW, destinados a um sistema de
aplicação de solução dissolvida em água com fosfato ou cromo ou NIT em chapas
planas de aço carbono com largura de 900 a 1.875mm e espessura de 0,5 a 2mm
no processo contínuo de galvanização, com velocidade de processo de 40 a
180m/min e aquecimento de até 90°C, utilizando indutores de aquecimento
simultaneamente nas 2 faces das chapas com controle de temperatura |
8514.30.21 |
Ex 001 - Fornos a plasma contínuos, de arco transferido, com
potência de 770kVA , 440V, 60Hz, trifásico, temperatura de trabalho máxima de
1.600ºC, para tratamento de lixo, resíduos industriais, incluindo borras
oleosas oriundas de tanques de combustíveis, para sua conversão em gás
sintético de alto poder energético e tratamento de inertização de
contaminantes e materiais perigosos em conjunto, com capacidade de
transformar 500kg/h em borras oleosas em gás sintético e sólidos inorgânicos
inertizados |
Ex 058 - Combinações de máquinas
para soldagem por arco submerso (SAW) de chapas, longarinas e estruturas
navais, com capacidade para painéis com dimensões máximas de 12 x 12m, com 6
pórticos operacionais de soldagem com vãos de 13,5m, móveis sobre trilhos,
com velocidade variável de deslocamento compreendido de 2 a 20m/min, dotados
de mesas para suporte das chapas, com guias de apoio e transportadores de
corrente, compostas de: 1 módulo para soldagem automática das chapas por arco
submerso (SAW); 1 módulo para corte, marcação e posicionamento do painel; 1
módulo para posicionamento e ponteamento das longarinas, com 2 cabeçotes
MIG/MAG para ponteamento; 1 módulo para soldagem longitudinal da lateral das
longarinas no painel, com dispositivos de posicionamento magnético e
atuadores hidráulicos de fixação das peças, com 4 mesas de trabalho, dotadas
de 2 carros de soldagem MIG/MAG de 1.250A para cada mesa, com arrefecimento a
água, com recirculação de fluxo de solda, cilindros hidráulicos para ajuste
do posicionamento vertical da altura, com unidade hidráulica de acionamento;
1 pórtico com ajustes nas direções (X) e (Y) para posicionamento e soldagem
transversal das longarinas no painel, equipado com 2 cabeçotes de soldagem
MIG/MAG, dispositivo hidráulico para pressionar as longarinas contra o
painel; 1 pórtico para posicionamento e soldagem de chapas de reforço no
painel, dotados de 2 cabeçotes de soldagem MIG/MAG, dispositivo hidráulico de
fixação; 1 painel de comando com controle computadorizado(Alterado pelo art 4º
da Resolução Camex nº 39, DOU 04/06/2013) |
|
8515.80.90 |
Ex 054 - Combinações de máquinas para solda de anéis de até
2.000mm de altura e diâmetro mínimo de 1.000mm para fabricação de tanques
destinados ao transporte rodoviário de líquidos (alimentos e produtos
químicos), com capacidade de produção igual ou superior a 28tanques/mês,
constituídas de 1 máquina especial para solda circular automática, compostas
de 2 colunas em base única e 2 cabeçotes sendo um interno e outro externo, 1
sistema de elevação com curso de 1.500mm, altura mínima de trabalho de 500mm,
movimento vertical através de rosca sem fim com parafuso de segurança e mesa
de controle, 1 mesa porta virola motorizada com cinco braços em perfil
"H", mesa central com rack de movimentação manual para ajuste dos
diferentes diâmetros de trabalho, variando entre 1.000mm e 4.000mm, 3
carrinhos motorizados de velocidade variável para ajuste das virolas, 1
central hidráulica de comando de todo o sistema e quadro elétrico geral |
8517.62.49 |
Ex 002 - Roteadores digitais modulares com capacidade de
comutação total de no mínimo 320Gbps, suportando módulos de interface E1,
STM-1, STM-4 E STM-16 e interfaces ATM |
8517.62.49 |
Ex 005 - Roteadores digitais modulares com capacidade de
comutação total de no mínimo 640Gbps |
8543.20.00 |
Ex 011 - Dispositivos osciladores a cristal tipo miniatura
próprios para montagem por superfície (SMD), com temperatura compensada e
ajuste de frequência controlado por tensão, denominados comercialmente VCTCXO |
8543.30.00 |
Ex 016 - Combinações de máquinas para aplicação de cobre por
processo galvânico e acabamentos em cilindros para rotogravura, com
capacidade de 4 cilindros/hora, compostas de: 1 sistema de automatização para
controlar a movimentação dos cilindros e de operação das máquinas; 1
aplicador de cobre sobre o cilindro; 1 desengraxador para limpar o cilindro
para aplicação de cobre, com dimensão máxima do cilindro de 1.600mm x
2.350mm, diâmetro máximo do cilindro de 1.000mm; 1 máquina para polimento de cilindros,
com rotação máxima do cilindro de 500rpm, avanço máximo do carro de
9m/minuto. |
8543.30.00 |
Ex 017 - Equipamentos de revestimento PVD em peças de latão,
zamac e ABS cromados, com capacidade de 18 dispositivos com Ø de 120mm ou 9
dispositivos com Ø de 220mm, posicionados em uma mesa rotativa com Ø de 900mm
e 1.500mm de altura livre, submetidos a vácuo por bombas turbomoleculares
(1.900 l/s), aquecimento elétrico, arco de plasma usando gases inertes
(argônio e/ou nitrogênio), utilizando controlador lógico programável (CLP)
para operação e supervisão do processo |
8608.00.12 |
Ex 008 - Aparelhos eletromecânicos para comando de rotas de
trens ferroviários (máquinas de chave), acionada a partir de um sinal
elétrico |
8608.00.12 |
Ex 009 - Dispositivos eletromecânicos de travamento e segurança
de máquinas de chave, próprios para evitar acionamento manual acidental |
8609.00.00 |
Ex 002 - Contêineres/"basket" rígidos, fechados, para
transportes de carga geral, de comprimento nominal igual ou superior a 2m |
8701.30.00 |
Ex 001 - Tratores florestais tipo "feller buncher",
sobre esteiras, utilizados para abate de árvores, com potência do motor acima
de 200HP, com grua de acionamento hidráulico para sustentação de cabeçote
"feller" |
8701.90.90 |
Ex 002 - Tratores florestais tipo "feller buncher"
sobre rodas, com chassis articulado, potência bruta do motor de 173 a 260HP |
8704.10.90 |
Ex 014 - Caminhões "Dumper" concebidos para serem
utilizados fora-de-estrada, com capacidade de carga útil nominal compreendida
entre 40 e 70 toneladas métricas |
8704.10.90 |
Ex 024 - Dumpers rebaixados, para minas subterrâneas, com chassi
articulado, tração 4x4, sobre rodas, capacidade de carga igual ou inferior a
60toneladas, com largura igual ou inferior a 3.500mm, altura da cabine igual
ou inferior a 2.900mm, altura da caçamba igual ou inferior a 3.500mm |
8704.10.90 |
Ex 026 - Caminhões "Dumper" concebidos para serem
utilizados fora de estrada, com capacidade de carga útil nominal compreendida
entre 40 e 70toneladas métricas, sem caçamba. |
9007.20.90 |
Ex 001 - Projetores cinematográficos digitais com unidade de
processamento digital dedicada e definição igual ou superior a 2.048 x
1.080pixels |
9014.80.10 |
Ex 002 - Unidades de visualização ("displays") com
sistema multifunção de plotagem gráfica avançada, combinado com tecnologia de
alta definição digital para localização de peixes e GPS cartográfico, para
uso em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, com tela
colorida de 7 polegadas ("widescreen") sensível ao toque e
iluminação por led, resolução de 800 x 480 pixels, operação simultânea de
teclado com opção de desativação da tela sensível ao toque, conectividade
interna Wi-Fi e bluetooth, antena de GPS com 48 canais embutida, 1
processador de núcleo duplo e 1 processador de núcleo simples, 1 entrada de
vídeo composto NTSC ou PAL, 2 entradas NMEA 0183, entrada dupla para cartão
de memória tipo micro SD, cartografia embutida da costa leste da América do
Sul, com ou sem sonda digital embutida de 500W de potência e frequência de 50
e 200kHz, conectividade em rede de até 6 unidades de visualização do mesmo
tipo, com ou sem transdutor de sonar, de popa, com cabos |
9014.80.10 |
Ex 003 - Unidades de visualização ("displays") com
sistema multifunção de plotagem gráfica avançada, combinado com tecnologia de
alta definição digital para localização de peixes e GPS cartográfico, para
uso em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, com tela
colorida de 9" e 12,1" ("widescreen") com iluminação por
led, resoluções de 800 x 480 pixels (tela de 9") e 1.280 x 800 pixels
(tela de 12,1"), conectividade interna Wi-Fi e bluetooth, antena de GPS
com 50 canais embutida, 1 processador de núcleo duplo e 1 processador de
núcleo simples, 1 entrada de vídeo composto NTSC ou PAL, 1 entrada NMEA 0183,
entrada dupla para cartão de memória tipo micro SD, cartografia embutida da
costa leste da América do Sul, com ou sem sonda digital embutida de 600W de
potência e frequência de 50 e 200kHz, conectividade em rede de até 6 unidades
de visualização do mesmo tipo, com ou sem transdutor de sonar, de popa, com
cabos |
Ex 001 - Teodolitos eletrônicos, com distanciômetro eletrônico
incorporado, do tipo "estação total", com: compensador de eixo
vertical, precisão de leitura angular mínima de 10 segundos de arco,
capacidade de medição de distância utilizando 1 prisma igual ou superior a
1.000 metros e memória interna incorporada para armazenamento dos dados
coletados (Alterado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 89, DOU 23/10/2013) |
|
9015.20.10 |
Ex 002 - Teodolitos eletrônicos, com distanciômetro eletrônico
incorporado, tipo "estação total de imagiamento", com compensador
de eixo vertical, precisão de leitura angular mínima de 10 segundos de arco,
capacidade de medição de distância com 1 prisma igual ou superior a 1.000m,
capacidade de medição de distância sem prisma igual ou superior a 250m,
capacidade de imagiamento com 2 câmeras internas de resolução igual ou
superior a 1,3mp, capacidade de escaneamento igual ou superior a 20 pontos
por segundo, memória interna incorporada para armazenamento dos dados
coletados |
9015.30.00 |
Ex 001 - Níveis a laser de linhas cruzadas (autonivelador
horizontal e vertical), podendo alcançar faixa de trabalho de até 20m,
exatidão de nivelamento +/-0,3mm/m e faixa de autonivelamento de +/-4º |
9018.12.90 |
Ex 002 - Aparelhos de diagnóstico por ultra-som, para biometria
ocular |
9018.19.80 |
Ex 004 - Sistemas endoscópicos robóticos compostos de console de
comando, carro paciente, carro de vídeo e instrumentais inerentes, destinados
a auxiliar o controle preciso de instrumentais endoscópicos cirúrgicos |
9018.50.90 |
Ex 006 - Aparelhos para medição de acuidade e triagem visual,
destinados ao exame de parâmetros de desempenho visual |
9018.50.90 |
Ex 015 - Facoemulsificadores com irrigação e aspiração, para
cirurgias oftalmológicas |
9018.50.90 |
Ex 016 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica de retina e corpo
vítreo |
9018.50.90 |
Ex 019 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica do segmento
anterior do olho, incluindo a extração do cristalino |
9018.50.90 |
Ex 023 - Aparelhos medidores da distância entre o nariz e as
pupilas (pupilômetro) |
9018.90.10 |
Ex 003 - Equipamentos de injeção de contraste para exames
cardiovasculares e angiográficos, com opção para operação em tomografia
computadorizada |
9018.90.10 |
Ex 004 - Equipamentos de injeção de contraste para exames de
tomografia computadorizada, com capacidade para armazenamento igual ou superior
a 80 protocolos |
9018.90.10 |
Ex 020 - Equipamentos de injeção de contraste para exames de
tomografia helicoidal, com capacidade igual ou superior a 80 protocolos,
possuindo controle da injetora e transmissão de dados via radiofreqüência |
9018.90.10 |
Ex 021 - Equipamentos de injeção de contrastes para exames de
ressonância magnética, com capacidade igual ou superior a 80 protocolos,
possuindo controle da injetora e transmissão de dados via radiofreqüência |
Ex 002 - Equipamentos de avaliações músculo-esquelética, reabilitação e treino (joelho, quadril, costas, ombro, tornozelo, cotovelo e punho) constituídos de um dinamômetro com sensor para mensurar velocidade, torque e posição, cadeira motorizada ajustável na altura, encosto e rotação com base deslizante e fixada em base de aço carbono pintado, monitor touch screen e acessório para calibração do equipamento, operação em modo isocinético, isométrico, isotônico, reativo excêntrico com controle de torque e passivo com controle de torque, incluindo estação de trabalho clínico composta de computador e impressora e software de análise clínica(Alterado pelo art 8º da Resolução Camex nº 60, DOU 21/08/2012) |
|
9022.29.90 |
Ex 001 - Analisadores de calcário, em tempo real, para controle
de processo em indústria de cimentos, com utilização de radiações gama por
meio de gerador elétrico de nêutrons |
9022.90.11 |
Ex 001 - Geradores de alta freqüência trifásicos, 380/480Vac, de
até 150 e 80kW, para equipamentos médicos de diagnósticos por imagem através
dos raios-X |
9022.90.12 |
Ex 001 - Placas de fósforo destinadas a absorver energia de onda
eletromagnética emitida por equipamento radiológico |
9022.90.19 |
Ex 001 - Aparelhos para serem acoplados em mamógrafos visando à
realização de biópsias, em esterotaxia (localização espacial de tumores e
nódulos em mama) |
9022.90.80 |
Ex 001 - Grades anti-difusora para equipamentos de raios-X |
9022.90.80 |
Ex 003 - Tampos de mesa de fibra de carbono, usados em
equipamentos radiológicos de hemodinâmica, fabricados com fibra de carbono
34MSI e resina de epóxi, material translúcido de baixas absorção, dispersão e
distorção dos raios-X, permitindo maior qualidade das imagens e menor
exposição dos pacientes e operadores |
9022.90.90 |
Ex 001 - Impressoras à laser para filmes de tecnologia
foto-termográfica para imagens de diagnósticos, destinadas especificamente
para impressão a seco de filmes e utilizada em aparelhos de diagnóstico
médico |
9022.90.90 |
Ex 002 - Bandejas de fibra de carbono usadas em equipamentos de
mamografia, fabricadas com poliacrilonitrila e resina de epóxi, material
translúcido de baixa absorção, dispersão e distorção dos raios-X, permitindo
maior qualidade das imagens e menor exposição dos pacientes e operadores.
Altamente resistente e leve, projetadas para trabalhar como sistema porta
chassi 18 x 24cm e 24 x 30cm |
9022.90.90 |
Ex 003 - Colimadores radiológicos manuais para acoplamento em
equipamentos de raiosx de até 150kV, com lâmpada para simulação do campo
irradiado |
9022.90.90 |
Ex 004 - Colimadores radiológicos motorizados para acoplamento
em equipamentos de raios-x de até 150kV, projetados para operação com
intensificadores de imagens para exames angiocardiográficos |
9022.90.90 |
Ex 006 - Painéis detectores planos, com sensor de silício
amorfo, 14 bits, 40 a 150kV, próprias para aparelhos de radiografia digital
direta |
9022.90.90 |
Ex 007 - Detectores digitais à base de selênio amorfo, de
conversão direta, próprios para equipamentos de mamografia digital |
9022.90.90 |
Ex 008 - Placas com padrões de massa, densidade, granulometria e
atenuador, para avaliação de qualidade de imagem, contraste e brilho em
equipamentos de radiografia e fluoroscopia, por meio de sua exposição aos
raios-X e análise visual gráfica resultante de tendências pelo usuário |
9024.80.90 |
Ex 005 - Reômetros, para medida das características da cura de
compostos de borracha, contendo sistema de matriz aquecida, vedada e de movimento
sem rotor, destinado à realização de controles reométricos das massas
utilizadas na fabricação de pneumáticos. |
9024.80.90 |
Ex 022 - Aparelhos leitores de dados registrados em sensores
inteligentes, enterrados em concretagens para teste não destrutivo
normalizado de ganho de resistência, com leituras de valores de maturidade
e/ou temperatura do concreto, com interface para computador (não incluso) por
cabo com conector USB, completo com cabo de conexão, CD com software, manual
de instruções e maleta para acondicionamento e transporte, completos com
sensores inteligentes de maturidade e/ou temperatura (de 10 a 200 sensores). |
9027.10.00 |
Ex 029 - Analisadores de processo, para CO/CO2/CH4 (monóxido de
carbono / dióxido de carbono/metano), por absorção de infravermelho, para
monitorar a pureza durante a fabricação de hidrogênio, com saída analógica de
4 a 20ma, atendendo à classificação de área IEC, zona II, grupo IIC, com
faixa de medição de 1 a 10ppm de CO2 e 0 a 200ppm de CH4 |
9027.10.00 |
Ex 030 - Sensores de analise de presença de oxigênio (o2) nos
gases provenientes do motor de combustão interna com ignição por centelha
(ciclo otto) de veículos automotores, "sonda Lambda", também
chamados sensores EGO (Exhaust Gas Oxygen), com peso igual ou inferior a
0,080kg, temperatura de trabalho de aproximadamente 300oC, com resistência de
aquecimento situada junto à cerâmica, permitindo seu aquecimento a
temperatura de trabalho em 10 segundos, mesmo estando os gases de escape em
baixa temperatura, composta de 4 fios de ligação sendo 2 para entrada de
informação do sensor e os outros 2 para ligação à resistência de aquecimento |
9027.20.29 |
Ex 003 - Equipamentos automatizados de multitarefas para a
eletroforese em fluxo líquido por capilaridade |
9027.30.20 |
Ex 027 - Espectrofotômetros de laboratório, com FT-NIR
(infravermelho próximo através de transformada de "Fourier"), com
técnica interferômetro de "Michelson", para multi-análise da
composição e das propriedades do diesel, comprimento de onda espectral de 650
a 7.500cm¹ |
9027.30.20 |
Ex 028 - Espectrofotômetros de processo, com FT-NIR
(infravermelho próximo através de transformada de "Fourier"), com
técnica interferômetro de "Michelson" e comprimento de onda
espectral de 650 a 7.500cm¹, dotados de classificação de área IEC, zona II e
grupo IIA |
9027.50.10 |
Ex 001 - Máquinas para análise química do soro humano, para
detecção de anticorpos ou antígenos, pelo processo "Elisa" de
reação com enzimas e leitura de cores por fotometria, compostas de 6 módulos
(entrada, incubação, 2 de lavagem, leitura e armazenamento), com 16 a 24
posições de reagentes e 20 a 30 câmaras de incubação |
9027.50.20 |
Ex 003 - Aparelhos para medir, em amostras de urina, 10 ou mais
parâmetros (densidade, pH, leucócitos, glicose, etc), por meio de fotometria
de reflexão, com impressora incorporada |
9027.50.20 |
Ex 010 - Máquinas para exame laboratorial de soro humano, por
meio de fotometria, com tecnologia de quimioluminescência e micropartículas
magnéticas, providas de carregador de amostras, carregador de reagentes,
módulo de reação, incubadora, estação de lavagem e câmara de leitura |
9027.50.20 |
Ex 011 - Aparelhos automáticos para ensaios imunoenzimáticos,
utilizando a tecnologia "Elisa" - absorbância, por meio de
fotometria em microplacas, com capacidade máxima de processamento igual ou
superior a 2 microplacas simultâneas e quantidade máxima de ensaios igual ou
superior a 6 por microplaca |
9027.50.20 |
Ex 015 - Analisadores automatizados de acesso randômico para
realização de dosagens bioquímicas e turbidimétricas, por leitura fotométrica
diretamente do rotor de reação, com capacidade para até 30 reativos
"on-board", em frascos de 20 a 50ml e de até 72 amostras |
9027.50.20 |
Ex 030 - Analisadores automatizados de acesso randômico para
realização de dosagens bioquímicas e turbidimétricas, por leitura fotométrica
diretamente do rotor de reação, com capacidade de execução de 150testes/hora,
capacidade para até 30 reativos "onboard", em frascos de 20 e 50ml
e de até 72 amostras, com computador externo, que não acompanha o equipamento |
9027.50.20 |
Ex 041 - Analisadores de enxofre total "on-line" para
combustíveis, com detector por fluorescência ultravioleta pulsada (PUVF),
injeção de amostra de um microlitro, controle automático de intensidade de
lâmpada UV, câmara de mistura utilizando ar, pirolizador, para uma ou duas
correntes de processo, para uso em área classificada consistente com método
ASTM D-5453 |
9027.50.20 |
Ex 043 - Analisadores semi-automáticos para química clínica, com
conjunto completo de LED para cobrir todos os comprimentos de onda: 340, 405,
505, 535, 560, 600, 635, 670nm e mais duas posições livres para filtro,.com
cubeta de fluxo de 18μl, armazenagem de até 2.000 resultados, 150
técnicas programáveis e bateria interna opcional para autonomia de 2 horas |
9027.50.20 |
Ex 044 - Analisadores automatizados e computadorizados para
realização de testes bioquímicos de urina por refletância, através de
fotômetro de reflexão e mitologia |
9027.50.90 |
Ex 002 - Analisadores computadorizados para diagnóstico de
desordens hemostáticas, com 4 canais de testes para diagnóstico diferencial e
sistema de detecção ópticomecânico |
9027.50.90 |
Ex 040 - Equipamentos automáticos de análises para ensaios
imunoenzimáticos, com função de pipetagem, diluição, lavagem, incubação e
leitura de amostras utilizando a tecnologia "Elisa", com capacidade
de processamento igual ou superior a 1 microplaca e quantidade de ensaios
igual ou superior a 8 ensaios por microplaca |
9027.50.90 |
Ex 060 - Aparelhos para medir reações fotométricas por meio de
absorbância, com velocidade de 240testes/h e capacidade para armazenar 24 ou
36 reagentes, com opção de instalação de módulo ISE (aumentando a velocidade
para 400testes/h) |
9027.50.90 |
Ex 064 - Aparelhos para análises bioquímicas de fluidos
fisiológicos, por fotocolorimetria, cinética, turbidimetria e potenciometria,
com tecnologia ICT para determinação de eletrólitos (sódio, potássio e
cloro), com velocidade de processamento igual ou superior a 400testes
fotométricos/h ou de 600testes de eletrólitos (ISE)/h, ou igual ou superior a
800testes/h quando processados simultaneamente, acompanhados de
"rack" de amostras múltiplas de 5 posições |
9027.50.90 |
Ex 072 - Analisadores de enxofre total por fluorescência de
raios X, para análise de diesel ou gasolina, com método analítico de medição
através da energia dispersiva de fluorescência de raios X, resultados
correlacionados com a norma analítica ASTM D 4294, faixa de medição de 0 a
6.000ppm, atendendo à classificação de área IEC, zona II, grupo IIC, tipo de
fonte de energia tubo de raios X |
9027.50.90 |
Ex 073 - Analisadores de hidrocarboneto em água, dotados de
fluorescência de ultravioleta UV, tipo IN-SITU, com faixa de medição de
0-20ppm |
9027.50.90 |
Ex 074 - Aparelhos automáticos de 2 ou 4 canais para medir
desordens hemostáticas (coagulômetro) adequados para medir tempo de
protombina (tempo de "quick"), tempo de tromboplastina parcial
ativado, concentração de fibrinogênio e tempo de trombina e estudos de
fatores através de detecção mecânica e foto-óptica |
9027.50.90 |
Ex 075 - Aparelhos para análises bioquímicas de fluidos
fisiológicos por colorimetria, turbidimetria e absorbância, com capacidade
para realizar pelo menos 200 testes por hora e capacidade para armazenar 45
ou mais reagentes |
9027.50.90 |
Ex 076 - Sistemas de detecção de PCR em tempo real, com
capacidade para módulos ópticos (LED's) de 96 ou 384 amostras, com capacidade
de detecção de até 5 sinais fluorescentes simultaneamente em uma única amostra,
sistema touch screen que permite ao usuário a programação e visualização da
corrida na própria tela, possui software para desenho de protocolos baseado
no tamanho do fragmento ou características termais dos iniciadores de
corridas, abertura e fechamento automatizado o LID (tampa) que permite ajuste
preciso das placas e selos óticos |
9027.50.90 |
Ex 077 - Sistemas modulares totalmente automatizados e
computadorizados de PCR em tempo real com extração, amplificação e detecção
do DNA e RNA, com 6 canais ópticos com utilização de cartucho |
9027.80.20 |
Ex 001 - Espectrômetros de massas, triplo-quadrupolo de bancada,
interface por cortina de gás, quadrupolo de focalização Q0 e célula de
colisão quadrupolar Q2 |
9027.80.20 |
Ex 023 - Espectrômetros de massa, com fonte iônica de 1kV,
filtro de massa por varredura de setor magnético, detectores
"Faraday" e emissão de elétrons secundários, controle eletrônico
microprocessado, sistema de bombeamento para alto vácuo, painéis de
calibração, amostrador/seletor contínuo RMS "rapid multistream
sampler" ou válvulas solenóides |
9027.80.20 |
Ex 027 - Espectrômetros de massas de bancada, com bomba de
seringa integrada e válvula desviadora, guia de íons, cortina de gás e taxa
de fluxo compatível de 5 a 3.000 microlitros por minuto |
9027.80.20 |
Ex 038 - Espectrômetros de massa para medidas com alta resolução
e massa exata dotados de analisador por tempo de voo ("TOF")
ortogonal de quadrupolo para seleção de massas, detector multiplicador de
elétrons ultrarrápido e eletrônica de detecção ADC, com faixa de detecção de
massas de 20 a 100.000m/z |
9027.80.99 |
Ex 030 - Contadores de elementos existentes na urina (hemácias,
leucócitos, piócitos, células epiteliais, células de descamação, bactérias,
cristais, cilindros, cilindros hialinos, leveduras, espermatozóides e muco),
por meio de citometria de fluxo e digitalização de imagens |
9027.80.99 |
Ex 035 - Contadores hematólogicos de 23 ou mais parâmetros
bioquímicos, com capacidade igual ou superior a 90 amostras por hora,
contagem média de 10.000 células, armazenamento de 10.000 resultados com
gráficos, 20 arquivos de controle de qualidade com 120 pontos de dados cada |
9027.80.99 |
Ex 036 - Equipamentos para a determinação de até 3 eletrólitos
dentre sódio, potássio, cálcio ionizado, cloreto e lítio, por meio de
eletrodo íon seletivo, com eletrodos sem manutenção sem troca de membranas |
9027.80.99 |
Ex 046 - Aparelhos portáteis para medir as taxas de glicemia no
sangue, com sistema de medição da glicemia e do b hidroxibutirato (b-cetona),
por meio de medição de corrente elétrica gerada no processo, compostos por
monitor para medição, acompanhados ou não de kits para a realização dos
testes |
9027.80.99 |
Ex 051 - Analisadores hematológicos totalmente automatizados
para contagem e diferenciação de células sanguíneas, com análise de até 26
parâmetros com a tecnologia DHSS (Sistema Seqüencial Hidrodinâmico Duplo)
combinando citoquímica, impedância e citometria de fluxo e sistema múltiplo
de distribuição de amostras (MDSS) |
9027.80.99 |
Ex 052 - Analisadores hematológicos totalmente automatizados
para contagem e diferenciação de células sanguíneas, com análise de até 18
parâmetros com metodologia de impedância e fotometria, utilizando volume da
amostra de 10μl por teste |
9027.80.99 |
Ex 055 - Aparelhos automáticos de contagem de células
sanguíneas, para análise, com sistema seqüencial hidrodinâmico duplo (DHSS)
para medição do volume da célula e análise de conteúdo em fluxo único |
9027.80.99 |
Ex 062 - Analisadores automáticos de acesso randômico para
determinação da taxa de sedimentação eritrocitária (velocidade de
hemossedimentação - VHS), capazes de processar por meio de um sistema ótico
de "LED" infravermelho, até 16 amostras simultaneamente e
40amostras/hora |
9027.80.99 |
Ex 078 - Analisadores automatizados e computadorizados de
hemostasia de acesso randômico, com capacidade de realização de 2
metodologias simultâneas, sendo leitura óptica e leitura mecânica padrão ouro
chamada "Método Ball" |
9027.80.99 |
Ex 081 - Contadores hematológicos para análise de até 20.000
células em uma única diluição através de tecnologia "MAPSS"
(Multi-Ângulo de Dispersão e Separação da Luz Polarizada) utilizando laser
azul polarizado de alta resolução, com 4 detectores ópticos para análise e
citometria de fluxo fluorescente, acesso contínuo e randômico, modo aberto e
carregador de amostras de até 100 tubos, utiliza volume <115μl,
realiza hemograma com diferencial + contagem de eritroblastos com velocidade
de 106 amostras por hora e hemograma com diferencial + contagem de
eritroblastos + contagem de reticulocitos com velocidade de 69 amostras por
hora, com capacidade de armazenamento de 10.000 resultados com gráficos e até
25 arquivos de controle de qualidade cada com 120 pontos de dados |
9027.80.99 |
Ex 091 - Analisadores automatizados e computadorizados de
uroanálise, com capacidade de realização de testes do sedimento de urina por
microscopia |
9027.80.99 |
Ex 108 - Contadores hematológicos de até 18 parâmetros, com
diferencial em 3 partes (3 histogramas - leucócitos, hemácias e plaquetas),
com tecnologia por meio de impedância eletrônica, absorção
espectrofotométrica, válvulas eletrônicas, utilizando o método reagente
lisante livre de cianeto, velocidade de até 60amostras/h, com volume de
9,8μl, dotados de monitor LCD colorido com tela tipo "touch
screen" e leitor de código de barras |
9027.80.99 |
Ex 109 - Contadores hematológicos de até 34 parâmetros, por meio
de tecnologia laser "MAPSS" (Multiângulo de Dispersão e Separação da
Luz Polarizada), cuja análise gera até 12 gráficos de análise das populações
celulares (leucócitos, hemácias, plaquetas e reticulócitos), com capacidade
de análise diferencial de 84amostras/h e armazenamento de 10.000 resultados
com gráficos, dotados de tela tipo "Touch Screen" |
9027.80.99 |
Ex 136 - Analisadores por processo de micro destilação, para
análise de diesel, com alimentação elétrica, curva total de destilação
compreendida entre 20 a 400°C, com tempo de resposta inferior a 10minutos |
9027.80.99 |
Ex 137 - Equipamentos para análise laboratorial, teste de
panificação e controle de processo, para a medição dos danos à fécula (amido) |
9027.80.99 |
Ex 138 - Sistemas de contagem celular automatizados para células
em suspensão para células de mamíferos, contagem totalmente automatizada com
simples inserção da lâmina de leitura; apresenta tecnologia auto-foco com 9
planos focais, o qual evita manipulação e ajustes pelo usuário e permite
resultados em até 30 segundos em amostras de concentração de (5 x 104 to 1 x
107células/ml), com diâmetros variando entre 6-50μm, permite além da
contagem celular, permite a identificação de viabilidade celular por meio da
utilização de corante específico (trypan blue), permite armazenamento e
exportar resultados das contagens e imagens via USB, possui calculador de
diluição para ajustes de volumes para experimentos subsequentes |
9027.90.99 |
Ex 001 - Rotores semi-descartáveis em metacrilato de qualidade
óptica para a dispensa de reações e leituras de análises clínicas de bioquímica
e turbidimetria, compostos de 120 cavidades de reação com volume mínimo
necessário para poder realizar a leitura óptica de 200μl e capacidade
útil máxima de 800μl |
9030.33.29 |
Ex 001 - Dispositivos de alta precisão para medida de corrente
contínua em malha fechada, por efeito "Hall" ou por fibra ótica,
capazes de medir corrente contínuas de até 500kA, nos ranges 0-5kA, 0-10kA,
0-20kA, 0-30kA, 0-45kA, 0-60kA, 0-80kA, 0-100kA, 0-130kA, 0-155kA, 0-180kA,
0225kA, 0-260kA, 0- 300kA, 0-350kA, 0-400kA, 0- 450kA, 0-500kA, compostos de
cabeça de medição para ser instalada ao redor do barramento condutor, unidade
eletrônica de medição e cabos multicondutores ou de fibra ótica para
interligação da cabeça de medição à unidade eletrônica, podendo a instalação
ser fixa ou portátil |
9030.33.90 |
Ex 002 - Equipamentos de testes elétricos para medição da
voltagem e corrente em equipamentos elétricos de alta tensão, de corrente
alternada ou contínua, com tensão nominal máxima de 200volts e corrente
máxima de 200amperes |
9030.39.90 |
Ex 025 - Equipamentos industriais computadorizados de comando
lógico programável para testes funcionais de chassis (bastidores) de 4 a 17
slots para controladores programáveis por meio da medição de suas
características elétricas, constituídos de placas padrão para teste de slots,
sistema de acionamento pneumático para fixação mecânica e alimentação
elétrica dos chassis, sistema de acionamento pneumático para inserção de
placas padrão nos slots e pinos de medição nos soquetes, sistema de geração e
medição de sinais elétricos, controle de acesso à área de medição por cortina
de luz, cabos e elemento de conexão e instalação |
9030.39.90 |
Ex 026 - Estações automáticas de teste utilizadas na verificação
de resistividade elétrica interna de equipamentos de seccionamento de energia
elétrica de média e alta tensão e da velocidade de acionamento, de fechamento
e abertura de seccionadores unipolares ou tripolares, interruptores,
disjuntores e cubículos de seccionamento e proteção elétrica de média e alta
tensão |
9030.84.90 |
Ex 032 - Equipamentos industriais computadorizados para testes e
avaliação da isolação dielétrica de módulos de I/O (entrada/saída) e fontes
de alimentação de controladores programáveis (CP), por meio de testes de
isolação CA e CC não destrutivos em alta tensão (AC/DC Dielectric withstand
test) compostos de rack universal, computador industrial, fonte de alta
tensão Hipot, matriz de chaveamento, 2 "fixtures" de teste,
monitor, teclado, leitor de código de barras, impressora e fonte de alimentação
ininterrupta de energia (UPS) |
9030.84.90 |
Ex 033 - Equipamentos para teste de impulsos de alta tensão em
equipamentos elétricos com potência de até 300kV, compostos de conjunto
gerador de impulsos com capacidade para gerar impulsos de até 1.600kV com capacitores
de 5kJ por estágio e sistema digital de controle e medição de impulsos |
9030.84.90 |
Ex 034 - Sistemas de análises de perdas de carga, medição de
impedância e testes de corrente e de tensão induzida em transformadores de
distribuição de 1 ou 3 fases, com tensão de 480V na entrada e tensão máxima
de 2.500V na saída |
9030.90.10 |
Ex 001 - Câmaras de medição em estado sólido com respectivo
pré-amplificador universal para geração de tempos de exposição inferiores ou
iguais a 4ms até 5s, de 3 campos, 40 - 150kV, próprias para equipamentos de
dosagem e controle de exposição, de uso em equipamentos médicos de
radiologia, oncologia e semelhantes |
9031.10.00 |
Ex 040 - Máquinas automáticas para controle de desequilíbrio
dinâmico e de geometria para pneumáticos, contendo conjunto de lubrificação
integrado com transportador de correias de entrada, conjunto de controle,
separador ("sorter") integrado com transportador de correias de
saída, sistema de medição a laser (TGIS) e painéis de acionamento |
9031.10.00 |
Ex 041 - Máquinas automáticas para medir desbalanceamento
dinâmico/estático e excentricidade radial e lateral de rodas, com medidas
compreendidas entre 12 e 24,5", equipadas com fuso vertical e sistema de
fixação por pinça, e painel com controlador lógico programável (CLP) |
9031.49.90 |
Ex 076 - Aparelhos para medição da altura da lata e da
profundidade do domo de latas de alumínio de volumes variados, com cabeçotes
de medição retráteis e pneumáticos, sensores para medição da altura em quatro
pontos, sensores para medição da profundidade do domo, dispositivo padrão
para ajuste das medidas e ciclo de leitura de até 8 segundos |
9031.49.90 |
Ex 077 - Aparelhos para medição da altura, do diâmetro e da
largura do flange das latas de alumínio de volume de 350ml (12ºz) e 473ml
(16oz), com circuito pneumático e sistema de vácuo para fixação da lata,
cabeçotes de leitura, sensores para leitura do diâmetro, da altura da lata e
da largura do flange, dispositivo padrão para ajuste das medidas e ciclo de
leitura de até 8 segundos |
Ex 128 - Equipamentos eletrônicos (scanners) para medição de grandezas físicas ou químicas de papel ou celulose, para efetuar 1 ou mais medições dependendo do tipo de papel ou celulose (gramatura, carga mineral, umidade, espessura, brilho, cor, maciez, porosidade), compostos de: 1 ou mais plataformas de medição (estrutura do scanner), 1 ou mais sensores de medição por scanner, painéis de interface para cada scanner externos ou integrados em uma estrutura, 1 ou mais servidores de medição, com ou sem estação de operação. (Alterado pelo art 9 º da Resolução Camex n º 68, DOU 24/09/2012) (Retificação, DOU 11/10/2012) |
|
9031.49.90 |
Ex 134 - Equipamentos para detectar vazamento em tampas de
alumínio, constituídos por sensores detectores de infravermelho, conjunto
emissores de luz (LEDs) e sistema de ejeção de tampas defeituosas, com ou sem
painel de controle e controlador lógico programável |
9031.49.90 |
Ex 142 - Equipamentos para medição óptica por coordenadas, sem
contato, para medição de objetos por meio de câmera digital, com unidade de
controle, sensor pré-calibrado, painéis de calibração, lentes, tripé para posicionamento
do sensor, cabeçote de giro e posicionamento manual, coluna e mesa de rotação |
9031.49.90 |
Ex 170 - Aparelhos de controle dimensional e de planaridade de
revestimentos cerâmicos, com capacidade de controle nos formatos de 15 x 15cm
a 120 x 120cm, com precisão de +/-0,1mm e "display" gráfico com
matriz de 640 x 400 pontos |
9031.49.90 |
Ex 171 - Gabaritos de medição em tempo real e
"pre-set" de ferramentas de usinagem tipo CNC de 2 eixos, usando
sistema óptico com câmera de leitura de imagem realística sem contato com o
monitor colorido e foco automático da aresta da ferramenta, com cursos no
eixo Z de 800mm e no eixo X de 250mm, capacidade de medição de ferramentas
com diâmetro máximo de 500mm, comprimento de 800mm e peso de 1.000N, com precisão
de repetibilidade de 0,002mm, precisão do mostrador de 0,001mm, precisão de
posicionamento de 0,001mm e precisão de concentricidade de 0,002mm, com
dispositivos de fixação e adaptadores, com programas de medição de
ferramentas padrão e possibilidade de medição automática, medição de perfil
por escaneamento, sistema de gerenciamento e identificação de ferramentas |
Ex 172 - Gabaritos modulares de medição em tempo real, fixação
térmica por indução e "pre-set" de ferramentas de usinagem tipo CNC
de 2 eixos, usando sistema óptico com câmera de leitura de imagem realística
sem contato com o monitor colorido e foco automático da aresta da ferramenta,
com cursos nos eixos Z de 800mm e no eixo X de 200mm, capacidade de medição
de ferramentas com diâmetro máximo de 540mm, com dispositivos de fixação e
adaptadores, dispositivo de indução de 13kVA, com programas de medição de
ferramentas padrão e possibilidade de medição automática, com dispositivo
automático de controle de altura da ferramenta, medição de perfil por
escaneamento, sistema de gerenciamento e identificação de ferramentas, com
unidade de resfriamento com tempo em torno de 30 segundos (Alterado
pelo art 5º da Resolução Camex nº 74, DOU 01/11/2012) |
|
9031.49.90 |
Ex 173 - Máquinas automáticas para medição de correias dentadas
utilizadas em veículos automotores com capacidade de medição de
10correias/minuto, comprimento máximo de 2.000mm, largura de medição mínima
de 1mm e de medição máxima de 150mm |
9031.49.90 |
Ex 174 - Máquinas para detecção de contorno de objetos
bidimensionais e/ou tridimensionais, por meio de laser, para inspeção e
controle de qualidade, controladas por computador, com precisão de
escaneamento de +/- 0,05mm para inspeção 2D e +/- 0,25mm para inspeção de
formas complexas, dotadas de laser com projetor de diodo, sistema vetorial
tipo "Scanner Head", superfície retrorrefletiva e unidade de
controle com monitor |
9031.49.90 |
Ex 175- Máquinas para inspecionar garrafas vazias, através da
verificação de cor, altura, diâmetro, fundo, líquido residual e falha
transparente, dotadas de controle eletrônico |
Ex 176 - Máquinas para inspecionar níveis de enchimento de
recipientes, através de ponte de alta frequência, ou raios X ou infravermelho
dotadas de controle eletrônico, com capacidade máxima de inspeção de
150.000vasilhames/hora (Alterado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 92, DOU 04/11/2013) |
|
9031.49.90 |
Ex 177 - Máquinas para inspecionar níveis de enchimento de
recipientes, através de ponte de alta frequência, ou raios X ou infravermelho
dotadas de controle eletrônico, com capacidade máxima de inspeção de
60.000vasilhames/hora |
9031.49.90 |
Ex 178 - Máquinas para verificação de vazamentos em recipientes
plásticos, por meio da inspeção de tampas, medição da pressão interna do
recipiente e verificação de níveis de subenchimento e sobre-enchimentos,
dotadas de controle eletrônico |
9031.80.11 |
Ex 001 -Volante dinamométrico de calibração veicular de torque
por comparação com padrão de força e braço de torque rastreável a RBC, no
sentido horário e anti-horário, com sistema de fixação do sensor MSW sobre o
volante do veículo e adaptador para coluna de direção, potência máxima
4.500HP. |
9031.80.20 |
Ex 015 - Máquinas automáticas de medição tridimensional por
coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z
motorizados e programáveis, com curso do eixo X compreendido entre 500 e
2.000mm, curso do eixo Y compreendido entre 500 e 4.000mm e curso do eixo Z
compreendido entre 400 e 1.500mm |
9031.80.20 |
Ex 090 - Braços articulados portáteis para medições manuais de
coordenadas de peças com dimensões mínimas (X), (Y) e (Z) de 1.000 x 1.000 x
1.000mm, com kit de pontas |
9031.80.20 |
Ex 113 -Máquinas de medição tridimensional do tipo braço duplo
horizontal, de comando numérico computadorizado (CNC), com alcance máximo de
medição dos eixos X, Y e Z de 5.500mm, 3.400mm e 1.500mm respectivamente, com
margem de erro de 0,001mm. |
Ex 023 - Equipamentos de termografia, microprocessados, para
análise e monitoramento de equipamentos e instalações através de radiação
infravermelha para detecção, verificação e detecção/verificação das condições
térmicas do material inspecionado, com faixa de operação térmica compreendida
entre -40 a 3.000ºC (Alterado pelo art 9 º da
Resolução Camex n º 68, DOU 24/09/2012) |
|
9031.80.99 |
Ex 024 - Equipamentos para detecção e localização do efeito
corona através do imageamento visual de onda da radiação eletromagnética no
comprimento ultravioleta, em linhas de alta tensão, subestações, redes de
distribuição, microprocessados, com sensibilidade mínima de 3x10-18Watt/ cm 2 |
9031.80.99 |
Ex 028 - Aparelhos para ensaios não-destrutivos, por meio de
ultra-som, micro-processados, para a detecção de falhas em peças metálicas,
com faixa de medição entre 0 e 15.000mm, faixa de velocidade entre 635 e
20.000m/s e faixa de freqüência de medição de 0,02 a 100MHz |
9031.80.99 |
Ex 029 - Aparelhos para ensaios não-destrutivos, por meio de
ultra-som, micro-processados, portáteis, para medição de espessura,
velocidade sônica ou espessura-velocidade sônica de peças metálicas, na faixa
de medição compreendida entre 0,01 a 500mm |
9031.80.99 |
Ex 106 - Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma e
curvatura de armações de óculos, por meio de apalpadores, com interface para
uma ou mais biseladoras, de controle numérico |
9031.80.99 |
Ex 107 - Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma,
curvatura e profundidade de calha de armações de óculos, por meio de
apalpadores, com interface para uma ou mais biseladoras, de controle numérico |
9031.80.99 |
Ex 171 - Equipamentos para detecção de defeitos na flange e
corpo da lata através da incidência de luz no seu interior, com capacidade de
inspecionar até 2.400latas/min |
9031.80.99 |
Ex 177 - Transdutores lineares de posição, resistivos, curso
elétrico útil de 10 a 4.000mm |
9031.80.99 |
Ex 232 - Aparelhos pressurizadores de garrafas para detecção e
controle de vazamentos através de excitação por ultra-som, em linha de envase
de bebidas |
9031.80.99 |
Ex 234 - Máquina para medição de formas geométricas de peças com
altura máxima de 300mm e diâmetro menor ou igual a 350mm, com apalpadores
para medição de circularidade, retilinidade, cilindricidade, coaxialidade,
concentricidade, paralelismo, batimento radial e axial, com controle numérico
computadorizado (CNC) e avaliação computadorizada, com "joystick"
para ajuste manual |
9031.80.99 |
Ex 288 - Equipamentos para detecção de "arco corona",
do tipo "gimbal", de giro estabilizado, rotação contínua de 360º e
estabilização de 50μrad, para instalação em helicóptero, dotados de
sensores internos de infravermelho, ultravioleta e visual, capazes de prover
captura simultânea de imagem de vídeo em tempo real, utilizados para
inspeções aéreas em linhas de transmissão na detecção e localização de efeito
corona através do sensor de ultravioleta com sensibilidade de 3 x
10-18watt/cm2, detecção e localização de pontos quentes através de câmera
termográfica (sensor infravermelho) com resolução de 640 x 480 pixels e
captura de imagens através da câmera visual com capacidade de aproximadamente
2 megapixels efetivos |
9031.80.99 |
Ex 292 - Equipamentos para teste de adesão de tratamento
anti-reflexo em lentes oftálmicas, por aplicação de uma força de 60N,
automatizados, com um contador de ciclos, um suporte para lente e um braço
ajustável suportando uma borracha descartável |
9031.80.99 |
Ex 322 - Equipamentos eletrônicos para o controle de variáveis
no sentido transversal da produção de papel ou celulose por meio de motores
elétricos, que podem ser gramatura e/ou peso de aplicação, compostos de
atuadores motorizados, caixas de interface para conexão dos sinais aos
atuadores, 1 ou mais controladores, com ou sem painel de alimentação elétrica |
9031.80.99 |
Ex 391 -Equipamentos CNC de teste estático e dinâmico da
lubrificação mínima (MQL) de ferramentas de usinagem, usando sistema de jato
para formar e comparar perfis prédefinidos |
9031.80.99 |
Ex 392 -Equipamentos de termografia, microprocessados, para
análise e monitoramento de equipamentos e instalações através da radiação infravermelha
para detecção, verificação e detecção-verificação das condições térmicas do
material inspecionado, com faixa de operação térmica compreendida entre -20 a
1.200°C |
9031.80.99 |
Ex 393 -Equipamentos de termografia, microprocessados, portáteis
e fixos, para monitoramento térmico e medição de temperatura de equipamentos
e instalações com faixa de operação térmica compreendida entre -40 a
+3.000°C, com ou sem detecção de gases voláteis, através da captura de ondas
eletromagnéticas dentro da banda do espectro infravermelho, séries A, P, E,
SC, T, I e GF |
§ 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de
dezembro de 2013, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os referidos Bens de Capital, na condição de novos.
§ 2º Os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários a que
se refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou
recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser
importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir
da redução da alíquota do imposto de importação, obedecida a legislação
especifica para importação de bens usados.
Art. 2º Criar o seguinte Ex-tarifário de Bem de Capital:
9018.90.40 |
Ex 001 - Rins artificiais com controle transmembrana, detector
de sangue, controle volumétrico de ultrafiltração, módulos de ultrafiltração
de função única e de sódio variável |
§ 1º Alterar para 0% (zero por cento), até 31
de dezembro de 2013, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente
sobre o referido Bem de Capital, na condição de novo.
§ 2º Os bens que se enquadrem na descrição do Ex-tarifário a que se
refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados,
ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nesta
classificação tarifária, mas não terão direito a usufruir da redução da
alíquota do imposto de importação, obedecida a legislação especifica para
importação de bens usados.
Art. 3º O Ex-tarifário nº 074 da NCM 8460.21.00, constante
da Resolução CAMEX nº
12, de 14 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16
de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 074 - Retíficas cilíndricas orbitais de diâmetros externos em
peças tipo virabrequim, com comando numérico computadorizado (CNC), para
retificação simultânea de moentes e faces, sem escovas, com medição automática
em processo, com 2 rebolos de nitreto cúbico de boro (CBN) com diâmetro de
600mm, velocidade periférica constante máxima de 120metros/segundo, dressador
com sistema de monitoramento acústico de contato. |
Art. 4º O Ex-tarifário nº 012 da NCM 8430.10.00, constante
da Resolução CAMEX nº
48, de 11 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 12
de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 012 - Martelos hidráulicos de impacto para cravação de
estacas pré-fabricadas de concreto e pesadas e revestidas em aço, peso de
aríete entre 5.060 e 12.025kg, altura de queda continuamente ajustável a
máximo de 1.200mm, frequência máxima de impacto ajustável entre 80 e 100
impactos por minuto, energia de impacto máxima ajustável entre 59 e 141kN,
potência hidráulica entre 93 e 175 kW e vazão hidráulica entre 200 e 350
l/min. |
Art. 5º Os Ex-tarifários nº 018 da NCM 8207.30.00 e nº 021
da NCM 8207.30.00, constantes da Resolução CAMEX nº 96, de 9 de
dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de
2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
Ex 018 - Conjuntos de ferramental intercambiável para a
fabricação de painel interno da porta dianteira direita e painel interno da
porta dianteira esquerda ou painel interno da porta traseira direita e painel
interno da porta traseira esquerda ou painel externo da porta dianteira
direita e painel externo da porta dianteira esquerda ou painel externo da
porta traseira direita e painel externo da porta traseira esquerda ou painel
interno do porta malas ou painel externo do porta malas de veículos
automotores, executado entre 3 e 4 operações de estampagem sequenciais |
|
Ex 021 - Conjuntos de ferramental intercambiável para fabricação
de painel externo da lateral direita ou painel externo da lateral esquerda de
veículos automotores, executado entre 3 e 5 operações de estampagem
sequenciais |
Art. 6º Os Ex-tarifários nº 019 da NCM 8421.39.90 e nº 063
da NCM 8479.82.10 constantes da Resolução CAMEX nº 34, de 17 de maio de
2012, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2012, passam a
vigorar com as seguintes redações:
Ex 019 - Combinações de máquinas para
purificação de hidrogênio por método de adsorção por balanço de pressão,
compostas de 10 vasos de adsorção com leitos adsorvedores; 1 ou 2 vasos de
equalização de gás de purga; "skids" com válvulas de controle,
bloqueios, válvulas de segurança, acessórios e tubulações; 1 filtro de
hidrogênio e sistema de supervisão e controle com controlador lógico
programável, com interface de comunicação e alojado em painel metálico (Alterado
pela Retificação DOU 24/07/2012) |
|
Ex 063 - Combinações de máquinas para mistura de produtos
farmacológicos compostas de: 1 misturador de bins para produtos fármacos com controlador
lógico programável e 28 bins de 1.200L de capacidade cada um; 1 estação para
lavagem dos bins, com controlador lógico programável |
Art. 7º Os Ex-tarifários nº 031 da NCM 8426.41.90, nº 002
da NCM 8431.41.00 e nº 082 da NCM 8459.21.99, constantes
da Resolução CAMEX nº 37,
de 11 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de
2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
Ex 031 - Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, tipo
"Reach Stacker", acionados por motor a diesel de 243kW (330HP) a
2.100rpm, dotados de lança telescópica, próprios para elevação, transporte e
armazenamento de contêineres de 20' e 40', munidos de "spreader",
com capacidade máxima de empilhamento de 5 contêineres de 9pés e 6polegadas
de 45toneladas na primeira fila, 4 contêineres de 31toneladas na segunda fila
ou 3 contêineres de 16toneladas na terceira fila. |
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Ex 002 - Cabeçotes hidráulicos, tipo tesoura, para corte e
manuseio de sucata metálica, com abertura entre lâminas de até 584mm para
trabalharem na extremidade de um braço hidráulico, de máquinas de
movimentação de materiais |
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Ex 082 - Centros de furação, com 2 beçotes de eixos verticais,
eixo-árvore com rotação máxima de 4.200rpm, com 2 eixos de movimentação, 1
mesa giratória com diâmetro de 2.500mm, 2 trocadores automáticos de
ferramentas (magazines) cada um com 10 posições de troca e fixação das
ferramentas pelo sistema de cone (HSK A-100), sistema automático de filtragem
dos líquidos e limpeza de cavacos, utilizado para executar furos com
capacidade máxima igual a 100mm de diâmetro em peças circulares e anéis de
aço com capacidade para diâmetro mínimo de 1.250mm e máximo de 3.500mm, com
comando numérico computadorizado (CNC) |
Art. 8º A alteração das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, a
que se referem as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de
concessão ainda não tenham expirado, somente poderá ser usufruída por bens
importados na condição de novos.
Parágrafo único.
Os bens, que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários
das Resoluções CAMEX referidas no caput, e que sejam usados ou remanufaturados,
ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser
importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir
da redução da alíquota do imposto, obedecida a legislação especifica para
importação de bens usados
Art. 9º A partir de 1º
de janeiro de 2013 as reduções tarifárias de que trata a
presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo regime especial comum e aos
procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO
DAMATA PIMENTEL