RESOLUÇÃO CAMEX Nº 38, DE 28 DE
MAIO DE 2010
DOU 02/06/2010
(Revogada pela Resolução Gecex nº 445/22)
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
de suas atribuições e ouvidos os demais Membros, com fundamento nos arts.2º,
inciso IX, e 4º, inciso
I, §
7º, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, no art.8º, inciso IV,
da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, no art. 4º do Decreto-Lei nº 2.383, de
17 de dezembro de 1987, e no art.3º, inciso IV, da Medida Provisória nº 487, de 23 de abril de
2010, resolve:
Art. 1º Autorizar o órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE
a:
I - substituir
até 90.000.000 (noventa milhões) de ações ordinárias de emissão do Banco do
Brasil S. A., detidas pelo FGE, por títulos da dívida pública mobiliária
federal, sob a forma de colocação direta, observada a equivalência econômica da
operação; e
II - alienar
diretamente ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES até
63.000.000 (sessenta e três milhões) de ações ordinárias do Banco do Brasil S.
A., de propriedade da União, detidas pelo FGE, com o pagamento em até 7 (sete)
parcelas mensais sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos
federais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL
JORGE