RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 17 DE
FEVEREIRO DE 2009
DOU 18/02/2009
Fica revogado a partir de
01/04/2022,
pelo inciso Vlll do art. 1º
da RG nº
315/22
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso
I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os
respectivos membros, e com fundamento no inciso
IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 e no art. 3º da
Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, R E S O L V E:
Art.
1º O inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 27, de 6 de maio de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
.....................................................................................
..........................................................................................................
I - O
PROEX-Financiamento apoiará as exportações brasileiras de empresas com
faturamento bruto anual até R$ 600 milhões, ficando limitado o enquadramento,
nessa modalidade, de operações de empresas com faturamento superior a este
valor, exclusivamente, para o cumprimento de compromissos governamentais
decorrentes de negociações bilaterais que envolvam a concessão de créditos
brasileiros e outras operações de exportação, que não possam ser viabilizadas
por intermédio de outras fontes de financiamento"; (NR)
Art.
2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE