RESOLUÇÃO CAMEX Nº 69, DE 4 DE NOVEMBRO DE
2008
DOU 05/11/2008
O CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião
realizada no dia 04 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 e no art. 3º da Lei nº
10.184, de 12 de fevereiro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 27, de 6 de maio de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
.............................................................................
..........................................................................................................
I - O PROEX-Financiamento apoiará as exportações
brasileiras de empresas com faturamento bruto anual até R$ 300 milhões, ficando
limitado o enquadramento, nessa modalidade, de operações de empresas com
faturamento superior a este valor, exclusivamente, para o cumprimento de
compromissos governamentais decorrentes de negociações bilaterais que envolvam
a concessão de créditos brasileiros e outras operações de exportação, que não
possam ser viabilizadas por intermédio de outras fontes de financiamento".
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho