RESOLUÇÃO CAMEX Nº 7, DE 24 DE MARÇO DE 2005
DOU 29/03/2005
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício
da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10
de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o § 3º do art. 5º do mesmo
diploma legal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.667, de 10 de julho de
1998, e considerando o contido nos arts. 3º, 5º e 7º da Resolução CAMEX nº 19,
de 30 de julho de 2002, RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º
Excluir as Filipinas da relação de países, contida no art.
5º da Resolução CAMEX nº 19, de 2002, cujas importações estão isentas
do alcance da medida de salvaguarda aplicada nas importações de cocos secos,
sem casca, mesmo ralados, classificados no item 0801.11.10 da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL - NCM, na forma de restrição quantitativa.
Art. 2º
A exclusão decorre do fato de que foi configurada a situação prevista no art.
7º da citada Resolução, já que as importações de cocos secos, sem casca, mesmo
ralados, originários das Filipinas superaram a 3% do total importado pelo
Brasil entre o período de dezembro de 2004 a fevereiro de 2005.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN