RESOLUÇÃO CAMEX Nº 3, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003
A CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR,
reunida em 06 de fevereiro de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do
art. 2º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 2.667, de 10 de julho de 1998, e considerando o contido
nos arts. 3º, 5º e 7º da Resolução CAMEX nº 19, de 30 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º
Excluir a Indonésia e Costa do Marfim da relação de países contida no art.
5º da Resolução CAMEX nº 19, de 2002, cujas importações estão isentas
do alcance da medida de salvaguarda aplicada nas importações de cocos secos,
sem casca, mesmo ralados, classificados no item 0801.11.10 da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL - NCM, na forma de restrição quantitativa.
Art. 2º
A exclusão decorre do fato de que foi configurada a situação prevista do art.
7º da citada Resolução, já que as importações de cocos secos, sem casca, mesmo
ralados, originárias da Indonésia e Costa do Marfim superaram a 3% do total
importado pelo Brasil, entre 1º de setembro e 30 de novembro de 2002.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara