RESOLUÇÃO CAMEX Nº 28, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o §
3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o
disposto no inciso XIII do artigo 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad
referendum da Câmara:
Art. 1º
Fica prorrogado para 30 de novembro de 2003, o prazo de vigência fixado no
art. 1º da Resolução CAMEX nº 37, de 28 de novembro de 2001.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL