PORTARIA
SECEX Nº 242,
DE 25 DE ABRIL DE 2023
DOU 27/04/2023
Revogado pela Portaria
Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Autoriza a prorrogação da aplicação do
Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos
na Argentina, no Brasil
e na Colômbia
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427,
de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de
exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina,
no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de
Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico
brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas
para o Brasil para os seguintes parâmetros:
Insumo
Único
- Classificação
Tarifária NALADI SH 1996: 5402.20.00
-
Descrição do Insumo: Filamentos de poliéster pré-ativado
- ATBE - Alta Tenacidade Baixo Encolhimento, com Alongamento à ruptura = 19% +-
2, Encolhimento Térmico (180°C, 15 min) = 4,5 +- 0,5, exclusivos para a
aplicação em tecidos reforço para correias transportadoras.
-
Título (DX): 1100 Dtex
- Nº
de filamentos: 192
- Nº
de torções por m²: 0
- Nº
de cabos: 1
-
Lustre: Brilhante
-
Composição: 100% poliéster
- Tipo:
Poliéster adesivo ativado de alta tenacidade
- Cor:
Cru (branco)
-
Processo: Liso
-
Quantidade autorizada em Kg: 327.600
Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 13º, do Apêndice 4, do
Anexo IV do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo
Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do
Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período
disposto no art. 3º da presente Portaria.
Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo de exceção para o previsto
no art. 1º da presente Portaria terá vigência de doze meses a contar do dia 13
de abril de 2023.
TATIANA
LACERDA PRAZERES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.