PORTARIA SECEX Nº 213, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

DOU 30/09/2022

Retificação - DOU 03/10/2022

Revogado pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)

 

Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do Art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

 

          Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:

 

Insumo 1:

Classificação Tarifária: 5403.41.00

Descrição do Insumo: Fio de Filamento Artificial

Título (DX): 166

Nº de filamentos: 44

Nº de cabos: 1

Lustre: Brilhante

Composição: Raiom Viscose

Tipo: RV

Color: Cru

Processo: Liso

Quantidade autorizada em Kg: 1.500

Insumo 2:

Classificação Tarifária: 5403.41.00

Descrição do Insumo: Fio de Filamento Artificial

Título (DX): 330

Nº de filamentos: 60

Nº de cabos: 1

Lustre: Brilhante

Composição: Raiom Viscose

Tipo: RV

Color: Cru

Processo: Liso

Quantidade autorizada em Kg: 1.500

 

          Art. 2º Para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º desta Portaria, nos termos do previsto no art. 13º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72.

 

          Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo de exceção a que se refere o art. 1º desta Portaria terá vigência de doze meses a contar do dia 1º de outubro de 2022.

 

RENATO AGOSTINHO DA SILVA

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