PORTARIA SECEX Nº 168, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

DOU 20/01/2022

(Revogada pela Portaria Secex nº 346, DOU 29/08/2024)

 

Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019.

 

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

 

Art. 1º A Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, Publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

" Art. 14. .....................................................................

 

I - ................................................................................

....................................................................................

 

e) ................................................................................

....................................................................................

 

e.7)    de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira ou exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites); e

 

e.8)    de espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira ou exótica, constante ou não nos anexos da Cites.

..........................................................................." (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a alínea "c" do inciso II do art. 14 da Portaria SECEX nº 19, de 2019.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 25 de janeiro de 2022.

 

GLENDA BEZERRA LUSTOSA