PORTARIA SECEX Nº 115, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021
DOU
08/09/2021
(Revogada pela Portaria Secex nº 346, DOU 29/08/2024)
Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, e que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º .......................................................................
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VII - .............................................................................
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c) de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativa;
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e) de carvão vegetal de espécies nativas;
f) ................................................................................
f.1) .............................................................................
f.2) da fauna silvestre brasileira e exótica, constante ou não nos anexos da Cites; e
g) de Madeiras de Espécies Nativas.
.........................................................................." (NR)
"Art. 14. .....................................................................
I - ................................................................................
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e) ................................................................................
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e.3) de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativa;
e.4) de substa^ncias que destroem a Camada de Ozo^nio (Protocolo de Montreal);
e.5) de carva~o vegetal de espe´cies nativas; e
e.6) de Madeiras de Espécies Nativas;
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II - ...............................................................................
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c) de espe´cimes, produtos e subprodutos:
c.1) da flora silvestre brasileira e exo´tica constantes nos anexos da Convenc¸a~o Internacional sobre o Come´rcio das Espe´cies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinc¸a~o (Cites); e
c.2) da fauna silvestre brasileira e exo´tica, constante ou na~o nos anexos da Cites; e
.........................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso I do parágrafo 5º do artigo 16 da Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ