PORTARIA SECEX Nº 115, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

DOU 08/09/2021

(Revogada pela Portaria Secex nº 346, DOU 29/08/2024)

 

Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, e que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

 

          Art. 1º A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

          "Art. 9º .......................................................................

....................................................................................

 

VII - .............................................................................

 

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c) de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativa;

 

....................................................................................

 

e) de carvão vegetal de espécies nativas;

 

f) ................................................................................

 

f.1) .............................................................................

 

f.2) da fauna silvestre brasileira e exótica, constante ou não nos anexos da Cites; e

 

g) de Madeiras de Espécies Nativas.

 

.........................................................................." (NR)

 

          "Art. 14. .....................................................................

 

I - ................................................................................

 

....................................................................................

 

e) ................................................................................

 

....................................................................................

 

e.3) de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativa;

 

e.4) de substa^ncias que destroem a Camada de Ozo^nio (Protocolo de Montreal);

 

e.5) de carva~o vegetal de espe´cies nativas; e

 

e.6) de Madeiras de Espécies Nativas;

 

....................................................................................

 

II - ...............................................................................

 

....................................................................................

 

c) de espe´cimes, produtos e subprodutos:

 

c.1) da flora silvestre brasileira e exo´tica constantes nos anexos da Convenc¸a~o Internacional sobre o Come´rcio das Espe´cies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinc¸a~o (Cites); e

 

c.2) da fauna silvestre brasileira e exo´tica, constante ou na~o nos anexos da Cites; e

 

.........................................................................." (NR)

 

          Art. 2º Fica revogado o inciso I do parágrafo 5º do artigo 16 da Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.

 

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.

 

LUCAS FERRAZ