PORTARIA SECEX Nº 17, DE 19 DE MARÇO DE 2020
DOU 20/03/2020
(Revogado
pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Autoriza a aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMERCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro de 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:
Insumo Único
Classificação Tarifária: 5402.20.00
Descrição do Insumo: Fio de filamentos sintéticos
Título (DX): 2200 Dtex
Nº de filamentos: 192
Nº de torções por m2: 0
Nº de cabos: 1
Composição: 100% poliéster
Tipo: Poliéster HTLE (alta tenacidade e baixo alongamento)
Cor: Cru (branco)
Corte Transversal: redondo
Processo: liso
Outros Processos: tecelagem
Quantidade autorizada em Kg: 150.000 (cento e cinquenta mil)
Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 3º, do apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º da presente Portaria.
Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo para o caso previsto no art. 1º da presente Portaria terá vigência de doze meses a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
LEONARDO DINIZ LAHUD