PORTARIA SECEX Nº 16, DE 18 DE MARÇO DE 2020

DOU 19/03/2020

 (Revogado pela Portaria Secex nº 346, DOU 29/08/2024)

 

Altera a Portaria nº 19, de 2 julho de 2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, para estabelecer a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019:, resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º .........................................................

......................................................................

XI - Autorização de Saída de Bens Arqueológicos para Análise ou Exposição, Declaração de Saída de Bens Culturais, e Autorização de Saída Temporária de Bens Acautelados, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); e

XII - Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19, da SUEXT.

............................................................" (NR)

"Art. 14. .......................................................

I - ..................................................................

......................................................................

i) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE), do MAPA;

j) Autorização de Saída de Bens Arqueológicos para Análise ou Exposição, Declaração de Saída de Bens Culturais e Autorização de Saída Temporária de Bens Acautelados, do IPHAN; e

k) Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19, da SUEXT.

............................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ