PORTARIA SECEX Nº 38, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019

DOU 08/10/2019

(Revogado pela Portaria Secex nº 346, DOU 29/08/2024)

 

 

Altera a Portaria nº 19, de 2 julho de 2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019:, resolve:

 

Art. 1º Os arts. 9, 12, e 14 da Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º ...................................................................

................................................................................

 

V -     Licença de Produtos da Faixa Verde, da Faixa Amarela e da Faixa Vermelha, e Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisão de Bordo, da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);

......................................................................" (NR)

 

"Art. 12. .................................................................

................................................................................

 

VI -     Licença de Produtos da Faixa Verde e Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisão de Bordo, da DFPC;

................................................................................

 

§ 1º As Licenças Não-Restritiva Lista VII e Não Restritiva, da PF, a que se referem o inciso IX, possuem validade por período de 90 (noventa) dias ou até o limite da quantidade previamente autorizada.

 

§ 2º A Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisão de Bordo, da DFPC é válida:

 

I -       por um período de 12 (doze) meses a partir de seu deferimento; e

 

II -      para um mesmo importador e mesmo produto." (NR)

 

"Art. 14. .................................................................

 

I -       ............................................................................

................................................................................

 

c)    Licença de Produtos da Faixa Verde, da Faixa Amarela e da Faixa Verde, e Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisões de Bordo, da DFPC;

......................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LEONARDO DINIZ LAHUD