PORTARIA
SECEX Nº 27, DE 10 DE JULHO DE 2019
DOU 11/07/2019
(Revogado pelo inciso CLXXXIV do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece
critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468,
de 27 de junho de 2019.
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E
ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91
do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração
a Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019, resolve:
Art.
1º
Os incisos XXXVI e XC do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011,
publicada no D.O.U. de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
"XXXVI - Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019,
publicada no D.O.U. de 2 de julho de 2019:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.29 |
Outras |
0% |
18.000.000 de doses |
01/12/2019 a 30/11/2020 |
Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus
Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada
para venda a retalho |
...............................................................................
b)
quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo
"Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 001 constante da tabela acima,
seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, incluindo a
quantidade de doses; e
c)
caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas
licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no
SISCOMEX." (NR)
"XC - Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019,
publicada no D.O.U. de 2 de julho de 2019:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.27 |
Outras
tríplices |
0% |
10.000.000 de doses |
01/12/2019 a 30/11/2020 |
Ex 001 - Vacina contra a Difteria, o Tétano e a
Pertussis (acelular) - dTpa,
apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
...............................................................................
b)
quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo
"Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 001 constante da tabela acima,
seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, incluindo a
quantidade de doses; e
c)
caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas
licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no
SISCOMEX." (NR)
Art.
2º
Esta Portaria entra
em vigor em 1º de dezembro de 2019.
LUCAS FERRAZ