PORTARIA
SECEX Nº 26, DE 10 DE JULHO DE 2019
DOU 11/07/2019
(Revogado pelo inciso CLXXXIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para
alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria
SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019.
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E
ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91
do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração
a Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019, resolve:
Art.
1º
O inciso XCIV do art. 1º do Anexo
III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011,
publicada no D.O.U. de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"XCIV - Portaria SECINT nº 468, de 27
de junho de 2019, publicada no D.O.U. de 2 de julho de 2019:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.29 |
Outras |
0% |
10.000.000 de doses |
24/10/2019 a 23/10/2020 |
Ex 002
- Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses
ou acondicionada para venda a retalho |
...............................................................................
b) quando do pedido de LI, o
importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha
"Mercadoria", a descrição do Ex 002 constante da tabela acima, seguida da descrição
detalhada da mercadoria a ser importada, incluindo a quantidade de doses; e
....................................................................."
(NR)
Art.
2º
Esta Portaria entra
em vigor em 24 de outubro de 2019.
LUCAS FERRAZ