PORTARIA SECEX Nº 76, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU 31/12/2018
(Revogado pelo inciso CLXXII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 105, de 27 dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 105, de 27 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º O inciso XCVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"XCVII - Resolução CAMEX nº 105, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3907.40.90 |
Outros |
2% |
35.040 toneladas |
01/01/2019 a 31/12/2019 |
Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos |
................................................................................
b) quando de pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo"Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;
....................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso LXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO