PORTARIA SECEX Nº 71, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU 14/12/2018
(Revogado pelo inciso CLXX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 91, de 7 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 91, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º O inciso XLII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"XLII - Resolução CAMEX nº 91, de 7 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2018:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7607.11.90 |
Outras |
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Ex 001 - Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio |
2% |
2.137 toneladas |
01/02/2019 a 31/01/2020 |
.....................................................................................
b) quando de pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, na qual deverão constar as seguintes informações:
i) o número de camadas de diferentes ligas de alumínio utilizadas na laminação e a especificação técnica de cada uma delas;
ii) o processo de adesão metalúrgica das diversas camadas de chapas ou folhas de diferentes ligas;
iii) a destinação e/ou utilização específica do produto;
iv) o principal processo produtivo em que o material é utilizado; e
v) se o produto possui ou não "clad", e, em caso afirmativo, qual sua função no processo.
.........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2019
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO