PORTARIA SECEX Nº 43,
DE 30 DE JULHO DE 20018
DOU 31/07/2018
Altera o Artigo 254 da Portaria SECEX nº 23, de 14
de julho de 2011.
O SECRETÁRIO
DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR
E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso I, do
Anexo I, do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017.
CONSIDERANDO
o constante dos autos do processo nº 52100.101116/2018-78, resolve:
Art. 1º A Portaria
SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art.254.
...................................................
...................................................................
VIII - República
Democrática do Congo: armas e material correlato, ressalvadas as exceções
previstas na legislação pertinente - Decreto nº 4.822, de 28 de agosto de 2003;
Decreto nº 5.489, de 13 de julho de 2005; Decreto nº 5.696, de 7 de fevereiro
de 2006; Decreto nº 5.936, de 19 de outubro de 2006; Decreto nº 6.358, de 18 de
janeiro de 2008; Decreto nº 6.569, de 16 de setembro de 2008; Decreto nº 6.570,
de 16 de setembro de 2008; Decreto nº 6.851, de 14 de maio de 2009; Decreto nº
7.149, de 8 de abril de 2010; Decreto nº 7.450, de 11 de março de 2011; Decreto
nº 8.845, de 1º de setembro de 2016; Decreto nº 9.156, de 12 de setembro de
2017.
......................................................"
(NR)
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
RENATO AGOSTINHO DA
SILVA