PORTARIA SECEX Nº 55, DE 30 DEZEMBRO DE 2016

DOU 02/01/2017

 

Promove adequações das cotas tarifárias de importação às Resoluções CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, nº 132, de 22 de dezembro de 2016, e nº 138, de 29 de dezembro de 2016.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração as Resoluções CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, nº 132, de 22 de dezembro de 2016, e nº 138, de 29 de dezembro de 2016, resolve:

 

Art. 1º Os incisos XXIV, LXXXI e LXXXVI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"XXIV - Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2016, e Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U de 16 de dezembro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.12.36

Soroalbumina humana

0%

 556.080 frascos com capacidade de 10 g

10/11/2016 a 09/ 11/ 2017

 

 

............................................................................" (NR)

 

"LXXXI - Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2016, e Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U de 16 de dezembro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

A LÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3909.31.00

 Sem Carga

2%

 105.000 toneladas

10/11/2016 a 09/11/2017

Ex 001 - Poli (isocianato de fenil metileno), denominado MDI Polimérico, apresentado na forma líquida

 

 

..........................................................................." (NR)

 

"LXXXVI - Resolução CAMEX nº 1, de 08 de janeiro de 2016, publicada no D.O.U. de 11 de janeiro de 2016 e Resolução CAMEX nº 132, de 22 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U de 23 de dezembro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.13.00

 

Outras

0%

500 gramas

11/01/2016 a 10/01/2017

 Ex 004- Peptídeo antitumoral Rb 09

 

............................................................................" (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os incisos LXXX, XCI e XCII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

 

Art. 3º Ficam incluídos os incisos XCVI, XCVII, XCVIII no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

 

"XCVI - Resolução CAMEX nº 138, de 29 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3215.19.00

 

 -- Outras

2%

 

924 toneladas

 

01/01/2017 a 31/12/2017

 

Ex 001 - Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil.

 

a)       o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)       o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição constante da tabela acima;

 

c)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 95 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

d)       após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

e)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."

 

............................................................................" (NR)

 

"XCVII - Resolução CAMEX nº 138, de 29 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3907.40.90

 

Outros

2%

 

35.040 toneladas

 

01/01/2017 a 31/12/2017

 

Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos

                                  

 

a)       o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)       o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima; e

 

c)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."

 

............................................................................" (NR)

 

"XCVIII - Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U. de 16 de dezembro de 2016, e Resolução CAMEX nº 138, de 29 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3907.61.00

 

 - De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

2%

 

20.000 toneladas

 

01/01/2017 a 31/12/2017

 

 Ex 001 - Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g

                                                                                                

a)       o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)       o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima;

 

c)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 2.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

d)       após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

e)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."

 

............................................................................" (NR)

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO