PORTARIA SECEX Nº 27, DE 28 DE JULHO DE 2017
DOU 31/07/2047
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dar nova redação ao art. 202, § 3º, inciso IV.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º A presente Portaria destina-se a alterar a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, a qual dispõe sobre o tratamento administrativo nas operações de comércio exterior.
Art. 2º O art. 202, § 3º, IV da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 202. ........................................................................
.........................................................................................
§ 3º ...................................................................................
.........................................................................................
IV - nos casos de exportação sem expectativa de recebimento, deverá ser utilizado o código "99170 - exportação sem expectativa de recebimento" para regularização de exportação temporária;
.............................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO