PORTARIA SECEX
Nº 19, DE 12 DE MAIO DE 2017
DOU 15/05/2017
(Revogado pelo inciso CXXVII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 39,
de 10 de maio de 2017.
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de
novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 39,
de 10 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Os incisos XVII, XXIV,
XXVII, LXVII, LXXVIII,
LXXXV
e LXXXVI,
do art. 1º do Anexo
III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"XVII - Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
1513.29.10 |
De
amêndoa de palma (palmiste) (coconote) |
2% |
224.785 toneladas |
11/05/2017 a 10/05/2018 |
...................................................................................."
(NR)
"XXIV
- Resolução
CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada
no D.O.U. de 11 de maio de 2017: (Retificação, DOU 16/05/2017)
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.12.36 |
Soroalbumina humana |
0% |
556.080
frascos de 10 gramas |
11/05/2017
a 10/05/2018 |
............................................................"
(NR)
"XXVII
- Resolução
CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada
no D.O.U. de 11 de maio de 2017: (Retificação, DOU 16/05/2017)
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
5402.46.00 |
- - Outros, de
poliésteres parcialmente orientados |
2% |
33.000
toneladas |
11/05/2017
a 10/05/2018 |
.........................................
b) será concedida inicialmente a cada empresa
uma cota máxima de 6.500 toneladas do produto, podendo cada importador obter
mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja
inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima
inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão
condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das
concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela
já desembaraçada; e
d) caso seja constatado o esgotamento da cota
global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda
que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"LXVII
- Resolução
CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada
no D.O.U. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3707.90.21 |
A base de negro-de-carbono
ou de um corante e resinas termoplásticas, para reprodução de documentos por
processo eletrostático |
2% |
1.700
toneladas |
11/05/2017
a 10/05/2018 |
..................................................
b) será concedida inicialmente a cada empresa
uma cota máxima de 85 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais
de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou
igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima
inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão
condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das
concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela
já desembaraçada; e
d) caso seja constatado o esgotamento da cota
global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda
que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"LXXVIII
- Resolução
CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada
no D.O.U. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3507.90.49 |
Outras |
2% |
4.000
toneladas |
11/05/2017
a 10/05/2018 |
|
Ex 001 - Preparações
enzimáticas à base de glicose, sacarose, água, hemicelulases,
celulases, proteínas auxiliadoras, sódio e potássio; utilizadas como agente
transformador de biomassa na produção de combustível etanol de segunda
geração ou bioquímicos, acondicionadas em containers, com grau técnico,
impróprias para fins alimentícios |
..............................................................................................
b) o importador deverá fazer constar no pedido
de LI a descrição conforme tabela acima; e
c) caso seja constatado o esgotamento da cota
global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda
que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"LXXXV
- Resolução
CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada
no D.O.U. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2929.10.10 |
Diisocianato de difenilmetano |
2% |
23.000
toneladas |
11/05/2017
a 10/05/2018 |
...................................................................................."
(NR)
"LXXXVI
- Resolução
CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada
no D.O.U. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.13.00 |
- -
Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem
acondicionados para venda a retalho. |
0% |
500
gramas |
11/05/2017
a 10/05/2018 |
|
Ex 001 - Peptidéo antitumoral RB09 |
.................................................................................."
(NR)
Art. 2º Ficam incluídos os incisos
CIII, CIV, CV,
CVI,
CVII
e CVIII
no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011,
com a seguinte redação:
"CIII
- Resolução
CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada
no D.O.U. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2933.69.91 |
Ametrina |
2% |
7.500
toneladas |
11/05/2017
a 10/05/2018 |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por
ordem de registro no SISCOMEX; e
b) caso seja constatado o esgotamento da cota
global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda
que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"CIV
- Resolução CAMEX
nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no
D.O.U. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3904.90.00 |
Outros |
2% |
3.794
toneladas |
11/05/2017
a 10/05/2018 |
|
Ex 001 - Poli(cloreto de vinila) clorado,
em pó |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por
ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido
de LI a descrição conforme tabela acima; e
c) caso seja constatado o esgotamento da cota
global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda
que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"CV
- Resolução
CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada
no D.O.U. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3908.10.24 |
Poliamida-6 ou
Poliamida-6,6, sem carga |
2% |
7.000
toneladas |
11/05/2017
a 10/05/2018 |
|
Ex 002- Poliamida-6,
com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior
ou igual a 154 cm3/g. |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por
ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido
de LI a descrição conforme tabela acima;
c) será concedida inicialmente a cada empresa
uma cota máxima de 700 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais
de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou
igual ao limite inicialmente estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima
inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão
condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das
concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela
já desembaraçada; e
e) caso seja constatado o esgotamento da cota
global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda
que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"CVI
- Resolução CAMEX
nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no
D.O.U. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
5402.20.00 |
- Fios de alta
tenacidade de poliésteres, mesmo texturizados |
2% |
7.000
toneladas |
11/05/2017
a 10/05/2018 |
|
Ex 001- Com tenacidade
superior ou igual a 78 cN/tex
e revestimento de alta durabilidade para aplicações de longa exposição à água
do mar ("marine finish"). |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por
ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido
de LI a descrição conforme tabela acima;
c) será concedida inicialmente a cada empresa
uma cota máxima de 700 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais
de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou
igual ao limite inicialmente estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima
inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão
condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das
concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela
já desembaraçada; e
e) caso seja constatado o esgotamento da cota
global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda
que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"CVII
- Resolução CAMEX
nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no
D.O.U. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
6815.10.90 |
Outras |
2% |
200
toneladas |
11/05/2017
a 10/05/2018 |
|
Ex 001- Blocos de
grafita impregnados com resina fenólica ou antimônio, empregados na
fabricação de selos mecânicos de vedação. |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por
ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido
de LI a descrição conforme tabela acima;
c) será concedida inicialmente a cada empresa
uma cota máxima de 20 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais
de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou
igual ao limite inicialmente estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima
inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão
condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das
concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela
já desembaraçada; e
e) caso seja constatado o esgotamento da cota
global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda
que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"CVIII
- Resolução
CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada
no D.O.U. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
8535.90.00 |
- Outros |
2% |
500
unidades |
11/05/2017
a 10/05/2018 |
|
Ex 001- Comutador de
tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão nominal de
15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A. |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por
ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido
de LI a descrição conforme tabela acima;
c) será concedida inicialmente a cada empresa
uma cota máxima de 50 unidades do produto, podendo cada importador obter mais
de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou
igual ao limite inicialmente estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima
inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão
condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das
concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela
já desembaraçada; e
e) caso seja constatado o esgotamento da cota
global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda
que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE
NETO