PORTARIA SECEX Nº 15, DE 24 DE ABRIL DE 2017

DOU 25/04/2017

(Revogado pelo inciso CXXV do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 30, de 20 de abril de 2017.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 30, de 20 de abril de 2017, resolve:

 

          Art. 1º Os incisos XIV, XV e LXXVI, do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"XIV - Resolução CAMEX nº 30, de 20 de abril de 2017, publicada no D.O.U. de 24 de abril de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2823.00.10

Tipo anatase

2%

8.000 toneladas

24/04/2017 a 23/04/2018

 

          ..................................................................................... "(NR)

 

"XV - Resolução CAMEX nº 30, de 20 de abril de 2017, publicada no D.O.U. de 24 de abril de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3920.20.19

Outras

 

 

 

 

Ex 001 - Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos

2%

600 toneladas

24/04/2017 a 23/04/2018

 

          .................................................................................... "(NR)

 

"LXXVI - Resolução CAMEX nº 30, de 20 de abril de 2017, publicada no D.O.U. de 24 de abril de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3804.00.20

Lignossulfonatos

2%

72.000 toneladas

24/04/2017 a 23/04/2018

 

          .................................................................................... "(NR)

 

          Art. 2º Fica incluído o inciso CII no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

 

"CII - Resolução CAMEX nº 30, de 20 de abril de 2017, publicada no D.O.U. de 24 de abril de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2915.40.10

Ácido monocloroacético

2%

4.500 toneladas

24/04/2017 a 23/04/2018

 

a)    o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)    será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 450 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

c)    após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

d)    caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO AGOSTINHO DA SILVA