PORTARIA SECEX Nº 1.327-SEI, DE 1º DE AGOSTO DE 2017
DOU 03/08/2017
Altera a Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, para dar nova redação ao art. 27-A.
O MINISTRO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º A presente Portaria destina-se a alterar a Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, a qual dispõe sobre regras na importação de bens usados.
Art. 2º O art. 27-A da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27-A A proibição prevista no art. 27 e os requisitos previstos nos arts. 22 e 24 desta Portaria não se aplicam às importações de bens usados realizadas:
I - ao amparo de reduções de alíquotas de tributos relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007; e
II - pela União, para uso das Forças Armadas, exclusivamente de bens usados nas missões internacionais de que o Brasil tenha feito parte." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEREIRA