PORTARIA SECEX Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2016

DOU 13/01/2016

(Revogado pelo inciso XCV do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016,

 

          resolve:

 

          Art. 1º Ficam incluídosos incisos LXXXV e LXXXVI no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 com a seguinte redação:

 

LXXXV-Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, publicada no D.O.U. de 11 de janeiro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2929.10.10

Diisocianato de Difenilmetano

2%

23.000 toneladas

11/01/2016 a 10/01/2017

 

a)    o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)    será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 2.300 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

c)    após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

d)    caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.

 

LXXXVI -Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, publicada no D.O.U. de 11 de janeiro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.10.29

Outros

 

 

 

 

Ex. 004 - Peptídeo antitumoral RB09

0%

500 gramas

11/01/2016 a 10/01/2017

 

a)    o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)    o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição constante da tabela acima;

 

c)    caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.

 

          Art. 2º Os incisos XXXV e LXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

XXXV -Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, publicada no D.O.U. de 11 de janeiro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2924.19.22

N,N-Dimetilformamida

2%

5.300 toneladas

11/01/2016 a 10/01/2017

 

................................................................................................................................................."(NR)

 

LXI -Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, publicada no D.O.U. de 11 de janeiro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

5504.10.00

- De raiom viscose

2%

20.000 toneladas

11/01/2016 a 10/01/2017

 

.................................................................................................................................................

 

c)    será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 2.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

d)    após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

................................................................................................................................................."(NR)

 

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO