PORTARIA SECEX Nº 18, DE 6 DE ABRIL DE 2016

DOU 07/04/2016

(Revogado pelo inciso CII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 32, de 1º de abril de 2016.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 32, de 1º de abril de 2016, resolve:

 

Art. 1º Os incisos XXIV, LVI e LXIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"XXIV -      Resolução CAMEX nº 32, de 1º de abril de 2016, publicada no D.O.U. de 04 de abril de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.10.37

Soroalbumina humana

0%

240.780 frascos de 10 gramas

04/04/2016 a 03/10/2016

 

....................................................................................." (NR)

 

"LVI - Resolução CAMEX nº 32, de 1º de abril de 2016, publicada no D.O.U. de 04 de abril de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3904.30.00

Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila

2%

5.000 toneladas

04/04/2016 a 03/04/2017

 

................................................................................................

 

b)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

c)       após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

....................................................................................." (NR)

 

"LXIV -      Resolução CAMEX nº 32, de 1º de abril de 2016, publicada no D.O.U. de 04 de abril de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3501.10.00

Caseínas

2%

1.900 toneladas

04/04/2016 a 03/04/2017

 

................................................................................................

 

c)       após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

....................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO