PORTARIA SECEX Nº 7, DE 19 DE MARÇO DE 2014
DOU 20/03/2014
(Revogado pelo inciso XXXVII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece
critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº
21, de 13 de março de 2014.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº
7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº
21, de 13 de março de 2014, resolve:
Art. 1º O inciso XIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de
14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
XIII - Resolução CAMEX nº 21, de
13 de março de 2014, publicada no D.O.U. de 17 de
março de 2014:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
8705.30.00 |
- Veículos de combate a incêndio |
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Ex 001 -
Próprios para combate a incêndio em aeródromos, capazes de suportar esforços
mecânicos decorrentes de operações em terrenos não pavimentados, com tração
de 6X6, câmbio automático, capacidade de acelerar de 0 a 80 km/h em até 35
segundos, capacidade de transporte de pelo menos 11.356 litros, tanque
líquido gerador de espumas - LGE e sistema de pó químico. |
0 % |
80 unidades |
17/03/2014 a 16/03/2015 |
b) ..............................................................................................
c) ...................................................................................."(NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso XIX do art. 1º do Anexo
III da Portaria SECEX nº 23, de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO
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