PORTARIA SECEX Nº 43, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU 11/12/2014
(Revogado pelo inciso LXIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica incluído o inciso LXVII ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
LXVII - Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014, publicada sno D.O.U. de 10 de dezembro de 2014:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3707.90.21 |
À base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático |
2% |
850 toneladas |
10 de dezembro de 2014 a 9 de junho de 2015 |
850 toneladas |
10 de junho de 2015 a 9 de dezembro de 2015 |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 85 toneladas do produto, por período, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.
Art. 2º O inciso XLIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
XLIV - Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2014:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2836.60.00 |
Carbonato de bário |
2% |
8.250 toneladas |
10 de dezembro de 2014 a 9 de dezembro de 2015 |
............................................................................................".(NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO