PORTARIA SECEX Nº 43, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

DOU 11/12/2014

(Revogado pelo inciso LXIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014, resolve:

 

Art. 1º Fica incluído o inciso LXVII ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

 

LXVII - Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014, publicada sno D.O.U. de 10 de dezembro de 2014:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3707.90.21

À base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático

2%

850 toneladas

10 de dezembro de 2014 a 9 de junho de 2015

850 toneladas

10 de junho de 2015 a 9 de dezembro de 2015

 

a)       o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 85 toneladas do produto, por período, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

c)       após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

d)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.

 

Art. 2º O inciso XLIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

XLIV - Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2014:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2836.60.00

Carbonato de bário
Ex 001 - Carbonato de bário com grau de pureza superior ou igual a 90%

2%

8.250 toneladas

10 de dezembro de 2014 a 9 de dezembro de 2015

 

 

............................................................................................".(NR)

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO