PORTARIA SECEX Nº 22, DE 28 DE JULHO DE 2014

DOU 29/07/2014

(Revogado pelo inciso XLIV do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 56, de 22 de julho de 2014.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 56, de 22 julho de 2014, resolve:

 

Art. 1º Os incisos XLII e XLIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"XLII - Resolução CAMEX nº 56, de 22 de julho de 2014, publicada no D.O.U. de 23 de julho de 2014:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7607.11.90

Outras

--------------------------

Ex 001 - Folhas e tiras de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com CLAD

2%

563 toneladas

31 de julho de 2014 a 30 de janeiro de 2015

 

 

a) .............................................................................................

 

...................................................................................................

 

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 100 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas Lis seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

d) .............................................................................................

 

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.

 

XLIII - Resolução CAMEX nº 56, de 22 de julho de 2014, publicada no D.O.U. de 23 de julho de 2014:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7606.12.90

Outras

--------------------------

Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, com CLAD

2%

563 toneladas

31 de julho de 2014 a 30 de janeiro de 2015

 

 

a) ..............................................................................................

 

...................................................................................................

 

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 100 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas Lis seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

d) .............................................................................................

 

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX". (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 31 de julho de 2014.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO