PORTARIA SECEX Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
DOU 22/02/2013
Altera
a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 e dispõe sobre a distribuição de
cotas preferenciais de exportação de carnes de aves para a União Europeia.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º A
Seção III do Anexo XVII à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Seção
III
Capítulo 16 - Outras Preparações de Carnes de Aves
......................................................................................
Art. 5º
...........................................................................
......................................................................................
1602.32.10 Outras
preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas
superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas.
1602.32.20 Outras
preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas
superior ou igual a 57% (cinquenta e sete por cento) em peso, cozidas.
1602.32.30 Outras
preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas
superior ou igual a 25 % e inferior a 57 %, em peso
1602.32.90 Outras
preparações de galos ou de galinhas
Art. 6º A
distribuição da cota tarifária anual de exportação de produtos elencados acima
para países da União Europeia ao amparo do Regulamento da Comissão Europeia nº
616/2007, de 4 de junho de 2007, se dará conforme a tabela abaixo e a
exportação ficará sujeita aos mesmos procedimentos de distribuição de
certificados de origem para os bens referidos no artigo 2º deste Anexo.
NCM |
COTA
(TONELADAS) |
1602.32.10 |
15.800 |
1602.32.20 |
79.477 |
1602.32.30 |
62.905 |
1602.32.90 |
295 |
Parágrafo Único. Para os produtos
classificados nos subitens 1602.32.10, 1602.32.30 e 1602.32.90 da NCM, as cotas
tarifárias têm início em 1º de março de 2013 e o contingente a ser distribuído
até o fim do ano de contingenciamento (30 de junho de 2013) será de 33% da cota
total, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) nº 1246/2012, de 19 de
dezembro de 2012."(NR)
Art. 2º O
art. 221 da Portaria SECEX nº 23, de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 221.
......................................................................
§ 1º O preenchimento do RC previamente
ao RE é obrigatório para as exportações financiadas com recursos do Programa de
Financiamento às Exportações (PROEX), conforme estabelecido pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001,
ou com outros créditos públicos.
§ 2º
..............................................................................
§ 3º Fica dispensado o preenchimento
de RE para exportações financiadas com recursos provenientes do PROEX, até o
limite de US$ 50.000,00 ou o equivalente em outra moeda, quando a exportação
for efetuada por meio de declaração simplificada de exportação (DSE), sendo
obrigatório o preenchimento do RC."(NR)
Art. 3º Fica
revogado o art. 100 da Portaria SECEX nº 23, de 2011.
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES