PORTARIA SECEX Nº 1, DE 16 DE JANEIRO
DE 2013
DOU 17/01/2013
Dispõe sobre concessão de prazo excepcional para exportação em regime de
drawback de que trata o art. 21 da Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo
I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o
disposto no art. 21 da Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, RESOLVE:
Art.
1º Os arts. 97 e 98 da Portaria SECEX nº 23, de
14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 97. Os atos concessórios de
drawback poderão ser prorrogados por período igual ao de sua validade original,
mediante justificativa, respeitado o limite máximo de 2 (dois) anos (Decreto-
Lei nº 1.722, de 3 de dezembro de 1979, art. 4º).
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§ 5º Os pedidos de prorrogação
referentes a atos concessórios que tenham vencimento original entre 1º de
outubro de 2008 e 31 de dezembro de 2012 poderão ser recebidos,
excepcionalmente, por intermédio de ofício formalizado pela beneficiária do
regime, com as devidas justificativas, para análise e deliberação, desde que
não estejam com status de inadimplemento, observados os arts.
257 e 258.
Art. 98.
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IV - atos
concessórios de drawback vencidos em 2012 ou cujos prazos máximos tenham sido
prorrogados nos termos do art. 97, com vencimento em 2012, poderão ser
prorrogados por 1 (um) ano com base no art. 21 da Lei
nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, desde que não estejam com status de
inadimplemento.
§ 1º Os pedidos de prorrogação de que
trata este artigo deverão ser formalizados por ofício pelo beneficiário do
regime, com as devidas justificativas, e encaminhados ao
DECEX para sua análise e deliberação, observados os arts.
257 e 258.
§ 2º A prorrogação de que trata o
inciso IV do caput não se aplica a atos concessórios que já tenham sido objeto
de prorrogações excepcionais referidas nos incisos I a III do caput."(NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES