PORTARIA SECEX Nº 23, DE 20 DE JULHO DE 2012
DOU 23/07/2012
Altera os
artigos 151 e 189 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art.
15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Os
arts. 151 e 189 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 151. As
empresas amparadas pelo regime de drawback integrado deverão informar, durante
o prazo de validade do ato concessório, as notas fiscais de compra no mercado
interno por meio da opção "Cadastrar NF" do módulo específico do
SISCOMEX.
Parágrafo único. Na hipótese de a nota fiscal não observar os requisitos de que
trata o Anexo XIII desta Portaria, a beneficiária do regime deverá apresentar
ao DECEX, dentro da validade do AC, ofício que contenha cópia da nota fiscal
complementar, retificadora, ou de retificação, ou a carta de correção, na forma
da legislação tributária." (NR)
"Art. 189. O prazo de validade do RE para início do despacho aduaneiro de
exportação das mercadorias é de 60 (sessenta) dias contados da data do seu
deferimento.
§ 1º No caso de operações envolvendo produtos sujeitos a
contingenciamento e outras situações incluídas no Anexo XVII desta Portaria, o
prazo de que trata o caput fica limitado às condições específicas, no que
couber.
§ 2º O despacho aduaneiro de exportação referente a determinado RE
deverá ser iniciado dentro do prazo de validade deste.
§ 3º O RE não utilizado até a data final de sua validade poderá ser
prorrogado."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES