PORTARIA SECEX Nº 24, DE 26 DE JULHO DE 2011
DOU 27/07/2011
Regulamenta a prorrogação de atos
concessórios de drawback, nos termos da Lei nº 12.453, de 21 de julho de 2011.
A SECRETÁRIA DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e
XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo
em consideração a Lei nº 12.453, de 21 de julho de 2011, resolve:
Art. 1º O §
5º do art. 97 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa vigorar
com a seguinte redação:
"§ 5º Os
pedidos de prorrogação referentes a atos concessórios que tenham vencimento
original entre 1º de outubro de 2008 e 31 de dezembro de 2011 poderão ser
recebidos, excepcionalmente, por intermédio de ofício formalizado pela
beneficiária do regime, com as devidas justificativas, para análise e
deliberação, desde que não contenham status de inadimplemento, observados os
arts. 257 e 258." (NR)
Art. 2º Fica
acrescido o inciso III ao art. 98 da Portaria SECEX nº 23, de 2011, com a
seguinte redação:
"III - Atos concessórios de drawback vencidos em 2011 ou cujos prazos
máximos tenham sido prorrogados nos termos do art. 4º do Decreto-Lei no 1.722,
de 3 de dezembro de 1979, com vencimento em 2011, ou nos termos do art. 13 da
Lei no 11.945, de 4 de junho de 2009, ou nos termos do art. 61 da Lei no
12.249, de 11 de junho de 2010, poderão, em caráter excepcional, ser objeto de
nova prorrogação por período de 1 (um) ano com base no art. 8º da Lei nº
12.453, de 21 de julho de 2011, desde que não contenham status de
inadimplemento."
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES