PORTARIA SECEX Nº 19, DE 7 DE JUNHO DE 2011

DOU 08/06/2011

Revogado pelo art. 266 da Portaria Secex nº 23, DOU 19/07/2011

 

Estabelece os critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX Nº 39, de 31 de maio de 2011.

 

         A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto Nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX Nº 39, de 31 de maio de 2011, resolve:

 

         Art. 1º O inciso IV do Anexo "B" da Portaria SECEX Nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"IV - Resolução CAMEX Nº 39, de 31 de maio de 2011, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2011, art. 3º:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

1513.29.10

De amêndoa de palma

2%

222.500 toneladas

02/06/2011 a 01/06/2012

 

a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b) Será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 45.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, dede que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;

 

c) Após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es), mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembraçada;

 

d) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX." (NR)

 

         Art. 2º Ficam acrescidos os incisos XXVII e XXVIII ao Anexo "B" da Portaria SECEX Nº 10, de 24 de maio de 2010, com a seguinte redação:

 

"XXVII - Resolução CAMEX Nº 39, de 31 de maio de 2011, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2011, art. 1º:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.20.23

Contra a hepatite B

0%

33.000.000 de doses

02/06/2011 a 01/06/2012

 

a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX.

 

XXVIII - Resolução CAMEX Nº 39, de 31 de maio de 2011, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2011, art. 2º:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.20.29

Outras

 

 

 

 

Ex 001 - vacina contra a raiva em célula vero (uso humano)

0%

3.000.000 de doses

02/06/2011 a 01/06/2012

 

a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela acima;

 

c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX."

 

         Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TATIANA LACERDA PRAZERES