PORTARIA SECEX Nº 19, DE 7 DE JUNHO DE 2011
DOU 08/06/2011
Revogado pelo art. 266 da Portaria Secex nº 23, DOU 19/07/2011
Estabelece os critérios para alocação de cotas
para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX Nº 39, de 31 de maio
de 2011.
A SECRETÁRIA DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e
XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto Nº 7.096, de 4 de fevereiro de
2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX Nº 39, de 31 de maio de
2011, resolve:
Art. 1º O
inciso IV do Anexo "B" da Portaria SECEX Nº 10, de 24 de maio
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Resolução CAMEX Nº 39, de 31 de maio de
2011, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2011, art. 3º:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
1513.29.10 |
De amêndoa de palma |
2% |
222.500 toneladas |
02/06/2011 a 01/06/2012 |
a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) Será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 45.000
toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento,
dede que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial
estabelecido;
c) Após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas
concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo
despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es),
mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade
liberada será, no máximo, igual à parcela já desembraçada;
d) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de
novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no
SISCOMEX." (NR)
Art. 2º Ficam
acrescidos os incisos XXVII e XXVIII ao Anexo "B" da Portaria SECEX
Nº 10, de 24 de maio de 2010, com a seguinte redação:
"XXVII - Resolução CAMEX Nº 39, de 31 de maio de
2011, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2011, art. 1º:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.23 |
Contra a hepatite B |
0% |
33.000.000 de doses |
02/06/2011 a 01/06/2012 |
a) O exame das LI será realizado por ordem de
registro no SISCOMEX;
b) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de
novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX.
XXVIII - Resolução CAMEX Nº 39, de 31 de maio de 2011, publicada no
D.O.U. de 2 de junho de 2011, art. 2º:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.29 |
Outras |
|
|
|
|
Ex 001 - vacina contra a raiva em célula vero (uso humano) |
0% |
3.000.000 de doses |
02/06/2011 a 01/06/2012 |
a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da
tabela acima;
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de
novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no
SISCOMEX."
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES