PORTARIA SECEX Nº 18, DE 1º DE JUNHO DE 2011
DOU 02/06/2011
Altera a Portaria DECEX nº 08, de 13 de maio de 1991.
A SECRETÁRIA DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 do
Anexo I, do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º Os
artigos 25 e 27, da Portaria DECEX nº 08, de 13 de maio de 1991, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. Os requisitos previstos na alínea "a" do art. 22 desta Portaria, não
se aplicam às seguintes situações:
...................................................................................
t) bens destinados à pesquisa científica e tecnológica até o limite
global anual a que se refere a Lei n° 8.010, de 29 de março de 1990.
....................................................................................
Art. 27. Não
será autorizada a importação de bens de consumo usados.
....................................................................................
§ 2° A regra
constante do caput deste artigo não se aplica às importações de bens destinados
à pesquisa científica e tecnológica até o limite global anual a que se refere a
Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990."(NR)
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES