PORTARIA SECEX Nº 18, DE 1º DE JUNHO DE 2011

DOU 02/06/2011

 

Altera a Portaria DECEX nº 08, de 13 de maio de 1991.

 

         A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I, do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:

       

  Art. 1º Os artigos 25 e 27, da Portaria DECEX nº 08, de 13 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art. 25. Os requisitos previstos na alínea "a" do art. 22 desta Portaria, não se aplicam às seguintes situações:

 

         ...................................................................................

 

t)   bens destinados à pesquisa científica e tecnológica até o limite global anual a que se refere a Lei n° 8.010, de 29 de março de 1990.

 

         ....................................................................................

 

         Art. 27. Não será autorizada a importação de bens de consumo usados.

 

         ....................................................................................

 

         § 2° A regra constante do caput deste artigo não se aplica às importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica até o limite global anual a que se refere a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990."(NR)

 

         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TATIANA LACERDA PRAZERES