PORTARIA SECEX Nº 17, DE 25 DE MAIO DE 2011
DOU 26/05/2011
Revogado pelo art. 266 da Portaria Secex nº 23, DOU 19/07/2011
Estabelece os critérios para alocação de cotas para importação
estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 34, de 17 de maio de 2011.
A SECRETÁRIA DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
Art. 1º Ficam
acrescidos os incisos XXV e XXVI ao Anexo "B" da Portaria SECEX nº
10, de 24 de maio de 2010, com a seguinte redação:
"XXV - Resolução CAMEX nº 34, de 17 de maio de 2011,
publicada no D.O.U. de 18 de maio de 2011, art. 1º:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2907.23.00 |
--4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e
seus sais |
|
|
|
|
Ex 001 - Bisfenol A - grau policarbonato |
2% |
3.000 toneladas |
18/05/2011 a 17/11/ 2011 |
a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da
tabela acima;
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá
novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX.
XXVI - Resolução CAMEX nº 34, de 17 de maio de 2011,
publicada no D.O.U. de 18 de maio de 2011, art. 2º:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQ. DO II |
QUANT. |
VIGÊNCIA |
7208.51.00 |
--De espessura superior a 10mm |
|
|
|
|
Ex 005 - Chapas grossas de aço carbono com espessuras de
29,45mm, largura de 1,345mm e comprimento de 12.450mm, conforme Norma
DNV-OS-F101 LSAW 450 SFD, com requisitos para atender a testes de
resistências à corrosão ácida, conforme Norma NACETM 0177, solução de teste
de nível B da Norma NACE-TM0284 para o teste de corrosão sob tensão (SSC) e
Norma NACE-TM 0284, solução de teste de nível B da Norma NACETM0177 para o
teste de trincas induzidas por hidrogênio (HIC) |
2% |
30.000 toneladas |
18/ 05/ 2011 a |
a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da
tabela acima;
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá
novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no
SISCOMEX."
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES