ANEXO XXIX

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PEDIDO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO DE BENS SUJEITOS A EXAME DE SIMILARIDADE

Incluído pelo art. 3º da Portaria Secex nº 10, DOU 07/02/2017

(Revogado pela Portaria Secex nº 249, de 2023)

 

 

Art. 1º No preenchimento de pedido de licença de importação dos bens sujeitos a exame de similaridade listados a seguir, devem ser observados os seguintes critérios:

 

Tipo do Benefício

Produtos

Código de preenchimento

Base Legal para Preenchimento no Campo "Informações Complementares"

Indústria cinematográfica, audiovisual e de radiodifusão

Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas partes e peças de reposição, e películas cinematográficas virgens, destinadas à indústria cinematográfica e audiovisual, e de radiodifusão, classificadas nos capítulos 37, 84, 85, 90 e na posição 9405 da NCM.

Destaque de NCM "555"

"Art. 8º, §12, inciso V, da Lei nº 10.865/2004, regulamentada pelo Decreto 5.171/2004"

Pesquisa Científica e Tecnológica

Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica, que excederem o limite global anual de importações estipulado pelo Ministério da Fazenda (importações extra-cota)

Regime Tributário "3" Fundamento Legal "08"

Art. 2º, inciso I, alínea "f" da Lei nº 8.032/90 c/c o art. 2º, § 3º da Lei nº 8.010/1990

Instituições de de Educação ou de Assistência Social

Quaisquer bens permitidos

Regime Tributário "3" Fundamento Legal "11"

Decreto-Lei nº 2.434/1988 Lei nº 8.032/1990.

Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público

Bens não vinculados às finalidades essenciais da Autarquia ou Fundação, ou às delas decorrentes

Regime Tributário "3" Fundamento Legal "12"

Lei nº 8.032/90 Lei nº 8.402/92

ITAIPU Binacional

Bens, sem similar nacional, importados pelos contratantes da Itaipu Binacional, desde que comprovada e exclusivamente destinados à execução do projeto de aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, a cargo daquela entidade.

Regime Tributário "3" Fundamento Legal "18"

Decreto-Lei nº 1.450/1976

REPENEC

Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras dos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e ureia a partir do gás natural, para incorporação ao seu ativo imobilizado

Regime Tributário "5" Fundamento Legal "85"

Lei nº 12.249/2010 Decreto nº 7.320/2011

RECINE

Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no ativo imobilizado e utilização em complexos de exibição ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção.

Regime Tributário "5" Fundamento Legal "99"

Lei nº 12.599/2012

RECOPA

Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação no estádio de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014

Regime Tributário "5" Fundamento Legal "09"

Lei nº 12.350/2010

RENUCLEAR

Bens ou materiais de construção importados por pessoa jurídica beneficiária do regime.

Regime Tributário "5" Fundamento Legal "99"

Lei nº 12.431/2011

Material de Premiação para eventos esportivos no Brasil

I - troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País.

 

 

Obs: não se sujeitam a exame os produtos do inciso I quando os produtos forem destinados a evento a ser realizado no exterior.

Regime Tributário "3" Fundamento Legal "15"

Lei nº 11.488/07

 

Equipamentos e materiais esportivos homologados pela entidade internacional do esporte

Equipamentos ou materiais esportivos, importados até 2015, destinados às competições (jogos olímpicos, paraolímpicos, panamericanos, Parapanamericanos, nacionais e mundiais), ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras.

Regime Tributário "3" Fundamento Legal "99"

Lei nº 10.451/02

Outros

Outras situações cuja fruição do benefício legal esteja sujeita ao exame da similaridade.

Regime Tributário "3" ou "5" Fundamento Legal "99"

Preencher a base legal da operação específica