ANEXO II

 

IMPORTAÇÃO DE UNIDADES INDUSTRIAIS, LINHAS DE PRODUÇÃO OU CÉLULAS DE PRODUÇÃO

(Revogado pela Portaria Secex nº 249, de 2023)

 

RELAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS

Alterado pelo art. 1º da Portaria Secex nº 156, DOU 30/11/2021

 

I - Informações Gerais:

a) Qualificação do peticionário: (nome da empresa e CNPJ)

b) Descrição geral do empreendimento, com as justificativas para a importação: (descrição sucinta)

 

II - Bens a serem importados:

a) país de origem dos bens: (utilizar anexo se necessário)

b) empresas fornecedoras: (utilizar anexo se necessário)

c) relação de bens a serem adquiridos no mercado interno para a composição da unidade industrial, da linha ou da célula de produção: (utilizar anexo se necessário)

d) prazo previsto para a instalação da unidade industrial, da linha ou da célula de produção:

e) descrição e respectivo valor das partes usadas: (utilizar anexo se necessário)

f) relação, em duas vias, dos equipamentos, unidades e instalações que compõem a linha de produção, contendo a descrição dos bens, marca, modelo, número de série, classificação tarifária (NCM), ano de fabricação e valor dos bens usados: (utilizar anexo)

g) leiaute dos equipamentos, fluxograma de produção e outros elementos que comprovem tratar-se de unidade industrial, linha de produção ou célula de produção: (utilizar anexo)

 

III - Detalhes do empreendimento:

a) descrição do processo produtivo: (de forma sucinta)

b) número de empregos a serem gerados:

c) ganhos de qualidade, produtividade e redução de custos, apresentando os parâmetros mais importantes da atividade em questão: (descrever de forma sucinta)

d) incremento da capacidade de produção da empresa importadora: (em toneladas)

e) estimativa do volume e do valor da produção a ser realizada ou acréscimo conferido pela linha ou célula de produção importada: (em toneladas e em mil R$)

e.1) toneladas:

e.2) em R$ (1.000):

f) aumento previsto das exportações, ano a ano, se for o caso: (em toneladas)

f.1) primeiro ano:

f.2) segundo ano:

f.3) terceiro ano:

g) parcela da produção a ser destinada ao mercado interno: (em toneladas e em termos percentuais)

g.1) em toneladas:

g.2) em (%):

h) mercados externos a serem atingidos, se for o caso:

i) relação de novos produtos obtidos, se for o caso:

j) inserção do bem na cadeia produtiva do setor a que pertence:

k) incorporação de inovações tecnológicas na produção ou no bem resultante, se for o caso:

 

IV - DECLARAÇÃO DE ISONOMIA COM BENS PRODUZIDOS NO BRASIL, NO ATENDIMENTO ÀS LEIS E AOS REGULAMENTOS TÉCNICOS REFERENTES AO MEIO AMBIENTE, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E SEGURANÇA DO TRABALHO.

 

Declaro que, em conformidade com o disposto no ANEXO II da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, estou ciente de que os produtos contidos no presente pleito devem obedecer às leis e aos regulamentos técnicos nacionais referentes à proteção ao meio ambiente, eficiência energética e segurança do trabalho, estando sujeitos à fiscalização da autoridade competente em território nacional.