PORTARIA SECEX Nº 26, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2010
DOU 17/11/2010
Revogado pelo art. 266 da Portaria Secex nº 23, DOU 19/07/2011
Dispõe sobre operações
de comércio exterior.
A SECRETÁRIA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de
2010, e considerando a implantação do SISCOMEX Exportação, em ambiente WEB, no
módulo comercial, a partir do dia 17 de novembro de 2010, e a sua coexistência
até o dia 30 de novembro de 2010, com o SISCOMEX no módulo SISBACEN, resolve:
Art. 1º Os
artigos 129, 190 e 216 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 129.
É obrigatória a menção expressa da participação do fabricante-intermediário na
ficha "Drawback" do RE (versão atual) ou no campo 24 do RE (versão
anterior)."(NR)
....................................................................................................
"Art. 190.
A partir do dia 1º de dezembro de 2010, os RE passarão a ser registrados
somente no SISCOMEX Exportação, em ambiente WEB, sendo o acesso realizado pela
página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br).
§ 1º Durante
o período compreendido entre os dias 17 e 30 de novembro de 2010, os registros
de exportação poderão ser efetuados no módulo SISBACEN (versão anterior) ou no
novo SISCOMEX Exportação web (versão atual), à exceção dos seguintes casos, que
deverão ser conduzidos somente no módulo SISBACEN (versão anterior):
I - sujeitos a tratamentos de cotas;
II - vinculados a registros de crédito; e
III - referentes ao regime de drawback.
§ 2º Os RE
registrados no módulo SISBACEN (versão anterior) até o dia 30 de novembro de
2010 ficarão disponíveis somente para consulta, alteração e averbação naquele
ambiente.
§ 3º No
despacho de exportação, a uma mesma Declaração de Exportação (DE) somente
poderão ser associados RE da mesma base de dados (SISBACEN ou módulo SISCOMEX
Exportação Web)."( NR)
............................................................................
"Art. 216.
............................................................................
§ 2º A partir
do dia 1º de dezembro de 2010, os RC passarão a ser registrados apenas no
SISCOMEX Exportação, em ambiente WEB, sendo o acesso realizado pela página
eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br).
§ 3º Os RC
registrados no módulo SISBACEN deverão ser efetivados até o dia 30 de novembro
de 2010 somente naquele módulo.
§ 4º Os RC
efetivados até o dia 30 de novembro, com saldo não utilizado, deverão ser
mantidos inalterados, devendo a empresa efetuar novo RC no módulo SISCOMEX
Exportação, em ambiente WEB, com o saldo restante, informando o número do RC
emitido na versão anterior (SISBACEN) no campo "Nº do RC no Legado"
do novo módulo.
§ 5º Os RC
registrados no sistema até o dia 30 de novembro de 2010 ficarão disponíveis
somente para consulta no módulo SISBACEN."(NR)
....................................................................................................
Art. 2º Os
artigos 129, 137, 140, 142, 187, bem como os Anexos G, J e P, da Portaria SECEX
nº 10, de 24 de maio de 2010, alterados pela Portaria SECEX nº 24, de 10 de
novembro de 2010, serão aplicáveis somente à versão anterior do RE (módulo
SISBACEN), até o dia 30 de novembro de 2010; passando a vigorar para ambas as
versões (SISBACEN e WEB) a partir de 1º de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETE SERODIO