PORTARIA SECEX Nº 10, DE 17 DE JUNHO DE 2008

DOU 19/06/2008

 

 

Revogado pelo art. 233 da Portaria Secex nº 25, DOU 28/11/2008

 

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007,

 

         Considerando os termos da Resolução CAMEX nº 33, de 9 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2008;

 

         Considerando a necessidade de alterar dispositivos nas normas que regulam a importação de adiponitrila;

 

         Considerando a necessidade de estabelecer prazo máximo para a efetivação de atos concessórios no regime de drawback, resolve:

 

         Art. 1º Fica alterada a redação da alínea "b" do inciso III do Anexo "A" da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme abaixo:

 

"b)      será concedida inicialmente, a cada empresa, uma cota máxima de 7.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das licenças de importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;"( NR)

 

        Art. 2º Revogada pelo art. 4º da Portaria Secex nº 22, DOU 06/10/2008

 

         Art. 3º Fica incluído parágrafo único no art. 60 da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, com a seguinte redação:

 

         "Parágrafo Único. O ato concessório de drawback será efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do registro no Siscomex, se na modalidade suspensão, ou de sua apresentação no Banco do Brasil, quando na modalidade isenção, desde que apresentado de forma adequada e completa."

 

         Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WELBER BARRA