PORTARIA SECEX Nº 10, DE 17 DE JUNHO DE 2008
DOU 19/06/2008
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do
Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007,
Considerando os
termos da Resolução CAMEX nº 33, de 9 de junho de 2008, publicada no Diário
Oficial da União de 10 de junho de 2008;
Considerando a
necessidade de alterar dispositivos nas normas que regulam a importação de
adiponitrila;
Considerando a
necessidade de estabelecer prazo máximo para a efetivação de atos concessórios
no regime de drawback, resolve:
Art. 1º Fica alterada a
redação da alínea "b" do inciso III do Anexo
"A" da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007,
conforme abaixo:
"b) será concedida inicialmente, a cada empresa, uma cota máxima de
7.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um
licenciamento, desde que o somatório das licenças de importação seja inferior
ou igual ao limite inicial estabelecido;"( NR)
Art. 2º Revogada pelo art. 4º da Portaria Secex nº 22, DOU 06/10/2008
Art. 3º Fica
incluído parágrafo único no art. 60 da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro
de 2007, com a seguinte redação:
"Parágrafo
Único. O ato concessório de drawback será efetivado no prazo máximo de 30
(trinta) dias corridos, contados a partir da data do registro no Siscomex, se
na modalidade suspensão, ou de sua apresentação no Banco do Brasil, quando na
modalidade isenção, desde que apresentado de forma adequada e completa."
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRA