PORTARIA
SECEX Nº 27, DE 8 DE OUTUBRO
DE 2007
O SECRETÁRIO
DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no
art.
Art. 1º
Fica incluído o item IV no Anexo A (Cota de Abastecimento) da Portaria SECEX
nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
"IV - Resolução CAMEX nº 39, de 26 de setembro de 2007, publicada no D.O.U em 27 de setembro de 2007:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO
II |
COTA
GLOBAL |
VIGÊNCIA |
2917.37.00 |
Tereftalato de Dimetila - DMT |
2% |
36.000 toneladas |
de 27 de setembro de 2007 a 26 setembro
de 2008 (12 meses) |
a) 95% (noventa e cinco por
cento) da cota global serão distribuídos entre as empresas que apresentaram
importações do produto em quantidade igual ou superior a 5% (cinco por cento)
da quantidade total importada pelo Brasil nesse código NCM no período
compreendido entre janeiro e dezembro de 2006. A análise das Licenças de
Importação (LI) obedecerá a ordem de registro no SISCOMEX, e a cota inicial a
ser concedida a cada empresa será limitada a 2.000 (duas mil) toneladas;
b) a quantidade remanescente de
5% (cinco por cento) constituirá reserva técnica para atender a situações não
previstas, podendo ser destinada, ainda, para amparar importações de empresas
que importaram quantidade inferior a 5% (cinco por cento) do total das
importações brasileiras do produto, no período pesquisado. A distribuição da
cota da reserva técnica obedecerá a ordem de registro da LI no SISCOMEX, e a
cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 200 (duzentas)
toneladas;
c) em qualquer caso, a empresa
poderá obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja
inferior ou igual ao limite inicial estabelecido. Novas concessões para a mesma
empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da
mercadoria objeto da(s) LI(s) anterior(es), mediante a apresentação do
Comprovante de Importação (CI) e da Declaração de Importação (DI)
correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já
desembaraçada;
d) ao final do 11º mês de
vigência da redução temporária da alíquota, os saldos não utilizados para
emissão de LI e eventuais recuperações de cota dentro dos 5% da reserva
técnica, poderão ser distribuídos a qualquer empresa solicitante, por ordem de
registro do licenciamento no sistema;
e) caso seja constatado o
esgotamento da cota, o DECEX suspenderá a emissão de licenciamentos das
importações em lide."
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER
BARRAL