PORTARIA SECEX Nº 39, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006
DOU 26/12/2006
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do
Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º- Alterar
o item
I do Anexo “A” (Cota de Abastecimento) da Portaria SECEX nº 35, de 24
de novembro de 2006, caput, alínea “a” e alínea “d”, para a seguinte redação:
“I - Resolução Camex nº 07, de 17 de abril de 2006,
e Resolução CAMEX nº 41, de 19 de dezembro de 2006:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
COTA GLOBAL |
VIGÊNCIA |
0303.71.00 |
Sardinhas (Sardina pilchar-dus, Sardinops spp.); sardi-nelas
(sardinella spp.) e es-padilhas (Sprattus sprattus) |
2% |
60.000 toneladas |
de 19 de abril de 2006 a 19 de abril de 2007 |
a) a cota global será dividida em duas parcelas, sendo a primeira de
20.000 (vinte mil) toneladas e a segunda de 40.000 (quarenta mil) toneladas, a
serem distribuídas em dois períodos semestrais. A primeira parcela terá
distribuição de 19 de abril a 18 de outubro de 2006 e a segunda, de 19 de
outubro de 2006 a 19 de abril de 2007;
d) novas concessões para a mesma empresa beneficiada com a
distribuição da reserva técnica de 10% estarão condicionadas à comprovação do
efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) LI(s) anterior(es),
mediante a apresentação de cópia das Declarações de Importação (DI) e dos
respectivos Comprovantes de Importação (CI), sempre obedecendo o limite de 140
(cento e quarenta) toneladas em deferimentos pendentes de comprovação (DI/CI);”
(NR)
Art. 2º-
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT